TRF2 - 5002018-94.2024.4.02.5101
1ª instância - 8º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 14:19
Intimado em Secretaria
-
15/09/2025 14:19
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*47-83 processada no TRF2 com o no. 51764028120254029666/TRF (DIANA CANDIDO DE LIMA)
-
09/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 147
-
08/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 147
-
05/09/2025 05:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 147
-
03/09/2025 15:59
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*47-83
-
03/09/2025 15:58
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 147
-
03/09/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
03/09/2025 15:58
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*47-83
-
26/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 139
-
17/08/2025 17:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 138
-
16/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 139
-
08/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 138
-
07/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 138
-
06/08/2025 14:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 138
-
06/08/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
06/08/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
06/08/2025 13:25
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*47-83
-
29/07/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 124
-
24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 124
-
22/07/2025 12:55
Juntada de Petição
-
22/07/2025 12:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 130
-
22/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 130
-
21/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 130
-
21/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5002018-94.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: DIANA CANDIDO DE LIMAADVOGADO(A): FABIO SANTOS BRANDAO (OAB RJ241283)ADVOGADO(A): WELLINGTON SANTANA DE SOUZA (OAB RJ117652) DESPACHO/DECISÃO A renúncia apresentada por ocasião da propositura da ação encontra respaldo legal no art. 3, parágrafo 3º da Lei 9.099/95, de aplicação subsidiária à Lei 10.259/01, bem como respaldo jurisprudencial nos Enunciados 10 e 47 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, e na Súmula 17 da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais.
Tal renúncia deve ser expressa e tem caráter obrigatório para determinar a competência ou incompetência dos Juizados Especiais Federais para o julgamento da lide e foi devidamente cumprida. No EVENTO 122 , a parte autora foi intimada para ciência dos cálculos e para que, caso houvesse concordância com o valor apresentado pelo Réu, se manifestasse quanto à renuncia aos valores excedentes a 60 (sessenta) salários mínimos.
Esta renúncia é necessária apenas para determinar de que forma a parte autora receberá o valor dos atrasados a que faz jus, se através de RPV ou de Precatório, uma vez que os valores excedentes ao teto dos Juizados devem ser pagos por Precatório.
Fica claro, portanto, que são termos de renúncia de natureza diferente, não podendo este Juízo considerar o documento do EVENTO01, TERMREN5 para ambos os casos.
Sendo assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, confirmar a pretensão de receber o valor dos atrasados através de RPV, devendo observar que a renúncia somente será considerada pelo Juízo caso o autor assine a declaração da qual conste a quantia renunciada, ou que o seu patrono, com instrumento de procuração nos autos, com poderes expressos para tal, apresente a referida renúncia aos valores excedentes a sessenta salários mínimos.
Apresentada a renúncia, cadastre-se a RPV/Precatório, no limite de 60 (sessenta) salários mínimos, e intimem-se as partes do teor da requisição, no prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo oposição, voltem para envio do ofício ao TRF2.
Ressalto que a oposição é relativa a erro material no cadastramento da requisição e não quanto aos cálculos, cujo prazo, nessa fase, já se encontra precluso.
Expedidas as requisições ao TRF2, dê-se baixa e intimem-se os beneficiários de que o levantamento dos valores é realizado na forma prevista no art. 49 da Resolução nº 822/2023 do CJF e que as informações e andamento do(s) Precatório/RPV estão disponíveis na página do TRF2, no endereço eletrônico: https://www.trf2.jus.br/trf2/consultas-e-servicos/precatorios-federais-e-requisicoes-de-pequeno-valor-rpvs.
Nessa mesma página, a parte deverá obter os dados do depósito, independente de intimação do juízo, para efetivar o saque, tais como: instituição financeira, valores e data de liberação. -
18/07/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2025 18:08
Decisão interlocutória
-
17/07/2025 21:15
Conclusos para decisão/despacho
-
16/07/2025 15:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 123
-
16/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 123
-
15/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 123
-
15/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5002018-94.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: DIANA CANDIDO DE LIMAADVOGADO(A): FABIO SANTOS BRANDAO (OAB RJ241283)ADVOGADO(A): WELLINGTON SANTANA DE SOUZA (OAB RJ117652) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cálculos realizados pela Contadoria Judicial.
Ressalto que este juízo adota o entendimento, aliado à jurisprudência do TRF2, no sentido de que, tratando-se de questão técnica que envolve questão de cálculos, e havendo divergência nos cálculos de liquidação, devem prevalecer aqueles elaborados pela contadoria do juízo, que possui não apenas habilitação técnica, mas também idoneidade e imparcialidade, de forma que seus cálculos gozam de presunção de veracidade e confiabilidade, mormente diante do fato de que tais cálculos são elaborados com apoio em sistema informatizado que segue fielmente as normas legais aplicáveis.
Desse modo, HOMOLOGO os cálculos do evento 111, no valor de R$ 103.475,35 (cento e três mil e quatrocentos e setenta e cinco reais e trinta e cinco centavos), elaborados pelo Contador Judicial, que foram elaborados em consonância com o julgado.
Prossiga-se a execução com o cadastramento das requisições de pagamento. Após, intimem-se as partes do teor da requisição, no prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo oposição, voltem para envio do ofício ao TRF - 2ª Região.
Ressalto que a oposição é relativa a erro material no cadastramento da requisição e não quanto aos cálculos, cujo prazo, nessa fase, já se encontra precluso.
Expedidas as requisições ao TRF2, dê-se baixa e intimem-se os beneficiários de que o levantamento dos valores é realizado na forma prevista no art. 49 da Resolução nº 822/2023 do CJF e que as informações e andamento do(s) Precatório/RPV estão disponíveis no site do TRF2, através do endereço eletrônico: http://www10.trf2.jus.br/consultas/precatorio-e-rpv/.
Nesse mesmo link, a parte deverá obter os dados do depósito, independente de intimação do juízo, para efetivar o saque, tais como: instituição financeira, valores e data de liberação. -
14/07/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2025 18:05
Decisão interlocutória
-
11/07/2025 15:49
Conclusos para decisão/despacho
-
11/07/2025 15:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 114
-
03/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
-
25/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 113
-
24/06/2025 13:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 113
-
24/06/2025 13:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
-
24/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 113
-
23/06/2025 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2025 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2025 12:40
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 15:20
Remetidos os Autos - RJRIOSECONT -> RJRIO38
-
07/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 102
-
04/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 101
-
30/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
-
30/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 93
-
27/05/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 101
-
26/05/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 101
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5002018-94.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: DIANA CANDIDO DE LIMAADVOGADO(A): FABIO SANTOS BRANDAO (OAB RJ241283)ADVOGADO(A): WELLINGTON SANTANA DE SOUZA (OAB RJ117652) DESPACHO/DECISÃO Em resposta à dúvida da Contadoria no evento 97, DETERMINO que os cálculos devem abranger o período entre 16/8/2021 e 31/10/2024, data imediatamente anterior à competência paga administrativamente pelo INSS.
Os valores deverão ser corrigidos pelo INPC (Tema 905 do STJ), até 08/12/2021, quando, então, nos termos do art. 3º da EC 113/2021, deverá incidir a taxa SELIC, uma única vez, até o efetivo pagamento, acumulada mensalmente.
Ainda que a aplicação da SELIC pressuponha juros, entendo que a ausência de parâmetros na sentença impõe a observância do que está definido na Resolução 784/2022, do CJF (Manual de Cálculos da Justiça Federal).
Ademais, compulsando os autos, constato que ambas as partes utilizaram tais critérios para elaboração de suas planilhas (eventos 62 e 72), o que sugere consenso em relação a este ponto.
Retornem os autos à Contadoria para elaboração dos cálculos, nos termos do despacho do evento 91.
Com a juntada os cálculos pelo expert, dê-se vista às partes por 5 dias.
Decorrido o prazo, venham-me os autos conclusos para decisão. -
23/05/2025 19:31
Remetidos os Autos - RJRIO38 -> RJRIOSECONT
-
21/05/2025 14:54
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/05/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/05/2025 15:10
Decisão interlocutória
-
20/05/2025 14:14
Conclusos para decisão/despacho
-
15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
-
14/05/2025 18:30
Remetidos os Autos - RJRIOSECONT -> RJRIO38
-
14/05/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 92
-
07/05/2025 19:09
Remetidos os Autos - RJRIO38 -> RJRIOSECONT
-
06/05/2025 10:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
-
05/05/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/05/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/05/2025 16:38
Despacho
-
05/05/2025 15:45
Conclusos para decisão/despacho
-
10/04/2025 22:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
-
10/04/2025 11:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
-
09/04/2025 22:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
-
03/04/2025 19:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2025 19:31
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 81 e 82
-
02/04/2025 09:12
Juntada de Petição
-
30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 81 e 82
-
20/03/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Retificação de cumprimento
-
20/03/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/03/2025 17:27
Decisão interlocutória
-
20/03/2025 16:00
Conclusos para decisão/despacho
-
11/03/2025 17:57
Juntada de Petição
-
11/03/2025 17:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
-
06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
24/02/2025 10:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/02/2025 10:21
Determinada a intimação
-
21/02/2025 14:32
Conclusos para decisão/despacho
-
17/02/2025 23:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
-
10/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
31/01/2025 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/01/2025 19:14
Determinada a intimação
-
31/01/2025 18:57
Conclusos para decisão/despacho
-
30/01/2025 14:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
29/01/2025 23:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
-
22/01/2025 11:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
16/01/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/01/2025 13:06
Ato ordinatório praticado
-
06/01/2025 12:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
06/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
27/11/2024 14:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
26/11/2024 16:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
26/11/2024 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/11/2024 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/11/2024 13:33
Determinada a intimação
-
26/11/2024 12:37
Conclusos para decisão/despacho
-
21/11/2024 22:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
21/11/2024 18:48
Juntada de Petição
-
17/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
07/11/2024 14:18
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
07/11/2024 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
07/11/2024 14:18
Transitado em Julgado - Data: 06/11/2024
-
05/11/2024 20:19
Homologada a Transação
-
05/11/2024 18:03
Conclusos para julgamento
-
29/10/2024 17:44
Juntado(a)
-
29/10/2024 15:50
Juntado(a)
-
29/10/2024 00:39
Juntada de Petição
-
29/10/2024 00:29
Juntada de Petição
-
23/10/2024 14:03
Juntada de Petição
-
09/10/2024 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
-
07/10/2024 15:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
28/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37 e 38
-
18/09/2024 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/09/2024 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/09/2024 12:47
Determinada a intimação
-
17/09/2024 16:19
Conclusos para decisão/despacho
-
17/09/2024 16:18
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local Sala de audiências - 29/10/2024 13:50
-
22/08/2024 21:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
08/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
07/08/2024 17:31
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
29/07/2024 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2024 11:18
Determinada a intimação
-
09/07/2024 18:27
Conclusos para decisão/despacho
-
05/07/2024 17:03
Juntada de Petição
-
03/07/2024 17:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
02/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
23/05/2024 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/05/2024 15:28
Determinada a intimação
-
23/05/2024 15:20
Juntada de peças digitalizadas
-
23/05/2024 15:20
Conclusos para decisão/despacho
-
03/05/2024 18:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
15/03/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
05/03/2024 15:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
05/03/2024 15:35
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 21:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
27/02/2024 01:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
26/02/2024 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2024 16:07
Determinada a intimação
-
26/02/2024 14:21
Conclusos para decisão/despacho
-
26/02/2024 09:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
22/02/2024 01:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
21/02/2024 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2024 15:34
Determinada a intimação
-
21/02/2024 15:24
Conclusos para decisão/despacho
-
18/02/2024 21:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
05/02/2024 00:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
02/02/2024 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/02/2024 15:31
Determinada a intimação
-
01/02/2024 23:43
Conclusos para decisão/despacho
-
12/01/2024 12:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5017286-98.2023.4.02.5110
Ricardo Nunes Menezes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 24/09/2024 15:09
Processo nº 5001256-17.2020.4.02.5005
Daniela Rodrigues Vieira
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Wagner de Freitas Ramos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 22/02/2022 13:28
Processo nº 5001256-17.2020.4.02.5005
Daniela Rodrigues Vieira
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Mario Marcondes Nascimento Junior
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 17/06/2025 11:43
Processo nº 5003060-14.2025.4.02.5112
Leila Carla de Souza Massini
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Maria Eduarda de Oliveira Valadares
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003963-34.2025.4.02.5117
Jose Rodrigues de Sousa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Daniel Gerber
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00