TRF2 - 5008498-61.2024.4.02.5110
1ª instância - 5ª Vara Federal de Sao Joao de Meriti
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 20:58
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJSJM05 -> TRF2
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03/07/2025 20:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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27/06/2025 09:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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27/06/2025 09:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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18/06/2025 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 14:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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04/06/2025 14:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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01/06/2025 16:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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31/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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27/05/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 27
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27/05/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 27
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26/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 27
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26/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 27
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26/05/2025 00:00
Intimação
LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM Nº 5008498-61.2024.4.02.5110/RJAUTOR: JANAIR MUNIZ BENEDITOADVOGADO(A): FERDINANDO RIBEIRO NOBRE (OAB RJ132295)SENTENÇAAnte o exposto, reconheço a ilegitimidade ativa da parte autora e declaro extinta a execução, nos termos do art. 485, VI, e do art. 925, ambos do CPC.
Condeno a parte exequente ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa.
Entretanto, tendo em vista que a mesma é beneficiária da gratuidade de justiça, conforme preconizado no art. 98, §3º, CPC, suspendo a obrigação pelo prazo prescricional de 05 (cinco) anos, período em que, caso a parte vencida tenha condições de satisfazer o pagamento, deverá fazê-lo.
Havendo apelação interposta por quaisquer das partes, intime-se a parte adversa para responder ao recurso no prazo legal.
Decorridos os prazos, remetam-se os autos ao E.
TRF da 2ª Região, com as homenagens deste Juízo.
Publique-se.
Intimem-se. -
21/05/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/05/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/05/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/05/2025 17:47
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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18/05/2025 23:57
Conclusos para julgamento
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03/04/2025 18:37
Decisão interlocutória
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03/02/2025 13:56
Conclusos para decisão/despacho
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28/01/2025 18:36
Juntada de Petição
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28/01/2025 18:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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06/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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26/11/2024 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/11/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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14/11/2024 12:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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07/11/2024 21:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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28/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12, 13 e 14
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18/10/2024 21:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2024 21:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2024 21:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2024 21:29
Decisão interlocutória
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19/09/2024 19:09
Conclusos para decisão/despacho
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17/09/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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16/09/2024 15:29
Juntada de Petição
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24/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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15/08/2024 11:28
Classe Processual alterada - DE: Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas PARA: LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM
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14/08/2024 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2024 16:20
Decisão interlocutória
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30/07/2024 23:25
Conclusos para decisão/despacho
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30/07/2024 23:25
Juntada de Certidão
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28/07/2024 13:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ANEXO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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