TRF2 - 5005760-36.2025.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 28
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08/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 28
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5005760-36.2025.4.02.5120/RJ RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido de gratuidade de justiça.
Deixo de designar, neste momento, Audiência Prévia de Conciliação. Ressalto, contudo, que as partes poderão, a qualquer tempo, manifestar o interesse na realização de audiência conciliatória, hipótese em que os autos serão remetido ao CEJUSC, para o cumprimento do disposto no art. 334, do CPC. Cite-se a parte ré, oportunidade em que deverá, expressamente, manifestar-se acerca do interesse em eventual composição consensual em face do pedido formulado na inicial, além de especificar as provas que pretende produzir, com base no art. 336, do CPC.
Apresentada a contestação, abra-se vista à parte autora, pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Em face de questões de fato, resta facultado a ambas as partes apresentarem desde logo pareceres técnicos ou documentos elucidativos que considerarem suficientes, com a dispensa de prova pericial, nos termos do art. 472 do CPC.
Após, venham os autos conclusos para decisão de saneamento e organização do processo, conforme art. 357 do CPC, se necessário, ou prolação de sentença.
Publique-se.
Intimem-se. -
04/09/2025 13:28
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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04/09/2025 09:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 25
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28/08/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 24
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22/08/2025 23:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/08/2025 23:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/08/2025 23:18
Determinada a citação
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21/08/2025 13:02
Conclusos para decisão/despacho
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20/08/2025 17:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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05/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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04/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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04/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5005760-36.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: ANDERSON DE OLIVEIRAADVOGADO(A): JOAO PEDRO BATISTA DA SILVA (OAB RJ239859)ADVOGADO(A): JADE ROSAS SANTORO (OAB RJ247024) DESPACHO/DECISÃO No caso concreto, a parte autora requereu o benefício da gratuidade de justiça, sem, contudo, apresentar a declaração de hipossuficiência para arcar com as despesas do processo. Assim sendo, à parte autora para instruir o seu pedido com a declaração de hipossuficiência ou recolher as custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).
Decorrido o prazo assinalado, retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se. -
01/08/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/08/2025 17:59
Determinada a intimação
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01/08/2025 14:44
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P00941456528 - LEONARDO FALCAO RIBEIRO)
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01/08/2025 12:57
Conclusos para decisão/despacho
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01/08/2025 12:57
Juntada de Certidão
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01/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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24/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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16/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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15/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5005760-36.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: ANDERSON DE OLIVEIRAADVOGADO(A): JOAO PEDRO BATISTA DA SILVA (OAB RJ239859)ADVOGADO(A): JADE ROSAS SANTORO (OAB RJ247024) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de processo redistribuído a este Juízo como unidade de auxílio, por motivo de equalização de distribuição, disciplinada na Resolução nº TRF2-RSP-2024/00055.
O acesso à justiça assegurado em sede constitucional sobrepõe-se à redistribuição do processo motivado na equalização, como previsto no §2º do art. 34 da Resolução nº TRF2-RSP-2024/00055, notadamente nos casos em que verificada vulnerabilidade social, agravada pelos custos de eventual necessidade de deslocamento quando a parte reside em município diverso da cidade do Rio de Janeiro. A fixação da competência da 27ª Vara Federal/RJ no caso concreto somente ocorrerá se não houver oposição de nenhuma das partes, como previsto no §3º do art. 39 da Resolução em referência.
Posto isto, às partes: - para ciência da redistribuição automática destes autos para a 27ª Vara Federal/RJ; - em oportunidade para manifestarem-se em sentido contrário à redistribuição, em preferência à manutenção do processo para onde originalmente distribuído, em garantia ao exercício da ampla defesa.
Prazo 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo assinalado sem manifestação, será firmada a competência deste Juízo para processamento, Oportunamente, venham os autos conclusos. -
14/07/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/07/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/07/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/07/2025 15:41
Despacho
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08/07/2025 03:48
Conclusos para decisão/despacho
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07/07/2025 15:28
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJNIG02S para RJRIO27S)
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07/07/2025 15:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/07/2025 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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