TRF2 - 5001305-62.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 23
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 38 e 39
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31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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25/08/2025 20:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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25/08/2025 20:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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25/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39
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22/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39
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22/08/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5001305-62.2025.4.02.0000/RJ RELATOR: Juiz Federal FABRICIO FERNANDES DE CASTROAGRAVANTE: LARISSA MUZZI TORRES LAGEADVOGADO(A): INGRID DRUMOND CORREIA ALVES (OAB MG220051)ADVOGADO(A): ANA CAROLINA REIS CORREA (OAB MG224988)AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE DESISTÊNCIA.
PERDA SUPERVENIENTE DE INTERESSE RECURSAL.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória proferida em ação originária, na qual, posteriormente, foi proferida sentença homologatória de desistência, extinguindo-se o processo sem resolução do mérito.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em verificar se a superveniência de sentença que homologa desistência do pedido principal acarreta a perda de objeto do agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória anterior.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A superveniência de sentença que põe fim à fase cognitiva do processo acarreta a perda de objeto do agravo de instrumento, pois a decisão de mérito (ou que extingue o processo sem resolução de mérito) prevalece sobre decisões interlocutórias proferidas anteriormente. 4.
O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado no sentido de que, prolatada a sentença, resta superado o interesse recursal quanto a decisões interlocutórias que concedem ou negam tutela de urgência, conforme decidido no REsp n. 1.734.585/SP. 5.
O parecer ministerial manifestou-se no mesmo sentido, reconhecendo a perda de objeto em razão da superveniência da sentença homologatória de desistência. 6.
Incide, no caso, a ausência superveniente de interesse recursal, tornando inadmissível o agravo.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 7.
Recurso não conhecido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER o recurso interposto, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 14 de agosto de 2025. -
21/08/2025 19:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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21/08/2025 19:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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21/08/2025 10:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/08/2025 10:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/08/2025 10:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/08/2025 10:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/08/2025 10:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/08/2025 19:34
Remetidos os Autos - GAB23 -> SUB8TESP
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18/08/2025 19:34
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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15/08/2025 15:09
Não conhecido o recurso - por unanimidade
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12/08/2025 14:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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18/07/2025 11:26
Juntada de Certidão
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18/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 18/07/2025<br>Período da sessão: <b>05/08/2025 13:00 a 12/08/2025 12:59</b>
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18/07/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados, na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno, a ser realizada entre às 13hs do dia 05 de AGOSTO de 2025 e 12h59min do dia 12 de AGOSTO de 2025, podendo prorrogar-se o prazo de encerramento por mais 02 (dois) dias úteis na hipótese de ocorrer divergência na votação, como disposto no art. 6º, parágrafo 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da Sessão Virtual, para manifestarem oposição à forma de julgamento virtual, consoante o disposto no art. 3º, caput, da Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022 e que o prazo para prática do ato expira às 13 horas do dia 01 de AGOSTO de 2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA não havendo, portanto, previsão de acompanhamento on-line e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral.
Agravo de Instrumento Nº 5001305-62.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 98) RELATOR: Juiz Federal FABRICIO FERNANDES DE CASTRO AGRAVANTE: LARISSA MUZZI TORRES LAGE ADVOGADO(A): INGRID DRUMOND CORREIA ALVES (OAB MG220051) ADVOGADO(A): ANA CAROLINA REIS CORREA (OAB MG224988) AGRAVADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA AGRAVADO: FNDE - FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO PROCURADOR(A): LUCIANA BAHIA IORIO RIBEIRO AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA PROCURADOR(A): RAFFAEL SOUZA RIBEIRO MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 16 de julho de 2025.
Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES Presidente -
17/07/2025 17:18
Juntada de Certidão
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16/07/2025 14:26
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 18/07/2025
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16/07/2025 14:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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16/07/2025 14:19
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>05/08/2025 13:00 a 12/08/2025 12:59</b><br>Sequencial: 98
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15/07/2025 17:10
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB23 -> SUB8TESP
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15/07/2025 17:10
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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14/07/2025 18:05
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB23
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10/07/2025 19:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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10/07/2025 19:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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09/07/2025 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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09/07/2025 12:21
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB23 -> SUB8TESP
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24/03/2025 14:29
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB23
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15/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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13/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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26/02/2025 09:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
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24/02/2025 14:44
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 9
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17/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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17/02/2025 14:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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17/02/2025 14:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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13/02/2025 11:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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12/02/2025 12:17
Juntada de Petição
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07/02/2025 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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07/02/2025 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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07/02/2025 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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07/02/2025 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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07/02/2025 12:15
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB23 -> SUB8TESP
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07/02/2025 12:15
Não Concedida a Medida Liminar
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05/02/2025 17:20
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB23
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05/02/2025 17:19
Juntada de Certidão
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05/02/2025 11:23
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB23 -> SUB8TESP
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04/02/2025 20:15
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 4 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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