TRF2 - 5011816-07.2023.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 17:21
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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15/08/2025 17:21
Transitado em Julgado - Data: 12/08/2025
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11/08/2025 19:13
Juntada de Petição
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09/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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01/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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17/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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09/07/2025 02:15
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 57
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08/07/2025 11:25
Juntada de Petição
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08/07/2025 11:24
Juntada de Petição
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08/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 57
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08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011816-07.2023.4.02.5104/RJAUTOR: VALMIR MARTINS DA SILVAADVOGADO(A): ROBSON DA SILVA REZENDE (OAB RJ087510)SENTENÇAAnte todo o exposto: (i) JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para declarar a inexistência de relação jurídico-tributária entre a parte autora e a União (Fazenda Nacional), consistente na inexigibilidade do recolhimento do imposto de renda incidente sobre os seus proventos do benefício de aposentadoria (NB 535.092.507-1), por ser o demandante portador de doença elencada no rol do inciso XIV do art. 6º da Lei nº 7.713/88; (ii) JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para condenar a União (Fazenda Nacional) a restituir à parte autora os valores retidos, relativos ao imposto sobre a renda de pessoa física, de seus proventos relativos ao benefício previdenciário acima citado, desde a data de início da doença (08/2018), observada a prescrição quinquenal reconhecida (12/12/2018), valores que deverão ser atualizados com base na taxa SELIC (o que inclui juros de mora e correção monetária), a contar da data de cada pagamento indevido.
Vale deixar claro que a apuração do valor a restituir em fase de execução deve ser efetuada a partir do refazimento da base de cálculo e do imposto de renda devido nas declarações de ajuste anual de cada exercício, com a exclusão da base tributável dos rendimentos ora reconhecidos como isentos.
Em seguida, apura-se o imposto a restituir neste processo, descontando-se o total que já foi pago administrativamente.
Sem custas e sem honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei n° 9.099/1995.
Em havendo interposição de recurso, dê-se vista à parte contrária para fins de contrarrazões e, posteriormente, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Transitada em julgado a sentença, intime-se a União a informar o montante atualizado devido a autora (STF, Tribunal Pleno, ADPF 219/DF, rel.
Min.
Marco Aurélio, julgado em 20/05/2021, publicado em 07/10/2021).
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se. -
07/07/2025 19:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/07/2025 19:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/07/2025 19:27
Julgado procedente o pedido
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02/06/2025 15:01
Conclusos para julgamento
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16/05/2025 11:33
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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21/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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19/03/2025 17:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 49 e 50
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12/02/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 17:56
Juntada de Petição
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03/02/2025 12:56
Despacho
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03/02/2025 11:29
Conclusos para decisão/despacho
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27/11/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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26/11/2024 13:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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23/11/2024 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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17/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38, 40 e 41
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07/11/2024 10:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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07/11/2024 10:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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07/11/2024 10:37
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: VALMIR MARTINS DA SILVA <br/> Data: 28/01/2025 às 11:20. <br/> Local: SJRJ-Volta Redonda – sala 2 - Rua José Fulgêncio de Carvalho Netto, 38, Aterrado - Volta Redonda/RJ <br/> Perito: MARIA EDU
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07/11/2024 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito - URGENTE
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24/10/2024 13:11
Juntada de Certidão
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12/08/2024 15:19
Juntada de Petição
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24/07/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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30/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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21/06/2024 11:37
Juntada de Petição
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20/06/2024 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2024 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2024 14:40
Determinada a intimação
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20/06/2024 14:35
Conclusos para decisão/despacho
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20/06/2024 14:33
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - EXCLUÍDA
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10/05/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 20 e 22
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02/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 22
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25/04/2024 11:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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25/04/2024 11:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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23/04/2024 18:23
Juntada de Petição
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22/04/2024 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2024 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2024 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/04/2024 17:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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17/04/2024 17:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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12/04/2024 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/04/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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05/03/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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25/02/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9, 10 e 11
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21/02/2024 18:44
Juntada de Petição
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16/02/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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15/02/2024 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/02/2024 16:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/02/2024 16:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/02/2024 15:22
Determinada a citação
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15/02/2024 14:01
Conclusos para decisão/despacho
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24/01/2024 16:23
Juntada de Petição
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23/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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13/12/2023 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2023 16:57
Despacho
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13/12/2023 12:28
Conclusos para decisão/despacho
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12/12/2023 18:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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