TRF2 - 5005658-05.2024.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5005658-05.2024.4.02.5102/RJ REQUERENTE: MIRNA CASTELO BRANCO PESSOAADVOGADO(A): THAIS DUARTE DA COSTA SILVA BARROS (OAB RJ239308)ADVOGADO(A): CRISTIAN GUTHIERRES LOBO DOMINGOS (OAB RJ128684) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença, intime-se o INSS, por meio da CEAB-DJ, para comprovar o cumprimento da obrigação de fazer no prazo de 30 (trinta) dias.
Cumprido, e diante da apresentação dos cálculos pela parte autora (evento 27, CALC2), intime-se a parte ré, nos termos dos artigos 534 e 535 do CPC/15, para querendo no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução.
Caso haja impugnação à execução, intime-se o exequente para manifestação em 10 (dez) dias. Ressalto que a eventual oposição à conta deverá ser fundamentada, no prazo de 10 dias, e só será levada em consideração caso sejam apontados o efetivo equívoco nos dados utilizados e qual o montante considerado como correto.
Sem impugnações, cadastre(m)-se as requisições de pagamento.
Após, intimem-se as partes para manifestação acerca do inteiro teor do(s) requisitório(s) de pagamento cadastrado(s), em obediência ao disposto no art. 12 da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal, facultando às partes que informem sua concordância ou, em sendo o caso, que apresentem as impugnações que entenderem cabíveis. Prazo: 5 (cinco) dias.
Cumprido o item supra e não havendo discordância das partes, requisite(m)-se o(s) pagamento(s).
A(s) verba(s) será(ão) depositada(s) na CEF ou no Banco do Brasil em até 60 (sessenta) dias, a contar do efetivo envio do(s) requisitório(s) ao TRF.
Ressalto que o acompanhamento da movimentação do(s) ofício(s) requisitório(s) e a futura obtenção dos dados relativos ao pagamento deverão ser feitos através do site www.trf2.jus.br, no link Precatório e RPV / CONSULTA.
O levantamento do(s) crédito(s) será(ão) disponibilizado(s) na CEF ou no Banco do Brasil, mediante a apresentação do documento de identidade e CPF originais, comprovante de residência, e o número do processo, não havendo necessidade de comparecer à Secretaria deste Juízo.
Cientifique(m)-se ao(s) beneficiário(s) de que a incidência de imposto de renda observará o disposto nos artigos 32 a 36 da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal.
Conforme a citada norma, na hipótese de isenção ou não tributação do referido rendimento, deverá o(a) beneficiário, no momento do saque, fazer a declaração de dispensa da retenção do imposto perante o banco, nos termos do art. 33, § 1º, da mesma Resolução.
Tudo feito, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
18/09/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/09/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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18/09/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2025 18:02
Determinada a intimação
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18/09/2025 12:58
Conclusos para decisão/despacho
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17/09/2025 15:32
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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17/09/2025 15:31
Transitado em Julgado - Data: 01/08/2025
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09/08/2025 14:06
Juntada de Petição
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01/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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24/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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17/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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09/07/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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08/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005658-05.2024.4.02.5102/RJAUTOR: MIRNA CASTELO BRANCO PESSOAADVOGADO(A): THAIS DUARTE DA COSTA SILVA BARROS (OAB RJ239308)ADVOGADO(A): CRISTIAN GUTHIERRES LOBO DOMINGOS (OAB RJ128684)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS para condenar o INSS a CONCEDER e PAGAR à autora o benefício de salário maternidade, na forma do art. 71, caput, da Lei n.º 8.213/91.
Caso o INSS tenha concedido o benefício administrativamente, comprovado nos autos, autorizo a compensação dos valores já recebidos pela parte autora.
As mensalidades devem ser corrigidas monetariamente desde cada vencimento pelo INPC, a partir de 27/12/2006, devendo, a contar da citação, serem acrescidas de juros moratórios de 1% (um por cento) até 06/2009 e, conforme o índice de remuneração da caderneta de poupança, a partir de 07/2009.
Após o início da vigência da EC n.º 113/2021 (09/12/2021), a correção se dará pela taxa SELIC.
Dispensado o pagamento de custas, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei nº 10.259/2001, salvo em caso de recurso interposto por parte não beneficiária de isenção de custas.
Em havendo interposição de recurso, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.
R.
I. -
07/07/2025 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 19:02
Julgado procedente o pedido
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07/03/2025 19:00
Conclusos para julgamento
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15/10/2024 21:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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15/10/2024 21:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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10/10/2024 22:51
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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10/10/2024 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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10/10/2024 18:50
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 12:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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17/08/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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07/08/2024 17:46
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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07/08/2024 17:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/08/2024 17:08
Determinada a citação
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18/07/2024 13:24
Conclusos para decisão/despacho
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17/07/2024 16:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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15/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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05/07/2024 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/07/2024 17:15
Determinada a intimação
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05/07/2024 14:00
Conclusos para decisão/despacho
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01/06/2024 13:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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