TRF2 - 5085344-49.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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03/09/2025 14:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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29/08/2025 02:20
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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28/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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28/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5085344-49.2024.4.02.5101/RJRELATOR: GILSON DAVID CAMPOSAUTOR: FERNANDA SOUZA DIAS BORBOREMAADVOGADO(A): FERNANDA DE ANDRADE PEREIRA (OAB RJ163856)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 21 - 27/08/2025 - Ato ordinatório praticado perícia designada -
27/08/2025 21:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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27/08/2025 21:01
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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27/08/2025 20:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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27/08/2025 20:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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27/08/2025 20:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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27/08/2025 20:57
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: FERNANDA SOUZA DIAS BORBOREMA <br/> Data: 23/09/2025 às 10:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 7 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: ALEXAND
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08/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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24/07/2025 18:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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16/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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15/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5085344-49.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: FERNANDA SOUZA DIAS BORBOREMAADVOGADO(A): FERNANDA DE ANDRADE PEREIRA (OAB RJ163856) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em face do INSS, em que a autora busca a concessão do benefício de auxílio por incapacidade temporária, referente ao período de 08/04/2023 a 19/06/2023, bem como o pagamento das parcelas pretéritas. Alega, em síntese, a autora que teve seu pedido administrativo indeferido, "POR DID MAIOR QUE A DATA DA CESSACAO”.
Oportunizada defesa, o réu apresentou contestação genérica, controvertendo, portanto, todas as alegações autorais.
Estabelecida, assim, a controvérsia, determino a realização de perícia médica, no caso, a indireta a ser realizada (SEM A PRESENÇA DAS PARTES), já que se refere a período passado, na especialidade de ORTOPEDIA, ou, na sua ausência, na CLÍNICA MÉDICA / MEDICINA DO TRABALHO, a ser realizada por Perito Judicial, nomeado no sistema AJG, através do e-Proc; arbitro os honorários periciais em R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), nos termos da Portaria Conjunta CJF/MPO nº 2, de 16/12/24, ficando ressalvada posterior alteração de valor, em virtude de reajuste anual.
O prazo máximo para entrega do laudo pericial é de 20 (vinte) dias, contados a partir da data em que for realizada a perícia.
Proceda a Secretaria à intimação das partes, acerca da data, hora e local designados para a realização do exame médico pericial, a ser estabelecida conforme a disponibilidade médica. Intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, caso queiram, apresentem quesitos e assistente técnico.
Intime-se o perito eletronicamente, para que proceda à perícia.
Deverá o perito responder fundamentadamente, aos seguintes quesitos do Juízo, não obstante os eventualmente apresentados pela parte autora e pelo INSS: 1.
A parte autora se encontrava acometida de alguma doença que a incapacitava para qualquer trabalho e a tornava inválida, no período compreendido entre 08/04/2023 a 19/06/2023? 2. A parte autora necessitava de constante assistência de terceira pessoa, no período compreendido entre 08/04/2023 a 19/06/2023? Com a juntada do laudo, dê-se vista às partes, por 10 (dez) dias, acerca do resultado do exame técnico, sendo oportuno esclarecer que o mero inconformismo ante conclusão contrária do perito somente será apreciada em sentença, sendo efetivamente dignas de impugnação eventuais omissões, contradições ou obscuridades.
Repise-se: não é razoável supor que este Juízo irá nomear tantos peritos quantos necessários à prolação de parecer cujo teor coadune-se com a pretensão das partes.
De igual sorte, argumentos como idade e grau de instrução não serão considerados como motivos para impugnação, mesmo porque não é o i. expert, na condição de médico, que deve mitigar tais circunstâncias, mas sim o julgador.
Juntado o laudo, expeça-se ofício requisitório à Direção do Foro para pagamento dos honorários periciais, arbitrados em R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), nos termos da Portaria Conjunta CJF/MPO nº 2, de 16/12/24 Constatada incapacidade para os atos da vida civil, dê-se vista ao MPF por 5 (cinco) dias.
Apresentada a qualquer tempo proposta de acordo, manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, quanto ao seu teor.
Aceito o acordo, venham conclusos para sentença homologatória.
Tudo cumprido e não havendo possibilidade de acordo, venham-me conclusos para sentença. -
14/07/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 15:33
Decisão interlocutória
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19/05/2025 22:53
Conclusos para decisão/despacho
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18/02/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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10/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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05/02/2025 14:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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05/02/2025 14:32
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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31/01/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/01/2025 18:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/01/2025 18:46
Determinada a citação
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13/11/2024 21:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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06/11/2024 16:13
Conclusos para decisão/despacho
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22/10/2024 02:35
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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21/10/2024 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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