TRF2 - 5006655-40.2024.4.02.5117
1ª instância - 4ª Vara Federal de Sao Goncalo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 37, 38 e 39
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37, 38 e 39
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18/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 27 e 25
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15/07/2025 13:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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14/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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11/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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11/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006655-40.2024.4.02.5117/RJ AUTOR: FRANCISCO FERNANDES DE BRITOADVOGADO(A): RICARDO LYRA SILVA (OAB RJ221651)ADVOGADO(A): CRISTIAN GUTHIERRES LOBO DOMINGOS (OAB RJ128684) DESPACHO/DECISÃO Considerando a homologação de acordo interinstitucional realizado nos autos da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 1.236/DF do Supremo Tribunal Federal.
Considerando a determinação de suspensão nacional nos seguintes termos: "Como consectário lógico da referida homologação, determino a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025)" (grifo nosso). SUSPENDA-SE o feito, nos termos da decisão proferida na ADPF nº 1.236/DF do STF, até o cumprimento dos termos do acordo homologado ou decisão judicial superveniente em sentido contrário. Intime-se. Cumpra-se. -
10/07/2025 17:45
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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10/07/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 17:17
Determinada a intimação
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09/07/2025 17:31
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 25
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03/07/2025 10:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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03/07/2025 10:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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26/06/2025 14:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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25/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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24/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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23/06/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 14:42
Determinada a intimação
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09/06/2025 14:38
Conclusos para decisão/despacho
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26/04/2025 18:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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07/04/2025 21:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 21:57
Determinada a intimação
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07/04/2025 17:58
Conclusos para decisão/despacho
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19/12/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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06/12/2024 14:31
Juntada de Petição
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12/11/2024 15:05
Juntada de peças digitalizadas
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11/11/2024 18:39
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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01/11/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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30/10/2024 11:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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30/10/2024 11:42
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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22/10/2024 11:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/10/2024 11:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/10/2024 19:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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10/10/2024 21:56
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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28/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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18/09/2024 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2024 17:12
Não Concedida a tutela provisória
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17/09/2024 17:32
Conclusos para decisão/despacho
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31/08/2024 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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