TRF2 - 5000786-83.2025.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 09:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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17/09/2025 09:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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17/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 31
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17/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000786-83.2025.4.02.5110/RJAUTOR: ETEVALDO SANTOS E SILVAADVOGADO(A): HENRIQUE DA SILVA LIMA (OAB MS009979)SENTENÇADiante do exposto, DA-SE PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO para sanar o vício apontado e determinar que o INSS proceda com a revisão do benefício previdenciário da parte embargante, NB 173.878.930-3, mediante a inclusão no cálculo do salário-de-benefício das parcelas recebidas a título de vale-alimentação na Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, e a pagar as parcelas vencidas desde o ínicio do benefício, em 05/10/2015 (DIB), até os dias atuais, respeitada a prescrição quinquenal. -
16/09/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/09/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/09/2025 15:43
Embargos de Declaração Acolhidos
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09/09/2025 13:44
Conclusos para julgamento
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09/09/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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20/08/2025 16:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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20/08/2025 16:41
Determinada a intimação
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19/08/2025 18:44
Conclusos para decisão/despacho
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01/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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17/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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11/07/2025 14:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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09/07/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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08/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000786-83.2025.4.02.5110/RJAUTOR: ETEVALDO SANTOS E SILVAADVOGADO(A): HENRIQUE DA SILVA LIMA (OAB MS009979)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, com fulcro no artigo 487, I, do CPC/2015, para condenar o INSS a revisar o benefício previdenciário da parte autora, NB 173.878.930-3 , mediante a inclusão no cálculo do salário-de-benefício das parcelas recebidas a título de vale-alimentação na Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, e a pagar as parcelas vencidas desde o ínicio do benefício, em 05/10/2015 (DIB), até 10/11/2017.
As parcelas vencidas até 08/12/2021 deverão ser pagas com atualização monetária pelo INPC e juros moratórios, desde a citação, nos mesmos moldes aplicados à caderneta de poupança.
Sem custas e sem honorários, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei n.º 9.099/95.
Havendo interposição de recurso, intime-se a parte recorrida, para, querendo, apresentar resposta, no prazo de 10 dias, em observância ao art. 42, § 2º, da Lei n.º 9.099/1995.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
Decorrido o prazo sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado e prossiga-se com a execução.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
07/07/2025 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/07/2025 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/07/2025 19:00
Julgado procedente em parte o pedido
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31/03/2025 14:24
Conclusos para julgamento
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25/03/2025 11:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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24/03/2025 16:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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24/03/2025 16:58
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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24/03/2025 10:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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21/03/2025 17:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/03/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/03/2025 17:12
Não Concedida a tutela provisória
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28/02/2025 12:21
Conclusos para decisão/despacho
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28/02/2025 11:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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20/02/2025 11:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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20/02/2025 07:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2025 07:35
Determinada a intimação
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12/02/2025 15:24
Conclusos para decisão/despacho
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31/01/2025 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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