TRF2 - 5007018-14.2025.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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29/08/2025 18:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
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29/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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26/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 33 e 35
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25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 36
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19/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 35
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18/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 35
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18/08/2025 00:00
Intimação
REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: DAIANE DE SOUZA MACHADO (Pais)ADVOGADO(A): SIDCLEI LIMA CLEMENTINO (OAB RJ249603)AUTOR: LORENNA VITORIA MACHADO CAMARGO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): SIDCLEI LIMA CLEMENTINO (OAB RJ249603) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que:a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência, sendo de responsabilidade do procurador da parte autora cientificar seu outorgante, conforme Portaria SEI Dirfo nº 1, de 1º/11/2024, art. 4º, §1º, IV, “c”;b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc);c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, que deverão ter sido juntados aos autos antes da data da perícia, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc;d) Caso queira apresentar quesitos ao(à) perito(a), deverá fazê-lo antes da realização do exame pericial e registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo), sob pena de não serem respondidos;e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida;f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional;g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame;h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, independentemente de intimação, para que seja possível remarcar o exame uma única vez;i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Luiz Henrique de Andrade CostaRJ 12486 - Diretor da Central de PeríciasPortaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
15/08/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 14:29
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: LORENNA VITORIA MACHADO CAMARGO <br/> Data: 23/09/2025 às 09:40. <br/> Local: SJRJ-São João de Meriti – sala 1 - Av. Presidente Lincoln, 1090, 2º andar, Sala de Perícias. Jardim Meriti, São Joã
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14/08/2025 18:12
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJSJM08S para CEPERJA-SJ)
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14/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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13/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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13/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007018-14.2025.4.02.5110/RJ REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: DAIANE DE SOUZA MACHADO (Pais)ADVOGADO(A): SIDCLEI LIMA CLEMENTINO (OAB RJ249603)AUTOR: LORENNA VITORIA MACHADO CAMARGO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): SIDCLEI LIMA CLEMENTINO (OAB RJ249603) DESPACHO/DECISÃO I - Considerando que o deslinde da discussão posta nos autos depende da realização de perícia médica na especialidade de NEUROLOGIA INFANTIL OU NEUROLOGIA, remetam-se os autos à CEPER-SJ - Central de Perícias da Subseção Judiciária de São João de Meriti, nos termos do Provimento nº TRF2-PVC-2024/00010, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, e da Portaria SEI DIRFO SJRJ Nº 1, da Direção do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
No entanto, caso seja certificada a indisponibilidade de peritos na especialidade indicada acima, autorizo desde já a nomeação de MÉDICO DO TRABALHO ou CLÍNICO GERAL.
II - O(a) Ilustre perito(a) deverá responder aos quesitos do Juízo os quais constam no despacho inicial, devidamente transcritos no campo próprio, no Sistema E-proc.
III - Havendo quesitos da parte autora nos autos, esta deverá juntá-los aos autos por meio da função “Quesitos da Parte Autora” existente no Sistema E-proc, que pode ser acessada conforme tutorial em vídeo abaixo indicado ou Manual em PDF.
Vídeo Manual em PDF -
12/08/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 14:24
Determinada a intimação
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08/08/2025 19:05
Conclusos para decisão/despacho
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30/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19
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29/07/2025 14:56
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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29/07/2025 14:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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29/07/2025 14:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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29/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19
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28/07/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/07/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/07/2025 16:23
Concedida a gratuidade da justiça
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28/07/2025 13:35
Juntada de peças digitalizadas
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16/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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14/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 9, 10
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11/07/2025 13:09
Conclusos para decisão/despacho
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11/07/2025 12:25
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de RJSJM07S para RJSJM08S)
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11/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 9, 10
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11/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007018-14.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: DAIANE DE SOUZA MACHADOADVOGADO(A): SIDCLEI LIMA CLEMENTINO (OAB RJ249603)AUTOR: LORENNA VITORIA MACHADO CAMARGOADVOGADO(A): SIDCLEI LIMA CLEMENTINO (OAB RJ249603) DESPACHO/DECISÃO Diante da certidão do evento 6, CERT1 e dos documentos que instruem os autos, depreende-se que há prevenção do Juízo Substituto da 8ª Vara Federal de São João de Meriti para processar e julgar a causa, em razão da identidade de ações constante da prevenção apontada pelo Sistema e-Proc nos termos do artigo 286, inciso II, do Código de Processo Civil de 2015.
Dessa forma, determino à Secretaria do Juízo a redistribuição dos autos ao Juízo Substituto da 8ª Vara Federal de São João de Meriti para processar e julgar o feito, tendo em vista que o processo prevento (5003503-68.2025.4.02.5110) foi extinto sem resolução do mérito por aquele Juízo. -
10/07/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 17:12
Despacho
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10/07/2025 13:22
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2025 13:22
Juntada de Certidão
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10/07/2025 13:19
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5003503-68.2025.4.02.5110/RJ - ref. ao(s) evento(s): 1, 22
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07/07/2025 21:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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07/07/2025 21:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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07/07/2025 12:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/07/2025 12:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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