TRF2 - 5004454-91.2022.4.02.5102
1ª instância - 2º Juizado Especial Federal de Niteroi
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 22:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 104
-
24/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 103
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17/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
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09/07/2025 02:15
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 103
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08/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 103
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08/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5004454-91.2022.4.02.5102/RJ REQUERENTE: RAMON LUCAS MACIEL DOS SANTOSADVOGADO(A): TULIO ROSA DE ALMEIDA (OAB GO062618) DESPACHO/DECISÃO Ao Evento 100, a UFF impugna a planilha de cálculos apresentada pelo autor no Evento 96 (evento 96, CALC2), por não concordar com a aplicação da multa astreintes no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
Na oportunidade, defende que a residência médica do autor fora finalizada em fevereiro de 2025, e dessa forma, não há mais obrigação de fazer a ser cumprida.
Por fim, sustenta o pagamento do valor da execução, excluído tão somente, o valor da multa. Decido. 1. DEFIRO o destaque dos honorários contratuais em favor do advogado TULIO ROSA DE ALMEIDA, no percentual de 20% (vinte por cento) do montante a ser requisitado em favor do seu cliente, na forma do art. 9º, XIX, da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal, ante o atendimento ao disposto no art. 22, §4º, do Estatuto da OAB, que estabelece que o contrato de honorários advocatícios firmado com seu cliente seja juntado aos autos antes da elaboração do requisitório, requisito este devidamente cumprido no Evento 96 (evento 96, CONHON3). 2.
Quanto à cobrança da multa: A sentença constante do Evento 18, mantida em sede recursal, dispôs especificamente o seguinte: Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, na forma do art. 487, inciso I, do CPC, para condenar a ré a pagar à parte autora o auxílio-moradia estabelecido na Lei 6.932/81, que arbitro no montante de 30% sobre o valor bruto mensal da bolsa auxílio, por todo o período de residência médica da parte autora, desde seu início.
O valor devido deverá ser corrigido monetariamente pelo IPCA-E, a contar de cada parcela devida, e os juros de mora são equivalentes aos aplicáveis à remuneração da caderneta de poupança, a contar da citação (art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei 11.960/2009), compensados eventuais valores que tenham sido adimplidos na via administrativa, limitado à alçada dos Juizados Especiais Federais.
Em havendo interposição de recurso, dê-se vista À parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos à instância superior.
Sem custas e sem honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Sem gratuidade de justiça.
Oportunamente, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Pelo v. acórdão do Evento 41 foi mantida a sentença e condenada a UFF ao pagamento de honorários de sucumbência fixados em 10% sobre o valor da condenação.
Pela decisão do Evento 78 foi determinada intimação da UFF para comprovação do cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de multa de R$ 200,00 até o limite de R$ 2.000,00.
A intimação fora feita no Evento 79, com término do prazo em 04/04/2024.
Diante do descumprimento, fora determinada pela decisão do Evento 84, nova intimação da UFF, sob pena de multa majorada até o limite de R$ 4.000,00 (evento 84, DESPADEC1).
A intimação fora feita no Evento 85, com término de prazo em 17/06/2024.
Os cálculos apresentados pelo autor no Evento 96 (evento 96, CALC2), computaram o período de residência médica de 03/2022 a 02/2025 (evento 1, DECL7).
Ocorre que, por ocasião da fixação da multa astreintes (17/06/2024), o período de residência médica ainda não havia finalizado.
Por este motivo, é devida a multa fixada.
Consolido a multa aplicada pela decisão do Evento 84, no patamar máximo de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
Homologo os cálculos apresentados no Evento 96 (evento 96, CALC2).
Intimem-se.
Preclusa a presente, cadastre(m)-se a(s) Requisição(ões) de Pequeno Valor - RPV(s).
Após, intimem-se as partes para manifestação acerca do inteiro teor do(s) requisitório(s) de pagamento cadastrado(s), em obediência ao disposto no art. 12 da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal, facultando às partes que informem sua concordância ou, em sendo o caso, que apresentem as impugnações que entenderem cabíveis. Prazo: 5 (cinco) dias.
Cumprido o item supra e não havendo discordância das partes, requisite(m)-se o(s) pagamento(s).
A(s) verba(s) será(ão) depositada(s) na CEF ou no Banco do Brasil em até 60 (sessenta) dias, a contar do efetivo envio do(s) requisitório(s) ao TRF.
Ressalto que o acompanhamento da movimentação do(s) ofício(s) requisitório(s) e a futura obtenção dos dados relativos ao pagamento deverão ser feitos através do site www.trf2.jus.br, no link Precatório e RPV / CONSULTA.
O levantamento do(s) crédito(s) será(ão) disponibilizado(s) na CEF ou no Banco do Brasil, mediante a apresentação do documento de identidade e CPF originais, comprovante de residência, e o número do processo, não havendo necessidade de comparecer à Secretaria deste Juízo.
Cientifique(m)-se ao(s) beneficiário(s) de que a incidência de imposto de renda observará o disposto nos artigos 32 a 36 da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal.
Conforme a citada norma, na hipótese de isenção ou não tributação do referido rendimento, deverá o(a) beneficiário, no momento do saque, fazer a declaração de dispensa da retenção do imposto perante o banco, nos termos do art. 33, § 1º, da mesma Resolução.
Tudo feito, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
07/07/2025 19:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 19:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 19:18
Decisão interlocutória
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07/07/2025 18:30
Conclusos para decisão/despacho
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09/05/2025 21:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
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29/04/2025 19:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
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09/04/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/01/2025 12:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
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14/01/2025 12:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
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09/01/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/01/2025 17:21
Determinada a intimação
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09/01/2025 16:45
Conclusos para decisão/despacho
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10/09/2024 11:54
Juntada de Petição
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07/08/2024 16:11
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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12/07/2024 20:26
Juntada de Petição
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19/06/2024 15:30
Juntada de Petição
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17/06/2024 20:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
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31/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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21/05/2024 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2024 17:06
Determinada a intimação
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21/05/2024 15:43
Conclusos para decisão/despacho
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15/05/2024 16:50
Juntada de Petição
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04/04/2024 13:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
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16/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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06/03/2024 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2024 15:04
Determinada a intimação
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04/03/2024 17:23
Conclusos para decisão/despacho
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06/02/2024 21:09
Juntada de Petição
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06/02/2024 12:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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05/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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26/01/2024 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/01/2024 18:09
Determinada a intimação
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26/01/2024 16:50
Conclusos para decisão/despacho
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19/12/2023 16:03
Juntada de Petição
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19/12/2023 15:55
Juntada de Petição
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19/12/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
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30/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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23/10/2023 11:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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23/10/2023 11:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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20/10/2023 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/10/2023 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/10/2023 17:10
Determinada a intimação
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20/10/2023 15:42
Conclusos para decisão/despacho
-
20/10/2023 15:42
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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18/10/2023 12:26
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR07G03 -> RJNITJE02
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18/10/2023 12:25
Transitado em Julgado - Data: 18/10/2023
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18/10/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 54 e 55
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23/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 54 e 55
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13/09/2023 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - URGENTE
-
13/09/2023 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - URGENTE
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13/09/2023 16:06
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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13/09/2023 12:56
Pedido não conhecido - por unanimidade
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13/09/2023 12:47
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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22/08/2023 13:29
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 42 e 48
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21/08/2023 18:48
Juntada de Petição
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18/08/2023 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2023 12:58
Despacho
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17/08/2023 12:33
Conclusos para decisão/despacho
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16/08/2023 08:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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07/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42 e 43
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28/07/2023 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/07/2023 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/07/2023 15:22
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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27/07/2023 10:59
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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25/07/2023 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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21/07/2023 10:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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17/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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07/07/2023 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/07/2023 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/07/2023 12:48
Despacho
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06/07/2023 21:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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06/07/2023 21:29
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>26/07/2023 14:00</b><br>Sequencial: 50
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06/07/2023 19:11
Conclusos para decisão/despacho
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05/04/2023 09:48
Juntada de Petição
-
02/03/2023 10:51
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G03
-
25/02/2023 14:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
25/02/2023 14:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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23/02/2023 20:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/02/2023 20:05
Recebido o recurso de Apelação
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17/02/2023 12:39
Conclusos para decisão/despacho
-
09/02/2023 14:41
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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06/02/2023 20:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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22/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
-
12/12/2022 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2022 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2022 15:44
Julgado procedente o pedido
-
01/12/2022 17:34
Conclusos para julgamento
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11/10/2022 10:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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11/10/2022 10:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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07/10/2022 09:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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07/10/2022 09:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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06/10/2022 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/10/2022 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/10/2022 11:19
Determinada a intimação
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05/10/2022 16:08
Conclusos para decisão/despacho
-
05/09/2022 21:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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06/08/2022 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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22/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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12/07/2022 15:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/07/2022 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/07/2022 15:25
Não Concedida a tutela provisória
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11/07/2022 13:18
Conclusos para decisão/despacho
-
26/06/2022 19:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2023
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OFÍCIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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