TRF2 - 5002724-92.2025.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 15:40
Remetidos os Autos - RJSGO02 -> RJSGOSECONT
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01/09/2025 15:40
Ato ordinatório praticado
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08/08/2025 12:29
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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08/08/2025 12:28
Transitado em Julgado - Data: 15/07/2025
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08/08/2025 08:51
Juntada de Dossiê Previdenciário
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08/08/2025 01:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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07/08/2025 10:21
Juntada de Petição
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02/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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25/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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24/07/2025 00:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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17/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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16/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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16/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002724-92.2025.4.02.5117/RJAUTOR: JORGE GOMES DA SILVAADVOGADO(A): SADINOEL OLIVEIRA GOMES SOUZA (OAB RJ089384)ADVOGADO(A): THAIS CORREA VILA VERDE FIGUEIREDO CARDOZO (OAB RJ106406)SENTENÇAIsso posto, HOMOLOGO a transação firmada entre as partes e, por conseguinte, extingo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso III, alínea ?b?, do Código Processo Civil.
Condeno o INSS ao pagamento dos honorários periciais.
Sem custas (LJE, art. 54).
Sem honorários (LJE, art. 55).
Transitada em julgado a sentença nesta data (LJE, art. 41).
INTIME-SE a Agência da Previdência Social - Serviço de Centralização do Atendimento de Demandas Judiciais de Benefícios para, em 30 dias, restabelecer o auxílio por incapacidade temporária NB 31/632.537.195-3 , em favor da parte autora, com pagamentos administrativos a partir de 01/07/2025, fixada a DCB em 29/01/2026, sendo facultado à parte autora requerer a prorrogação na forma do acordo.
No mesmo prazo de 30 dias, deverá o INSS informar à parte autora o cumprimento desta decisão judicial bem como noticiá-lo nestes autos.
Em seguida, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para calcular o montante dos atrasados (100% das prestações devidas entre 05/11/2024 e 30/06/2025, atualizadas monetariamente, na forma do acordo), destacando-se os honorários advocatícios contratuais, se for o caso.
As parcelas vencidas até a véspera da propositura da ação e as doze parcelas que se vencerem após essa data, com a respectiva correção monetária estão limitadas 60 salários-mínimos.
As parcelas seguintes, a correção monetária e os juros de mora devidos sobre o teto dos Juizados, a partir do ajuizamento da ação poderão ser pagos integralmente.
Se, na data da requisição do valor, o montante da condenação ultrapassar sessenta salários-mínimos, será pago via precatório, facultado à parte credora renunciar ao excedente do crédito para que receba mais rapidamente, por RPV ? Requisição de Pequeno Valor.
Juntados os cálculos judiciais, extraia a Secretaria as minutas de requisição de pagamento dos atrasados (além dos honorários contratuais, se for o caso) e do ressarcimento dos honorários periciais, com vista às partes, tanto dos cálculos como das minutas de requisição, pelo prazo comum de 05 dias úteis.
Sem oposição, voltem-me os autos para o envio das RPVs.
Com o envio, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Fica ciente a parte autora (e seu advogado, se for o caso) de que, após 60 dias do envio do requisitório, o que poderá ser acompanhado pelo site eproc.trf2.jus.br, deverá se dirigir a qualquer das agências da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, no Estado do Rio de Janeiro, portando os originais do CPF e da identidade, um comprovante de residência, bem como o número do processo, para levantamento do valor que lhe é devido.
Não há necessidade de comparecimento à Justiça Federal.
P.
R.
I. -
15/07/2025 21:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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15/07/2025 21:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 21:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 21:24
Homologada a Transação
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15/07/2025 08:39
Conclusos para julgamento
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15/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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14/07/2025 12:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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14/07/2025 12:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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14/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002724-92.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: JORGE GOMES DA SILVAADVOGADO(A): SADINOEL OLIVEIRA GOMES SOUZA (OAB RJ089384)ADVOGADO(A): THAIS CORREA VILA VERDE FIGUEIREDO CARDOZO (OAB RJ106406) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para manifestação sobre a proposta de acordo apresentada pelo INSS (evento 24), no prazo de 10 dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos para sentença. -
11/07/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 13:29
Despacho
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11/07/2025 12:39
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2025 23:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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13/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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06/06/2025 00:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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05/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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04/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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03/06/2025 13:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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03/06/2025 12:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/06/2025 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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01/06/2025 18:45
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-SG para RJSGO02S)
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01/06/2025 18:40
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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01/06/2025 18:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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06/05/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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29/04/2025 20:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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24/04/2025 12:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6, 7 e 8
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12/04/2025 17:27
Juntada de Petição
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11/04/2025 08:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 08:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 08:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 08:45
Perícia designada - <br/>Periciado: JORGE GOMES DA SILVA <br/> Data: 29/05/2025 às 13:40. <br/> Local: SJRJ - São Gonçalo – sala 1 - Rua Coronel Serrado, 1560, Zé Garoto, São Gonçalo <br/> Perito: LUIZ RAPHAEL MOLINARO NETO
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11/04/2025 08:45
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJSGO02S para CEPERJA-SG)
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11/04/2025 08:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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11/04/2025 00:30
Juntado(a)
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11/04/2025 00:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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