TRF2 - 5001257-78.2025.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 36
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16/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 36
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16/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001257-78.2025.4.02.5117/RJAUTOR: GLADYS TENORIO DE AZEVEDO SILVAADVOGADO(A): LILIANE MENEZES CUNTA GONCALVES (OAB RJ154299)ADVOGADO(A): LIANA FERREIRA (OAB RJ114574)ADVOGADO(A): GISELE FERNANDES ARANTES RODRIGUES DE BRITTO (OAB RJ132898)SENTENÇAIsto posto, conheço e REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, mantendo íntegra a sentença de Evento 25.
Decisão publicada e registrada eletronicamente (sistema e-proc). Intimem-se. -
15/09/2025 19:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/09/2025 19:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/09/2025 19:55
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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15/09/2025 13:13
Juntada de Petição - (RJ243305)
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10/09/2025 10:14
Conclusos para julgamento
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26/08/2025 13:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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14/08/2025 19:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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14/08/2025 19:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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13/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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12/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001257-78.2025.4.02.5117/RJAUTOR: GLADYS TENORIO DE AZEVEDO SILVAADVOGADO(A): LILIANE MENEZES CUNTA GONCALVES (OAB RJ154299)ADVOGADO(A): LIANA FERREIRA (OAB RJ114574)ADVOGADO(A): GISELE FERNANDES ARANTES RODRIGUES DE BRITTO (OAB RJ132898)ADVOGADO(A): BEATRIZ DE ANDRADE MORAES (OAB RJ243305)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS, na forma do art. 487, I, CPC, para CONDENAR o INSS a: A) AVERBAR os seguintes períodos ao tempo contributivo da parte autora: 20/05/1980 até 12/02/1982; 02/09/1985 até 25/09/1987; 01/10/1987 até 15/06/1988 e 03/12/2007 até 07/07/2014.
B) CONCEDER a aposentadoria para a parte autora, registrada sob o NB 230.611.061-6, com DER em 25/10/2024 (data do primeiro requerimento administrativo).
Apesar das alegações de urgência, entendo razoável manter o indeferimento da tutela, para que a implantação do benefício somente ocorra após o trânsito em julgado, ante a própria precariedade da decisão, uma vez que, de acordo com o posicionamento do Eg.
STJ, in verbis, ?os valores de benefícios previdenciários recebidos por força de tutela antecipada posteriormente revogada devem ser devolvidos? (STJ. 3ª Turma.
REsp 1555853-RS, Rel.
Min.
Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 10/11/2015).
CONDENO o INSS, ainda, ao pagamento das prestações devidas desde 25/10/2024, com correção monetária e, a partir da citação, juros de mora, de acordo com os índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal, observada a incidência da SELIC (art. 3º da EC 113/2021). As parcelas vencidas anteriormente ao ajuizamento da ação, bem como as 12 vincendas, serão limitadas a sessenta salários-mínimos, nos termos do Enunciado nº 65 das TRRJ.
Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13).
Apresentado recurso, dê-se vista ao recorrido para contrarrazões.
Após, subam os autos às Turmas Recursais, com as homenagens de estilo.
Não havendo interposição de recurso, certifique a Secretaria o trânsito em julgado.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença publicada e registrada eletronicamente (sistema e-proc). Intimem-se. -
08/08/2025 01:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/08/2025 01:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/08/2025 01:52
Julgado procedente em parte o pedido
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06/08/2025 13:54
Juntada de Petição
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22/07/2025 13:35
Conclusos para julgamento
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22/07/2025 13:34
Juntada de peças digitalizadas
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21/07/2025 11:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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18/07/2025 14:43
Juntada de Petição
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16/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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15/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001257-78.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: GLADYS TENORIO DE AZEVEDO SILVAADVOGADO(A): LILIANE MENEZES CUNTA GONCALVES (OAB RJ154299)ADVOGADO(A): LIANA FERREIRA (OAB RJ114574)ADVOGADO(A): GISELE FERNANDES ARANTES RODRIGUES DE BRITTO (OAB RJ132898) DESPACHO/DECISÃO Providencie a secretaria a juntada nos autos do CNIS da parte autora retirado diretamente do sistema SAT/INSS, através de convênio da Justiça Federal.
Após, venham os autos conclusos para sentença cuja prolação atenderá a ordem cronológica de processos conclusos para sentença, por ano de distribuição, ressalvada as ações de massa, as prioridades legais e as sentenças já padronizadas pelo Juízo.
Cumpra-se.
Intimem-se. -
14/07/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/07/2025 15:41
Despacho
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11/07/2025 15:42
Conclusos para decisão/despacho
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30/06/2025 13:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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25/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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24/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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23/06/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 14:37
Determinada a intimação
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10/06/2025 11:27
Conclusos para decisão/despacho
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01/04/2025 15:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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18/03/2025 15:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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16/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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06/03/2025 12:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/03/2025 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 12:27
Não Concedida a tutela provisória
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27/02/2025 16:50
Conclusos para decisão/despacho
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18/02/2025 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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