TRF2 - 5020063-24.2025.4.02.5001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal de Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 22
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16/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 22
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16/09/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE TERCEIRO Nº 5020063-24.2025.4.02.5001/ES EMBARGANTE: FUNDACAO DE ASSISTENCIA E EDUCACAO - FAESA ATO ORDINATÓRIO De ordem, intime-se a parte embargante para se manifestar sobre a impugnação apresentada pelo UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, oportunidade em que deverá especificar as provas que pretende produzir, justificando-as.
Prazo de 15 dias.
Decorrido o prazo, abrir conclusão (gab). -
15/09/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2025 16:39
Ato ordinatório praticado
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01/08/2025 14:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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01/08/2025 14:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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24/07/2025 20:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 20:19
Determinada a citação
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23/07/2025 06:01
Juntada - GRU Eletrônica paga - R$ 952,37 em 23/07/2025 Número de referência: 1357542
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22/07/2025 16:29
Conclusos para decisão/despacho
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21/07/2025 16:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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15/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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14/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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14/07/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE TERCEIRO Nº 5020063-24.2025.4.02.5001/ES EMBARGANTE: FUNDACAO DE ASSISTENCIA E EDUCACAO - FAESA DESPACHO/DECISÃO Intimada a recolher custas, a parte autora juntou guia no valor de R$5,32 (evento 8, CUSTAS2). Tal fato indica que a parte autora teria atribuído à causa o valor mínimo, o que não é compatível com a ação apresentada.
Isso porque, em sede de embargos de terceiro, o valor da causa deve ser fixado de acordo com o valor do bem objeto da ação, ou o valor da própria Execução Fiscal, caso seja inferior ao valor de avaliação do bem.
No presente caso, não há sequer como se determinar o valor aproximado do imóvel de matrícula n. 71.721, uma vez que a parte autora não apresentou o contrato de compra e venda a que fez referência em sua petição inicial.
Diante disso, intime-se a parte autora para emendar o valor da causa, devendo, ainda, apresentar documento que comprove o valor pela qual adquiriu o imóvel (ou a estimativa atual de referido valor), para que, assim, possa recolher as custas complementares, de acordo com o critério acima estabelecido. Prazo: 15 dias. -
11/07/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 18:03
Determinada a intimação
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10/07/2025 15:11
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2025 15:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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10/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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09/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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09/07/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE TERCEIRO Nº 5020063-24.2025.4.02.5001/ES EMBARGANTE: FUNDACAO DE ASSISTENCIA E EDUCACAO - FAESA DESPACHO/DECISÃO Intime-se a embargante para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos a guia das custas recolhidas, sob pena cancelamento da distribuição, conforme artigo 290 do CPC.
Destaca-se que o valor da ação deverá ser fixado em conformidade com o valor do imóvel objeto da ação, ou da Execução Fiscal, prevalecendo aquele de menor valor. -
08/07/2025 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 19:06
Determinada a intimação
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08/07/2025 18:17
Conclusos para decisão/despacho
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08/07/2025 17:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/07/2025 17:08
Distribuído por dependência - Número: 00049442219994025001/ES
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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