TRF2 - 5005671-64.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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10/09/2025 13:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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05/09/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 17:28
Convertido o Julgamento em Diligência
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04/09/2025 15:12
Conclusos para julgamento
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04/09/2025 14:28
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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29/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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28/08/2025 21:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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28/08/2025 21:44
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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28/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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28/08/2025 00:00
Intimação
PETIÇÃO CÍVEL Nº 5005671-64.2025.4.02.5103/RJ REQUERENTE: LUCIANA VALERIO JEREMIAS (Pais)ADVOGADO(A): ANDERSON BRUNO MOREIRA DE MORAES (OAB RJ157979)REQUERENTE: SOFIA VALERIO DE CARVALHO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): ANDERSON BRUNO MOREIRA DE MORAES (OAB RJ157979) DESPACHO/DECISÃO Considerando o retorno dos autos, cite-se o INSS, que deverá, na oportunidade, se manifestar acerca do laudo e apresentar sua contestação, além de juntar aos autos cópia integral do processo administrativo relativo ao benefício, bem como intime-se a parte autora para vista do laudo.
Após, retornem os autos conclusos. -
26/08/2025 15:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/08/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 15:01
Determinada a citação
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26/08/2025 03:01
Conclusos para decisão/despacho
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21/08/2025 16:42
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-CA para RJRIO18F)
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21/08/2025 16:36
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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10/08/2025 21:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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02/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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25/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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23/07/2025 14:52
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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23/07/2025 14:39
Juntada de Petição
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17/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 10, 11
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16/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 10, 11
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16/07/2025 00:00
Intimação
REQUERENTE: LUCIANA VALERIO JEREMIAS (Pais)ADVOGADO(A): ANDERSON BRUNO MOREIRA DE MORAES (OAB RJ157979)REQUERENTE: SOFIA VALERIO DE CARVALHO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): ANDERSON BRUNO MOREIRA DE MORAES (OAB RJ157979) ATO ORDINATÓRIO Perito nomeado: DR.
ANDRÉ VAZ DE MEDEIROS (MÉDICO DO TRABALHO). Ciente de que, conforme Art. 4º, III da Portaria SEI DIRFO SJRJ nº 1, DE 01 de Outubro de 2024, deverá proceder à entrega do laudo no prazo de 20 (vinte) dias úteis após o exame.Local do exame pericial: PRAÇA SÃO SALVADOR, Nº 62 - 8º ANDAR (Sala de Perícias).Data designada na descrição deste evento.Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, fica ciente a parte autora de que:a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência;b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc);c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc;d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo);e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida;f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional;g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame;h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez;i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. -
15/07/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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15/07/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 14:45
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: SOFIA VALERIO DE CARVALHO <br/> Data: 30/07/2025 às 11:40. <br/> Local: CEPER-CA - ANDRE VAZ - Praça do Santíssimo Salvador , 62, Centro. Campos dos Goytacazes - RJ <br/> Perito: ANDRE VAZ DE M
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10/07/2025 14:01
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO18F para CEPERJA-CA)
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10/07/2025 13:38
Determinada a intimação
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10/07/2025 13:02
Conclusos para decisão/despacho
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08/07/2025 14:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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08/07/2025 14:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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08/07/2025 11:33
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJCAM03S para RJRIO18F)
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08/07/2025 11:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/07/2025 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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