TRF2 - 5069827-67.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 12:55
Alterado o assunto processual
-
10/09/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/09/2025 13:49
Determinada a intimação
-
10/09/2025 12:54
Conclusos para decisão/despacho
-
10/09/2025 12:54
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/08/2025 15:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Diligência (Deprecada/ Rogada/ Solicitada a outro Juízo)
-
19/08/2025 15:33
Juntado(a)
-
08/08/2025 01:04
Juntado(a)
-
07/08/2025 09:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
07/08/2025 09:34
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
06/08/2025 11:29
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
05/08/2025 13:51
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
05/08/2025 13:51
Determinada a citação
-
05/08/2025 12:20
Conclusos para decisão/despacho
-
05/08/2025 12:18
Alterado o assunto processual
-
05/08/2025 11:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
15/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
14/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5069827-67.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: HILTON DOUGLAS DE SOUZAADVOGADO(A): JOAQUIM AUGUSTO OLIVEIRA DE LIMA (OAB RJ183837) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, atender as exigências previstas nos arts. 319 e 320 do Novo CPC, a fim de juntar aos autos o(s ) documento(s) elencado(s) abaixo, sob pena de indeferimento da inicial, com a consequente extinção do processo sem resolução do mérito: Comprovante de residência oficial, atualizado (90 dias) e em seu nome, a exemplo de conta de luz, gás, água, IPTU, contracheque, inclusive para fins de verificação da competência deste Juizado para o processo e julgamento do feito.
Na ausência de comprovante oficial em seu nome, deverá a parte autora juntar aos autos qualquer comprovante de residência particular atual e em nome próprio, neste caso, apresentará declaração de residência, nos termos do art. 1º, da Lei 7.115/83 e Enunciado 35 da FOREJEF, devendo constar na declaração expressamente a ciência do declarante sobre a responsabilidade criminal a que fica sujeito em caso de declaração falsa prestada em juízo.
A declaração deve ser assinada pela parte autora.
Termo de Renúncia expressa aos valores apurados que por ventura ultrapassem o limite dos JEFS, juntando a declaração de renúncia de próprio punho, considerando que a procuração nos autos não constitui poderes para tal ato (Enunciado nº 54 das Turmas Recursais da SJRJ).
Declaração de Hipossuficiência, sob pena de ver rejeitado o pedido de gratuidade de justiça. -
11/07/2025 13:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
11/07/2025 13:26
Determinada a intimação
-
11/07/2025 06:35
Conclusos para decisão/despacho
-
11/07/2025 06:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/07/2025 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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