TRF2 - 5099728-17.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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29/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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28/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5099728-17.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: EDSON ALEGAR DE OLIVEIRAADVOGADO(A): GREICE DA SILVA ROSA (OAB RJ223406) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado, intime-se a CEABDJ para que, no prazo de 10 (dez) dias, tome as providências administrativas necessárias para o cumprimento do julgado. Com a comprovação, dê-se vista à parte autora por 5 (cinco) dias.
Após, não havendo requerimentos, arquivem-se os autos com baixa. -
27/08/2025 21:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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26/08/2025 18:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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26/08/2025 18:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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26/08/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Emitir averbação
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26/08/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 18:05
Determinada a intimação
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26/08/2025 17:58
Conclusos para decisão/despacho
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26/08/2025 17:58
Transitado em Julgado - Data: 05/08/2025
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13/08/2025 15:58
Transitado em Julgado - Data: 05/08/2025
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05/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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23/07/2025 11:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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11/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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10/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5099728-17.2024.4.02.5101/RJAUTOR: EDSON ALEGAR DE OLIVEIRAADVOGADO(A): GREICE DA SILVA ROSA (OAB RJ223406)SENTENÇANesse sentido, acolho os presentes embargos para que dispositivo da sentença passe a viger nos seguintes termos: " Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para condenar o INSS a computar, para efeito de tempo de contribuição e de carência os períodos 01/12/1975 a 30/11/1977, 01/12/1977 a 30/09/1979, 01/10/1979 a 31/12/1981, 01/01/1982 a 31/07/1982, 01/08/1982 a 30/06/1985, 01/07/1985 a 30/06/1986, 01/07/1986 a 31/07/1986 e 01/08/1986 a 30/04/1990.
Não há condenação em custas processuais, nem em honorários advocatícios, ante o disposto no artigo 55, caput, primeira parte, da Lei nº 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Em havendo tempestiva interposição de recurso inominado, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos a uma das Egrégias Turmas Recursais com as homenagens deste juízo.
Intimem-se. " -
09/07/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 18:54
Embargos de Declaração Acolhidos
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08/07/2025 17:34
Conclusos para julgamento
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01/07/2025 16:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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01/07/2025 16:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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26/06/2025 15:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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26/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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25/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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24/06/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 17:22
Julgado procedente em parte o pedido
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16/06/2025 18:44
Juntada de peças digitalizadas
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25/03/2025 14:40
Conclusos para julgamento
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25/02/2025 13:51
Juntada de Petição
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06/02/2025 16:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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23/01/2025 13:56
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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23/12/2024 13:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
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23/12/2024 13:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 03/03/2025 até 04/03/2025
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22/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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12/12/2024 06:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/12/2024 06:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2024 06:54
Determinada a citação
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11/12/2024 18:40
Conclusos para decisão/despacho
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03/12/2024 18:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PROCESSO ADMINISTRATIVO • Arquivo
PROCESSO ADMINISTRATIVO • Arquivo
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