TRF2 - 5004968-19.2024.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 08:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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22/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
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14/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 68
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13/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 68
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13/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5004968-19.2024.4.02.5120/RJ REQUERENTE: DENAIR GOMES DA SILVA DOS SANTOS (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))ADVOGADO(A): MEIRE RIBEIRO SILVA DE FREITAS (OAB RJ125683) DESPACHO/DECISÃO Ante o trânsito em julgado e a comprovação do cumprimento da obrigação de fazer (evento 60, EXECUMPR1), dê-se ciência à parte autora e intime-se o INSS para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos planilha de cálculos com o valor discriminado e atualizado do crédito devido à parte autora.
Ressalte-se que, considerando as recentes alterações no texto da Resolução CJF Nº 822/2023, trazidas pela Resolução CJF Nº 945, de 18/03/2025, torna-se necessária a informação ao Juízo, de maneira desmembrada, dos parâmetros abaixo, a serem preenchidos no ofício requisitório: a) Valor Principal corrigido; b) Juros de poupança (se for o caso); c) Valor SELIC (calculada a partir de 12/2021). Com a apresentação da planilha de cálculos, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo impugnação, prossiga-se no cumprimento das determinações exaradas no evento 50, SENT1. -
12/08/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/08/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/08/2025 18:21
Determinada a intimação
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12/08/2025 17:46
Conclusos para decisão/despacho
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12/08/2025 17:43
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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12/08/2025 17:43
Transitado em Julgado - Data: 05/08/2025
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05/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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26/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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23/07/2025 23:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
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23/07/2025 22:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 52 e 54
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11/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
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10/07/2025 14:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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10/07/2025 14:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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10/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
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10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004968-19.2024.4.02.5120/RJAUTOR: DENAIR GOMES DA SILVA DOS SANTOS (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))ADVOGADO(A): MEIRE RIBEIRO SILVA DE FREITAS (OAB RJ125683)SENTENÇADiante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com fulcro no artigo 487, I, do CPC/2015, e condeno o INSS a proceder à implantação, em favor do autor, do benefício assistencial a que se refere o artigo 203, V, da Constituição Federal, de um salário mínimo por mês, desde 16/07/2024 .
Os valores em atraso devem ser corrigidos, desde a data em que cada prestação deveria ter sido paga, e acrescidos de juros de mora calculados a partir da data da citação, observando os índices e percentuais indicados no Manual de Cálculos da Justiça Federal, bem como as alterações introduzidas pelo artigo 3º da EC nº 113/2021.
Por todo o exposto, demonstrada a probabilidade do direito invocado e configurado o risco decorrente da demora da prestação jurisdicional definitiva (art. 300, CPC), DEFIRO A TUTELA DE NATUREZA ANTECIPADA, no sentido de determinar a implantação do benefício no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da intimação. -
09/07/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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09/07/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/07/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/07/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/07/2025 18:55
Julgado procedente o pedido
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09/07/2025 03:49
Conclusos para julgamento
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29/04/2025 16:48
Determinada a intimação
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29/04/2025 13:21
Conclusos para decisão/despacho
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29/04/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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14/04/2025 23:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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04/04/2025 06:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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03/04/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/04/2025 17:01
Despacho
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24/01/2025 13:09
Conclusos para decisão/despacho
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23/01/2025 20:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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22/01/2025 14:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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21/01/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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19/12/2024 15:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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19/12/2024 15:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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12/12/2024 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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12/12/2024 10:55
Determinada a intimação
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11/12/2024 20:15
Conclusos para decisão/despacho
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11/12/2024 20:13
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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10/12/2024 03:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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09/12/2024 17:17
Juntada de Petição
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25/11/2024 06:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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18/11/2024 11:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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18/11/2024 05:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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14/11/2024 19:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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14/11/2024 19:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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07/11/2024 15:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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07/11/2024 15:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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01/11/2024 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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01/11/2024 11:19
Determinada a intimação
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01/11/2024 00:58
Conclusos para decisão/despacho
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17/10/2024 03:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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10/10/2024 21:39
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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17/09/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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13/09/2024 13:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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11/09/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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08/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7, 8, 9, 10 e 11
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04/09/2024 13:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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04/09/2024 13:28
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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29/08/2024 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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29/08/2024 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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29/08/2024 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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29/08/2024 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2024 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2024 17:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/08/2024 17:19
Não Concedida a tutela provisória
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29/08/2024 11:04
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: DENAIR GOMES DA SILVA DOS SANTOS <br/> Data: 25/09/2024 às 15:30. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 3 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: MARI
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27/08/2024 19:12
Conclusos para decisão/despacho
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27/08/2024 16:06
Juntada de Dossiê Previdenciário
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27/08/2024 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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