TRF2 - 5003084-52.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 23
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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25/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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22/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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22/08/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5003084-52.2025.4.02.0000/RJ RELATOR: Juiz Federal FABRICIO FERNANDES DE CASTROAGRAVADO: FLORSINETE DOROADVOGADO(A): ROBERTO MARINHO LUIZ DA ROCHA (OAB RJ112248) EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. agravo de instrumento. cálculos apresentados pela exequente. intimação da executada. expressa concordância. homologação. contraditório oportunizado. insurgência formulada três meses após a decisão que determinou a expedição do requisitório. preclusão. recurso desprovido.
I – CASO EM EXAME 1 – Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS contra decisão que, em liquidação individual de sentença coletiva, rejeitou impugnação ao pagamento de requisitório referente a honorários fixados no título coletivo, com fundamento na preclusão da questão.
II – QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2 - A questão posta em discussão consiste em analisar se ocorreu a preclusão do direito de impugnar a decisão que fixou honorários sucumbenciais, relativos à fase de conhecimento da ação coletiva que deu origem ao título.
III – RAZÕES DE DECIDIR 3 – Na origem, trata-se de ação de rito ordinário movida em face do INSS, objetivando a liquidação e execução de sentença em ação coletiva.
A parte autora apresentou como devido o valor total de R$ 108.787,83 (R$ 103.607,46 referente ao principal e R$ 5.180,37 referente a honorários), até janeiro/2022. 4 - Em 15/06/2022, o INSS juntou parecer favorável do NECAP, consignando expressamente nada ter a opor em relação aos cálculos elaborados pela parte autora, da ordem de R$ 108.787,83 em janeiro/2022. 5 - Em 28/07/2023, o juízo de origem determinou a expedição de requisitório.
Somente em 31/10/2023, o INSS apresentou impugnação referente aos honorários sucumbenciais da fase de conhecimento, alegando terem sido fixados em desacordo com o entendimento firmado no Tema 1142 do STF. 6 - A concordância da parte com os cálculos apurados sem a devida impugnação no momento processual oportuno induz à ocorrência da preclusão. 7- Não é possível modificar, por meio de agravo de instrumento, decisão preclusa que homologou os cálculos apresentados pela autora a partir da ideia de coisa julgada inconstitucional, sendo necessário, para tanto, o uso das vias próprias.
IV – DISPOSITIVO 8 – Agravo de instrumento desprovido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 14 de agosto de 2025. -
21/08/2025 18:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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21/08/2025 18:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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21/08/2025 09:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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21/08/2025 09:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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21/08/2025 09:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/08/2025 09:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/08/2025 09:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/08/2025 19:34
Remetidos os Autos - GAB23 -> SUB8TESP
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18/08/2025 19:34
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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15/08/2025 15:09
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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12/08/2025 14:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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18/07/2025 11:28
Juntada de Certidão
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18/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 18/07/2025<br>Período da sessão: <b>05/08/2025 13:00 a 12/08/2025 12:59</b>
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18/07/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados, na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno, a ser realizada entre às 13hs do dia 05 de AGOSTO de 2025 e 12h59min do dia 12 de AGOSTO de 2025, podendo prorrogar-se o prazo de encerramento por mais 02 (dois) dias úteis na hipótese de ocorrer divergência na votação, como disposto no art. 6º, parágrafo 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da Sessão Virtual, para manifestarem oposição à forma de julgamento virtual, consoante o disposto no art. 3º, caput, da Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022 e que o prazo para prática do ato expira às 13 horas do dia 01 de AGOSTO de 2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA não havendo, portanto, previsão de acompanhamento on-line e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral.
Agravo de Instrumento Nº 5003084-52.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 75) RELATOR: Juiz Federal FABRICIO FERNANDES DE CASTRO AGRAVANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA AGRAVADO: FLORSINETE DORO ADVOGADO(A): ROBERTO MARINHO LUIZ DA ROCHA (OAB RJ112248) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 16 de julho de 2025.
Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES Presidente -
16/07/2025 14:25
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 18/07/2025
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16/07/2025 14:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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16/07/2025 14:19
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>05/08/2025 13:00 a 12/08/2025 12:59</b><br>Sequencial: 75
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11/07/2025 18:39
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB23 -> SUB8TESP
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11/07/2025 18:39
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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26/05/2025 12:39
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB23
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24/05/2025 16:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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09/05/2025 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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09/05/2025 10:46
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB23 -> SUB8TESP
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08/05/2025 12:49
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB23
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08/05/2025 10:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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29/04/2025 20:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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29/04/2025 17:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 18:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
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06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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27/03/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 17:04
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 12:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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24/03/2025 12:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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19/03/2025 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/03/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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19/03/2025 14:59
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB23 -> SUB8TESP
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19/03/2025 14:59
Não Concedida a Medida Liminar
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11/03/2025 18:35
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB23
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11/03/2025 18:34
Juntada de Certidão
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11/03/2025 12:55
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB23 -> SUB8TESP
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10/03/2025 21:22
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 81 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
PARECER/PROMOÇÃO/MANIFESTAÇÃO MINISTÉRIO PÚBLICO • Arquivo
PARECER/PROMOÇÃO/MANIFESTAÇÃO MINISTÉRIO PÚBLICO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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