TRF2 - 5041589-81.2024.4.02.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 24
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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25/08/2025 18:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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25/08/2025 18:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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21/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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20/08/2025 17:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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20/08/2025 17:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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20/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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20/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5041589-81.2024.4.02.5001/ESPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5041589-81.2024.4.02.5001/ES RELATORA: Juíza Federal GERALDINE PINTO VITAL DE CASTROAPELADO: ROBERTO DA COSTA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): JULIANA CARDOZO CITELLI ANDERSON (OAB ES012584) EMENTA PROCESSO CIVIL. administrativo.
APELAÇÃO e remessa necessária.
REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO.
PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA.
DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO. prazo não observado. 1. O direito de petição assegurado no art. 5º, XXXIV, a, da Constituição Federal, dirigido ao Poder Público, traduz-se em preceito fundamental a que se deve conferir a máxima eficácia, razão pela qual cabe à Administração, como medida necessária ao pleno exercício desse direito pelo Administrado, o dever de apresentar resposta tempestiva. 2. Os processos administrativos que tramitam no INSS sujeitam-se à disciplina da Lei nº 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal. 3. As deficiências estruturais e o acúmulo processual não constituem excludentes de responsabilidade para o descumprimento das obrigações legais do INSS.
A teoria da reserva do possível encontra limitação na garantia constitucional da razoável duração do processo (CF, art. 5º, LXXVIII). A multa cominatória (astreintes) constitui instrumento para assegurar a efetividade da prestação jurisdicional, sendo inaplicável de forma automática ou preventiva (CPC, art. 139, inciso IV). 4. Há, pois, direito líquido e certo a ser amparado pela via do mandado de segurança, por violação a ele decorrente da ilegalidade evidenciada no ato objeto da presente ação mandamental. 5.
Apelação e Remessa Necessária parcialmente providas.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento à apelação do INSS e à remessa necessária, exclusivamente para afastar a aplicação da multa cominada.
Resta confirmada a sentença nos seus demais termos, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 14 de agosto de 2025. -
19/08/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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19/08/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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19/08/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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19/08/2025 17:36
Classe Processual alterada - DE: Apelação Cível PARA: Apelação/Remessa Necessária
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18/08/2025 10:58
Remetidos os Autos com acórdão - GAB24 -> SUB8TESP
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18/08/2025 10:58
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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18/08/2025 10:57
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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15/08/2025 15:09
Sentença desconstituída - por unanimidade
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12/08/2025 14:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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18/07/2025 11:27
Juntada de Certidão
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18/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 18/07/2025<br>Período da sessão: <b>05/08/2025 13:00 a 12/08/2025 12:59</b>
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16/07/2025 14:26
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 18/07/2025
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16/07/2025 14:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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16/07/2025 14:19
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>05/08/2025 13:00 a 12/08/2025 12:59</b><br>Sequencial: 121
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10/07/2025 15:09
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB24 -> SUB8TESP
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21/06/2025 20:01
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB24
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20/06/2025 21:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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20/06/2025 21:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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13/06/2025 17:16
Juntada de Certidão
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12/06/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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12/06/2025 15:10
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB24 -> SUB8TESP
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10/06/2025 12:09
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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