TRF2 - 5067873-20.2024.4.02.5101
1ª instância - 2º Juizado Especial Federal de Niteroi
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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11/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. aos Eventos: 50, 51
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10/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. aos Eventos: 50, 51
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10/09/2025 00:00
Intimação
AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 5067873-20.2024.4.02.5101/RJRÉU: IBFC - INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMACAO E CAPACITACAORÉU: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERHSENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, na forma do art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pelo Ministério Público Federal, e, em consequência: i) CONFIRMO a tutela de urgência anteriormente deferida, para determinar à Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) e ao IBFC - Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação que retifiquem imediatamente o Resultado e Classificação Final do Concurso Público EBSERH/Nacional nº 01/2023 - Edital 03/Área Assistencial, para o cargo de Biólogo do Hospital Universitário Antônio Pedro (HUAP - UFF), a fim de que o cadastro reserva de cotistas contemple 2 (dois) classificados, mediante a reclassificação dos candidatos seguintes, aprovados na prova objetiva, após a subsequente avaliação de seus títulos e fase de heteroidentificação, em conformidade com o percentual de 20% previsto na Lei nº 12.990/2014, aplicável a este certame; e ii) CONDENO a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) a, em todos os seus futuros editais de concurso público, prever expressamente que o percentual de vagas reservadas para candidatos negros, conforme a lei vigente à época da publicação do edital, deve ser assegurado em todas as fases do concurso, viabilizando que esse percentual mínimo participe da fase de heteroidentificação.
Sem custas e sem honorários advocatícios (Art. 18, da Lei 7.347/86 e REsp 1.796.436/RJ).
Em havendo interposição de recurso, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos à instância superior.
Sentença sujeita ao reexame necessário.
Sem custas para recurso.
Transitado em julgado, e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.R.I. -
09/09/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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09/09/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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09/09/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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02/08/2025 06:34
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Recursais - R$ 52,37 em 02/08/2025 Número de referência: 1363639
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31/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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30/07/2025 23:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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30/07/2025 17:23
Juntada de Petição
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10/07/2025 10:26
Juntada de Petição
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10/07/2025 10:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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10/07/2025 10:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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09/07/2025 02:15
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40
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08/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40
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08/07/2025 00:00
Intimação
AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 5067873-20.2024.4.02.5101/RJRÉU: IBFC - INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMACAO E CAPACITACAORÉU: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERHSENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, na forma do art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pelo Ministério Público Federal, e, em consequência: i) CONFIRMO a tutela de urgência anteriormente deferida, para determinar à Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) e ao IBFC - Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação que retifiquem imediatamente o Resultado e Classificação Final do Concurso Público EBSERH/Nacional nº 01/2023 - Edital 03/Área Assistencial, para o cargo de Biólogo do Hospital Universitário Antônio Pedro (HUAP - UFF), a fim de que o cadastro reserva de cotistas contemple 2 (dois) classificados, mediante a reclassificação dos candidatos seguintes, aprovados na prova objetiva, após a subsequente avaliação de seus títulos e fase de heteroidentificação, em conformidade com o percentual de 20% previsto na Lei nº 12.990/2014, aplicável a este certame; e ii) CONDENO a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) a, em todos os seus futuros editais de concurso público, prever expressamente que o percentual de vagas reservadas para candidatos negros, conforme a lei vigente à época da publicação do edital, deve ser assegurado em todas as fases do concurso, viabilizando que esse percentual mínimo participe da fase de heteroidentificação.
Sem custas e sem honorários advocatícios (Art. 18, da Lei 7.347/86 e REsp 1.796.436/RJ).
Em havendo interposição de recurso, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos à instância superior.
Sentença sujeita ao reexame necessário.
Sem custas para recurso.
Transitado em julgado, e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.R.I. -
07/07/2025 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/07/2025 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/07/2025 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/07/2025 19:17
Julgado procedente o pedido
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28/03/2025 15:23
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50142857520244020000/TRF2
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07/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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06/03/2025 17:16
Conclusos para julgamento
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20/02/2025 17:34
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50142857520244020000/TRF2
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14/02/2025 17:49
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
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27/01/2025 16:20
Comunicação Eletrônica Recebida Decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50142857520244020000/TRF2
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09/01/2025 11:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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09/01/2025 11:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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07/01/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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07/01/2025 18:48
Ato ordinatório praticado
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23/12/2024 13:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
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23/12/2024 12:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 03/03/2025 até 04/03/2025
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12/12/2024 16:32
Juntado(a)
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11/12/2024 16:30
Juntada de Petição - EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH (DF027511 - MÁRCIO MOREIRA LEAL)
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23/11/2024 16:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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19/11/2024 18:39
Juntada de Petição
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07/11/2024 15:32
Juntada de Petição
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05/11/2024 14:32
Intimado em Secretaria
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05/11/2024 14:31
Juntado(a)
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24/10/2024 10:37
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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11/10/2024 10:59
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50142857520244020000/TRF2
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11/10/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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10/10/2024 21:54
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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10/10/2024 11:17
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50142857520244020000/TRF2
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10/10/2024 11:04
Juntada de Petição
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19/09/2024 09:00
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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18/09/2024 13:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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18/09/2024 13:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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17/09/2024 15:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/09/2024 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/09/2024 15:51
Concedida em parte a Tutela Provisória
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10/09/2024 16:57
Conclusos para decisão/despacho
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04/09/2024 18:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO01S para RJNIT07F)
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04/09/2024 17:06
Despacho
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04/09/2024 15:34
Conclusos para decisão/despacho
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04/09/2024 13:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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