TRF2 - 5011572-19.2025.4.02.5101
1ª instância - 1ª Vara Federal de Volta Redonda
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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21/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16
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18/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16
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18/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011572-19.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM DOS IPES IADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Diante do exposto nos presentes autos, determino: (a) a intimação do Condomínio Autor, com a finalidade de informar, no prazo de 30 dias, quem está exercendo a posse do imóvel no presente momento, mormente se é ANDREA DA COSTA NOGUEIRA (*15.***.*25-26) ou, estando desocupado, a partir de quando, salientando que a prestação de informações inverídicas será sancionada.
Advirto que, em caso de ausência de manifestação ou prestação de informações incompletas, será presumido que a possuidora direta da posse é a devedora inadimplente. (b) a intimação da CEF, para que informe precisamente, no prazo de 30 dias, acerca de eventual consolidação de propriedade em favor da CEF no que tange ao imóvel objeto da presente demanda e, em tendo ocorrido a referida consolidação da propriedade, venha a informar quais medidas têm tomado para se imitir na posse do imóvel desde a consolidação da propriedade(negociação com a devedora inadimplente, ação judicial de imissão da posse ou outras medidas idôneas), devendo trazer a prova correspondente.
Advirto que, em caso de ausência de manifestação ou prestação de informações incompletas, será presumido que a CEF comete ato ilícito de deixar de exercer um direito de forma abusiva, por causar um resultado danoso a terceiros. -
16/07/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/07/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/07/2025 12:47
Despacho
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16/07/2025 12:44
Conclusos para decisão/despacho
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02/05/2025 20:12
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P04245876611 - HENIO VIANA VIEIRA)
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10/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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09/04/2025 10:00
Juntada de Petição
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28/02/2025 15:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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18/02/2025 11:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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14/02/2025 17:36
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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12/02/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/02/2025 17:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/02/2025 17:31
Determinada a intimação
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12/02/2025 17:26
Conclusos para decisão/despacho
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12/02/2025 09:11
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJRIO06S para RJVRE01S)
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12/02/2025 09:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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