TRF2 - 5004930-16.2024.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 60
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19/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5004930-16.2024.4.02.5117/RJRELATOR: AMANDA BEZERRA DE LIMAREQUERENTE: ADRIANA GOMES MACHADOADVOGADO(A): LUCIANA BARBOZA SILVA (OAB RJ157527)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 59 - 18/09/2025 - Juntado(a) -
18/09/2025 18:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 60
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18/09/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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18/09/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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18/09/2025 18:32
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*63-43
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08/08/2025 20:18
Remetidos os Autos - RJSGOSECONT -> RJSGO02
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08/08/2025 19:03
Remetidos os Autos - RJSGO02 -> RJSGOSECONT
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08/08/2025 19:03
Ato ordinatório praticado
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07/08/2025 03:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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05/08/2025 15:36
Juntada de Dossiê Previdenciário
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05/08/2025 12:03
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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05/08/2025 12:02
Transitado em Julgado - Data: 04/08/2025
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05/08/2025 11:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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05/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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30/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 44 e 45
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15/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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14/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004930-16.2024.4.02.5117/RJAUTOR: ADRIANA GOMES MACHADOADVOGADO(A): LUCIANA BARBOZA SILVA (OAB RJ157527)SENTENÇA(a) REJEITO o pedido de pagamento de indenização por danos morais: e (b) ACOLHO o pedido de benefício previdenciário, para condenar o INSS a: (i) RESTABELECER o auxílio por incapacidade temporária NB 31/629.252.379-2 e mantê-lo até 06/09/2025 (DCB), sendo certo que a parte autora poderá requerer a prorrogação do benefício administrativamente, antes do término desse prazo, se permanecer inapta para o trabalho. CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA para determinar que o INSS proceda ao cumprimento da obrigação de fazer em 20 dias úteis, contados da intimação da presente sentença; e (ii) PAGAR à parte autora as parcelas vencidas de auxílio por incapacidade temporária desde 01/11/2019 (dia seguinte à cessação do benefício acima mencionado), até seu efetivo restabelecimento.
Tais valores deverão ser corrigidos e acrescidos de juros, sendo a correção monetária pelo INPC (Tema 905, STJ), desde quando devida cada parcela.
A partir de 09/12/2021, nos termos do art. 3º da EC 113/2021, para fins de atualização monetária e juros de mora, incidirá, uma única vez, o índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), acumulado mensalmente, até o efetivo pagamento. As parcelas vencidas até a véspera da propositura da ação e as doze parcelas que se vencerem após essa data, com a respectiva correção monetária estão limitadas a 60 salários-mínimos.
As parcelas seguintes, a correção monetária e os juros de mora devidos sobre o teto dos Juizados, a partir do ajuizamento da ação, poderão ser pagos integralmente.
Se, na data da requisição do valor, o montante da condenação ultrapassar sessenta salários-mínimos, será pago via precatório, facultado à parte credora renunciar ao excedente do crédito para que receba mais rapidamente, por RPV ? Requisição de Pequeno Valor.
INTIME-SE o Gerente Executivo do INSS em Niterói (APSADJ) para, em atendimento à tutela de urgência, cumprir o item (i) do dispositivo com início de pagamento em 01/07/2025. No mesmo prazo de 20 dias úteis, deverá informar à parte autora o cumprimento desta decisão judicial bem como noticiá-lo nestes autos.
Condeno o INSS no ressarcimento dos honorários periciais. Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13).
Interposto recurso tempestivo, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões, decorrido o prazo legal e certificado o cumprimento da tutela de urgência, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para calcular as prestações vencidas, destacando-se os honorários advocatícios contratuais e/ou sucumbenciais, se for o caso.
Juntados os cálculos, extraia a Secretaria as minutas de requisição de pagamento dos atrasados (além dos honorários contratuais, se for o caso), com vista às partes, tanto dos cálculos como das minutas de requisição, pelo prazo comum de 05 dias úteis.
Sem oposição, voltem-me os autos para o envio das RPVs.
Com o envio, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Fica ciente a parte autora (e seu advogado, se for o caso) de que, após 60 dias do envio do requisitório, o que poderá ser acompanhado pelo site eproc.trf2.jus.br, deverá se dirigir a qualquer das agências da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, no Estado do Rio de Janeiro, portando os originais do CPF e da identidade, um comprovante de residência, bem como o número do processo, para levantamento dos valores referentes às prestações vencidas.
Não há necessidade de comparecer à Justiça Federal.
P.
R.
I. -
11/07/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício por Incapacidade ou Assistencial
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11/07/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 13:29
Julgado procedente o pedido
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10/07/2025 16:41
Juntado(a)
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03/07/2025 13:45
Conclusos para julgamento
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26/06/2025 21:29
Juntada de Petição
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23/06/2025 14:10
Juntada de Petição
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18/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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17/06/2025 20:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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06/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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29/04/2025 19:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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18/04/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 32
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08/04/2025 19:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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08/04/2025 19:22
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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08/04/2025 19:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/04/2025 11:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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14/03/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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08/03/2025 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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20/02/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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20/02/2025 13:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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20/02/2025 13:35
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ADRIANA GOMES MACHADO <br/> Data: 06/03/2025 às 13:40. <br/> Local: SJRJ-Niterói/Itaboraí/São Gonçalo – sala 2 - Rua Luiz Leopoldo Fernandes Pinheiro, 604, 10º andar, Centro. Niterói - RJ <br/>
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19/02/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/02/2025 14:31
Despacho
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19/02/2025 14:24
Conclusos para decisão/despacho
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10/01/2025 10:34
Juntada de Petição
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14/11/2024 17:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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14/11/2024 17:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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12/11/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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07/11/2024 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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24/10/2024 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2024 16:41
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ADRIANA GOMES MACHADO <br/> Data: 14/11/2024 às 12:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 4 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: BRUNO LEVENHAGE
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19/09/2024 22:59
Juntada de Petição
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19/09/2024 21:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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29/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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19/08/2024 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/08/2024 16:04
Determinada a intimação
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16/08/2024 16:07
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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09/08/2024 15:18
Juntada de Petição
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17/07/2024 15:10
Conclusos para decisão/despacho
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17/07/2024 13:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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