TRF2 - 5005994-48.2025.4.02.5110
1ª instância - 8ª Vara Federal de Sao Joao de Meriti
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
27/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 23
-
25/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
21/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
-
18/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
-
18/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
18/07/2025 00:00
Intimação
AUTOR: SAMUEL SABINO DE ALMEIDA RAPOSOADVOGADO(A): ELISANGELA DA COSTA COELHO ROCHA (OAB RJ199064) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que:a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência;b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc);c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, que deverão ter sido juntados aos autos antes da data da perícia, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc;d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a), antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo);e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida;f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional;g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame;h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, independentemente de intimação, para que seja possível remarcar o exame uma única vez;i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Luiz Henrique de Andrade CostaRJ 12486 - Diretor da Central de PeríciasPortaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
17/07/2025 13:46
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2025 13:36
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: SAMUEL SABINO DE ALMEIDA RAPOSO <br/> Data: 26/09/2025 às 08:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 2 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: PEDRO
-
16/07/2025 19:03
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJSJM08S para CEPERJA-SJ)
-
10/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
09/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005994-48.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: SAMUEL SABINO DE ALMEIDA RAPOSOADVOGADO(A): ELISANGELA DA COSTA COELHO ROCHA (OAB RJ199064) DESPACHO/DECISÃO I - Considerando que o deslinde da discussão posta nos autos depende da realização de perícia médica na especialidade de PSIQUIATRIA, remetam-se os autos à CEPER-SJ - Central de Perícias da Subseção Judiciária de São João de Meriti, nos termos do Provimento nº TRF2-PVC-2024/00010, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, e da Portaria SEI DIRFO SJRJ Nº 1, da Direção do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
No entanto, caso seja certificada a indisponibilidade de peritos na especialidade indicada acima, autorizo desde já a nomeação de MÉDICO DO TRABALHO ou CLÍNICO GERAL.
II - O(a) Ilustre perito(a) deverá responder aos quesitos do Juízo os quais constam no despacho inicial, devidamente transcritos no campo próprio, no Sistema E-proc.
III - Havendo quesitos da parte autora nos autos, esta deverá juntá-los aos autos por meio da função “Quesitos da Parte Autora” existente no Sistema E-proc, que pode ser acessada conforme tutorial em vídeo abaixo indicado ou Manual em PDF.
Vídeo Manual em PDF -
08/07/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2025 18:43
Determinada a intimação
-
08/07/2025 13:51
Conclusos para decisão/despacho
-
30/06/2025 19:16
Alterado o assunto processual
-
30/06/2025 10:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
26/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
-
25/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
-
23/06/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/06/2025 16:46
Não Concedida a tutela provisória
-
23/06/2025 13:25
Alterado o assunto processual
-
18/06/2025 15:14
Juntada de Petição
-
17/06/2025 00:01
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
16/06/2025 17:04
Conclusos para decisão/despacho
-
16/06/2025 16:57
Juntada de Petição
-
16/06/2025 16:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/06/2025 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5007202-05.2023.4.02.5121
Odino Ferreira Muniz
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001532-86.2023.4.02.5120
Valmira Barreto de Farias
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 23/03/2023 14:40
Processo nº 5003050-37.2024.4.02.5004
Izabel Ferreira de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/09/2024 13:20
Processo nº 5000171-14.2025.4.02.5104
Geanio Ferreira Leite
Caixa Seguradora S/A
Advogado: Celeida Pereira de Castro Ramos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5026343-02.2025.4.02.5101
Caixa Economica Federal - Cef
J Barros Comercio de Telefonia LTDA
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00