TRF2 - 5005997-70.2025.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 16:16
Conclusos para julgamento
-
02/09/2025 16:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
02/09/2025 16:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
29/08/2025 09:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
29/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 13 e 14
-
21/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
11/08/2025 10:36
Juntada de Petição
-
06/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
-
29/07/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
28/07/2025 10:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
28/07/2025 09:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
28/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
27/07/2025 08:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/07/2025 08:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/07/2025 08:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/07/2025 08:54
Não Concedida a Medida Liminar
-
25/07/2025 14:48
Conclusos para decisão/despacho
-
24/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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16/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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15/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
15/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5005997-70.2025.4.02.5120/RJ IMPETRANTE: JORGE VICENTE BARBOSA DE LIMA JUNIORADVOGADO(A): ALDALEIA DE PAULA SOARES DE LIMA (OAB RJ108242) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de processo redistribuído a este Juízo como unidade de auxílio, por motivo de equalização de distribuição, disciplinada na Resolução nº TRF2-RSP-2024/00055.
O acesso à justiça assegurado em sede constitucional sobrepõe-se à redistribuição do processo motivado na equalização, como previsto no §2º do art. 34 da Resolução nº TRF2-RSP-2024/00055, notadamente nos casos em que verificada vulnerabilidade social, agravada pelos custos de eventual necessidade de deslocamento quando a parte reside em município diverso da cidade do Rio de Janeiro. A fixação da competência da 27ª Vara Federal/RJ no caso concreto somente ocorrerá se não houver oposição de nenhuma das partes, como previsto no §3º do art. 39 da Resolução em referência.
Posto isto, às partes: - para ciência da redistribuição automática destes autos para a 27ª Vara Federal/RJ; - em oportunidade para manifestarem-se em sentido contrário à redistribuição, em preferência à manutenção do processo para onde originalmente distribuído, em garantia ao exercício da ampla defesa.
Prazo 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo assinalado sem manifestação, será firmada a competência deste Juízo para processamento, Oportunamente, venham os autos conclusos. -
14/07/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/07/2025 15:41
Despacho
-
12/07/2025 02:53
Conclusos para decisão/despacho
-
11/07/2025 21:09
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJNIG02S para RJRIO27F)
-
11/07/2025 21:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/07/2025 21:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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