TRF2 - 5003200-24.2024.4.02.5002
1ª instância - 1Ra Federal de Cachoeiro do Itapemirim
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 10:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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29/08/2025 18:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, §2º, Res. TRF-RSP-2018/00017
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17/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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16/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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16/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003200-24.2024.4.02.5002/ES EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ATO ORDINATÓRIO De ordem, em cumprimento à decisão anterior, fica CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF intimado(a) para, no prazo de 30 (trinta) dias, atender aos itens 8 e 9 da decisão (ev. 4.1). "(...)8- Em caso de não localização da parte executada ou de bens penhoráveis, intime-se, desde logo, a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias: a) requerer a citação pessoal, fornecendo novos endereços, ciente de que somente serão deferidos pedido de busca por endereço junto aos cadastros oficiais de pesquisa do Poder Judiciário após a parte exequente demonstrar que esgotou suas possibilidades de pesquisa (tais como SPC, SERASA, companhia de saneamento, energia, etc).
Apresentados novos endereços para citação, expeça-se mandado ou carta precatória, conforme o caso. b) indicar bens da parte executada passíveis de constrição judicial ou requerer o que entender de direito.
Desde que citada a parte executada e indicados bens passíveis de constrição judicial, expeça-se mandado ou carta precatória, conforme o caso, para realização da penhora. 9- Requerida a suspensão ou quedando-se inerte a parte exequente quanto à intimação referida no item 8, SUSPENDA-SE a execução até o decurso do prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 921, § 1º, do CPC, sem prejuízo do prosseguimento do feito, caso a parte exequente comprove e identifique a existência de bens passíveis de constrição judicial.(...)" -
15/07/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 15:02
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 14:25
Juntada de Petição
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21/03/2025 09:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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05/02/2025 05:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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04/02/2025 17:13
Expedida certificada a intimação eletrônica - Apresentar cálculo atualizado/discriminativo de cálculo
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25/10/2024 14:28
Juntada de Petição - (ASP08258339737 - MARCELA REIS MEIRELES para RS128662A - DIEGO ROBERTO PINHEIRO FERREIRA)
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25/10/2024 13:53
Juntada de Petição - (ASP08258339737 - MARCELA REIS MEIRELES para RJ197835 - DIEGO ROBERTO PINHEIRO FERREIRA)
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03/10/2024 15:47
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - EMBARGOS À EXECUÇÃO Número: 50085863520244025002
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30/09/2024 17:42
Juntada de mandado cumprido em parte - Refer. ao Evento: 9
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09/08/2024 16:07
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9
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23/07/2024 14:52
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 9
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08/07/2024 20:07
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9
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26/06/2024 16:49
Expedição de Mandado - ESCACSECMA
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06/06/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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28/05/2024 13:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
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20/05/2024 18:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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17/05/2024 20:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/05/2024 20:50
Determinada a citação
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13/05/2024 18:18
Conclusos para decisão/despacho
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13/05/2024 16:09
Juntada de Petição
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24/04/2024 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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