TRF2 - 5001791-05.2023.4.02.5113
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 92
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08/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 92
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08/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5001791-05.2023.4.02.5113/RJ EXEQUENTE: JAIRO TEIXEIRAADVOGADO(A): PAULO ROBERTO BACCAGLINI (OAB MG147498) DESPACHO/DECISÃO evento 89, PET1: Trata-se da manifestação da exequente em que requer "a intimação da autarquia previdenciária para que deposite em juízo ou efetue a imediata liberação dos valores incontroversos." Decido.
INDEFIRO a intimação da executada, considerando que, apesar do decurso do prazo assinalado ao INSS para que apresentasse novos cálculos conforme valores homologados na decisão de evento 81, DESPADEC1, faz-se necessário o esclarecimento seguinte.
Conforme consignado na sentença de evento 36, SENT1, os juros de mora devem incidir desde a data da citação.
Considerando que o INSS foi citado somente em 12/08/2023 (v. evento 10), ou seja, em data posterior a 09/12/2021, todo o valor apresentado pelo INSS na coluna "Valor dos juros" constante dos cálculos de evento 68, OUT2 foi, ou pelo menos deveria ter sido, apurado a partir da incidência da taxa SELIC.
Até a data da citação, a única modificação no valor histórico deve corresponder à correção monetária, a qual deve ser calculada de acordo com os parâmetros definidos na sentença.
Assim, por ser desnecessária a reiteração da intimação do INSS, determino o prosseguimento do feito com o cadastramento e conferência dos requisitórios das quantias homologadas na decisão de evento 81, DESPADEC1.
Após, intimem-se as partes, nos termos da Resolução nº 822/2023 do CJF.
Não havendo, no prazo legal, apresentação de impugnação, voltem-me os autos para o envio do(s) ofício(s) requisitório(s) ao E.
TRF2, suspendendo-se o feito até a notícia do depósito dos valores requisitados. Havendo informação do TRF da 2ª Região acerca do depósito da(s) requisição(ões) enviada(s), nos termos do disposto no art. 50 da Resolução CJF nº 822, de 20 de março de 2023, voltem-me conclusos para sentença de extinção.
Intime-se. -
04/09/2025 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/09/2025 11:13
Despacho
-
22/08/2025 12:34
Conclusos para decisão/despacho
-
21/08/2025 12:18
Juntada de Petição
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13/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 83
-
21/07/2025 19:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
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19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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11/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 82
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10/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 82
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10/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5001791-05.2023.4.02.5113/RJ EXEQUENTE: JAIRO TEIXEIRAADVOGADO(A): PAULO ROBERTO BACCAGLINI (OAB MG147498) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a concordância da exequente, manifestada no evento 79, PET1, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo INSS no evento 68, OUT2, no montante de R$ 719.808,82, sendo R$ 662.531,68 a título de principal devido à exequente, devendo ser destacados os valores correspondentes aos honorários de sucumbência (R$ 57.277,14) e contratuais (20% - v. evento 74, CONHON2), em favor do Advogado PAULO ROBERTO BACCAGLINI, CPF *17.***.*27-40, OAB/MG 147.498, conforme requerido pela exequente.
Considerando as alterações promovidas pela Resolução n. 945/2025, do CJF, no regramento das requisições de pagamento, intime-se o INSS para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente novos cálculos conforme valores homologados na presente decisão, mantendo-se a data-base dos cálculos de evento 68, OUT2 (02/2025), com discriminação individualizada dos valores referentes a juros e correção monetária e à incidência da SELIC.
Cumprido, proceda-se ao cadastramento e à conferência dos requisitórios das quantias em questão.
Em seguida, intimem-se as partes, nos termos da Resolução nº 822/2023 do CJF.
Não havendo, no prazo legal, apresentação de impugnação, voltem-me os autos para o envio do(s) ofício(s) requisitório(s) ao E.
TRF2, suspendendo-se o feito até a notícia do depósito dos valores requisitados. Havendo informação do TRF da 2ª Região acerca do depósito da(s) requisição(ões) enviada(s), nos termos do disposto no art. 50 da Resolução CJF nº 822, de 20 de março de 2023, voltem-me conclusos para sentença de extinção.
Intime-se. -
09/07/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/07/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/07/2025 18:53
Despacho
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08/07/2025 14:38
Conclusos para decisão/despacho
-
23/06/2025 13:24
Juntada de Petição
-
10/06/2025 18:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
-
10/06/2025 18:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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03/06/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2025 15:59
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 14:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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29/04/2025 19:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 23:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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03/04/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2025 15:00
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 18:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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21/02/2025 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2025 11:49
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 55 e 56
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13/02/2025 13:05
Juntada de Petição
-
31/01/2025 04:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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22/01/2025 09:05
Juntada de Petição
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26/12/2024 14:27
Juntada de Petição
-
06/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 55 e 56
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28/11/2024 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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27/11/2024 10:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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26/11/2024 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
26/11/2024 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/11/2024 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/11/2024 16:23
Despacho
-
26/11/2024 11:58
Conclusos para decisão/despacho
-
14/11/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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19/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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17/10/2024 14:54
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
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10/10/2024 22:46
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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10/10/2024 11:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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10/10/2024 10:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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09/10/2024 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2024 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/10/2024 12:12
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 12:12
Transitado em Julgado - Data: 08/10/2024
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09/10/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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27/08/2024 13:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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25/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37 e 38
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15/08/2024 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/08/2024 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/08/2024 13:51
Julgado procedente o pedido
-
03/07/2024 13:10
Conclusos para julgamento
-
06/06/2024 22:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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02/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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23/05/2024 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/04/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 28 e 27
-
31/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 27
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22/03/2024 11:40
Juntada de Petição
-
21/03/2024 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/03/2024 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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21/03/2024 12:12
Convertido o Julgamento em Diligência
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06/02/2024 13:36
Conclusos para julgamento
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02/02/2024 11:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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14/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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05/12/2023 11:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
05/12/2023 08:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
04/12/2023 10:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/12/2023 10:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/12/2023 10:49
Despacho
-
30/11/2023 18:36
Conclusos para decisão/despacho
-
24/10/2023 14:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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20/10/2023 21:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
06/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
-
26/09/2023 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2023 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2023 07:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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12/08/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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03/08/2023 13:24
Classe Processual alterada - DE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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02/08/2023 18:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
02/08/2023 18:36
Alterado o assunto processual
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21/07/2023 14:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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18/07/2023 13:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
14/07/2023 09:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/07/2023 09:18
Determinada a intimação
-
13/07/2023 22:01
Conclusos para decisão/despacho
-
03/07/2023 13:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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