TRF2 - 5016916-89.2024.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 23
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 64
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17/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 64
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17/09/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5016916-89.2024.4.02.0000/ES AGRAVADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ATO ORDINATÓRIO Ao recorrido para oferecimento de CONTRARRAZÕES ao(s) Recurso(s) Especial / Extraordinário(s) interposto(s), nos termos da Resolução TRF2-RSP-2013/00030 de 31/05/2013, (disp. e-DJF2R de 06/06/2013). -
16/09/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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16/09/2025 13:15
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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16/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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13/09/2025 14:02
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 53 e 54
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25/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 53, 54, 55
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22/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 53, 54, 55
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22/08/2025 00:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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22/08/2025 00:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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22/08/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5016916-89.2024.4.02.0000/ES RELATOR: Juiz Federal FABRICIO FERNANDES DE CASTROAGRAVANTE: ROBERTA VIEIRA DOS SANTOSADVOGADO(A): MARCELO PICHARA MAGESTE SILY (OAB ES008992)AGRAVANTE: PAULA VIEIRA DOS SANTOSADVOGADO(A): MARCELO PICHARA MAGESTE SILY (OAB ES008992)AGRAVADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROGRAMA DE FINANCIAMENTO ESTUDANTIL.
RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDA DO FIES.
TRANSAÇÃO PREVISTA EM LEIS ESPECÍFICAS.
IMPOSSIBILIDADE DE IMPOSIÇÃO JUDICIAL DE ACORDO.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu a aplicação compulsória dos benefícios da renegociação de dívida prevista nas Leis nº 14.375/2022 e nº 14.719/2023 (programa "Desenrola FIES") a crédito decorrente de título executivo judicial com trânsito em julgado.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em definir se é possível compelir judicialmente a Caixa Econômica Federal a aceitar renegociação de crédito já constituído judicialmente, com base nos benefícios previstos nas Leis nº 14.375/2022 e nº 14.719/2023.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A renegociação de dívidas prevista nas Leis nº 14.375/2022 e nº 14.719/2023 possui natureza jurídica de transação, configurando-se como um negócio bilateral que exige manifestação de vontade de ambas as partes para sua formalização. 2.
O Poder Judiciário não pode obrigar a CEF a aderir a acordo ou renegociação, sob pena de violação ao princípio da autonomia da vontade, devendo a negociação ocorrer exclusivamente na via administrativa. (TRF2, 5ª Turma Especializada, AC 5012693-58.2020.4.02.5101, Rel.
Des.
Fed.
RICARDO PERLINGEIRO, DJe 1.4.2022). 3.
A transação legalmente prevista não constitui direito subjetivo do devedor oponível ao credor em juízo, mas faculdade a ser avaliada pelo agente financeiro, que detém a prerrogativa de verificar os requisitos legais e condições da proposta. 4.
A alegação de violação aos princípios da legalidade, isonomia e função social do contrato não subsiste, pois a legalidade se observa no cumprimento do título judicial; a isonomia, na aplicação uniforme da lei aos que preenchem os requisitos legais; e a função social, na conformidade voluntária à política pública estabelecida.
IV.
DISPOSITIVO 5.
Recurso desprovido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 14 de agosto de 2025. -
21/08/2025 09:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/08/2025 09:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/08/2025 09:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/08/2025 09:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/08/2025 19:34
Remetidos os Autos - GAB23 -> SUB8TESP
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18/08/2025 19:34
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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15/08/2025 15:09
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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12/08/2025 14:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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18/07/2025 11:28
Juntada de Certidão
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18/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 18/07/2025<br>Período da sessão: <b>05/08/2025 13:00 a 12/08/2025 12:59</b>
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18/07/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados, na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno, a ser realizada entre às 13hs do dia 05 de AGOSTO de 2025 e 12h59min do dia 12 de AGOSTO de 2025, podendo prorrogar-se o prazo de encerramento por mais 02 (dois) dias úteis na hipótese de ocorrer divergência na votação, como disposto no art. 6º, parágrafo 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da Sessão Virtual, para manifestarem oposição à forma de julgamento virtual, consoante o disposto no art. 3º, caput, da Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022 e que o prazo para prática do ato expira às 13 horas do dia 01 de AGOSTO de 2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA não havendo, portanto, previsão de acompanhamento on-line e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral.
Agravo de Instrumento Nº 5016916-89.2024.4.02.0000/ES (Pauta: 78) RELATOR: Juiz Federal FABRICIO FERNANDES DE CASTRO AGRAVANTE: ROBERTA VIEIRA DOS SANTOS ADVOGADO(A): MARCELO PICHARA MAGESTE SILY (OAB ES008992) AGRAVANTE: PAULA VIEIRA DOS SANTOS ADVOGADO(A): MARCELO PICHARA MAGESTE SILY (OAB ES008992) AGRAVADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR(A): ROBERTO MUSA CORREA PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES PROCURADOR(A): DANIELA SALGADO JUNQUEIRA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 16 de julho de 2025.
Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES Presidente -
16/07/2025 14:25
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 18/07/2025
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16/07/2025 14:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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16/07/2025 14:19
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>05/08/2025 13:00 a 12/08/2025 12:59</b><br>Sequencial: 78
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11/07/2025 18:39
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB23 -> SUB8TESP
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11/07/2025 18:39
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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13/06/2025 07:32
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p098457 - DANIELA SALGADO JUNQUEIRA)
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13/06/2025 07:32
Juntada de Petição - (P03650164973 - RODRIGO CAMPOS LOUZEIRO para p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES)
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15/05/2025 19:54
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p068996 - ROBERTO MUSA CORREA)
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25/04/2025 12:08
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB23
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24/04/2025 21:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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24/04/2025 21:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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18/04/2025 19:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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15/04/2025 14:51
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB23 -> SUB8TESP
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14/04/2025 16:51
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB23
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28/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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08/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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04/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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24/02/2025 12:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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22/02/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/02/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/02/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2025 14:15
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB23 -> SUB8TESP
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20/02/2025 14:15
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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13/02/2025 12:13
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB8TESP -> GAB23
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08/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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31/01/2025 09:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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30/01/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2025 16:56
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 08:13
Juntada de Petição - (p31774504634 - SERVIO TULIO DE BARCELOS para P03650164973 - RODRIGO CAMPOS LOUZEIRO)
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24/01/2025 15:23
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 9 e 8
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22/01/2025 11:17
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 10
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18/01/2025 08:50
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P03650164973 - RODRIGO CAMPOS LOUZEIRO)
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09/01/2025 16:43
Juntada de Petição
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19/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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19/12/2024 16:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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19/12/2024 14:05
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p31774504634 - SERVIO TULIO DE BARCELOS)
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09/12/2024 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/12/2024 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/12/2024 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/12/2024 16:59
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB23 -> SUB8TESP
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09/12/2024 16:59
Não Concedida a tutela provisória
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05/12/2024 11:53
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB23
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05/12/2024 11:52
Juntada de Certidão
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04/12/2024 14:12
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB23 -> SUB8TESP
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04/12/2024 13:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/12/2024 13:55
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 317 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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