TRF2 - 5004601-92.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 24
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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23/08/2025 19:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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23/08/2025 19:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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21/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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20/08/2025 19:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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20/08/2025 19:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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20/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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20/08/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5004601-92.2025.4.02.0000/RJPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0002372-14.2009.4.02.5108/RJ RELATORA: Juíza Federal GERALDINE PINTO VITAL DE CASTROAGRAVANTE: SUELY MASTRANGELO BIBEADVOGADO(A): RACINE LIMA DOS SANTOS FILHO (OAB RJ080111) EMENTA PROCESSO CIVIL.
DIREITO ADMINISTRATIVO.
ENCERRAMENTO DA JURISDIÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DOS AUTOS ARQUIVADOS PARA PLEITO INFORMACIONAL.
COISA JULGADA.
INEXISTÊNCIA DE INCIDENTE PROCESSUAL. 1. O encerramento da jurisdição impede a utilização dos autos arquivados para requerimento de providência que não guarda relação com o mérito julgado ou com o cumprimento de obrigação reconhecida na sentença. 2. Verifica-se que a pretensão da parte agravante não constitui incidente processual previsto legalmente, tampouco demanda correlata à lide originalmente proposta, o que inviabiliza o processamento do pedido nos autos extintos.
A parte dispõe de instrumentos administrativos próprios para obter as informações solicitadas, não havendo ilegalidade na negativa do juízo. 3. Reafirma-se que a ausência de relação com o objeto da ação originária e a inexistência de determinação judicial a ser cumprida inviabilizam qualquer reabertura processual, uma vez que o pedido não se insere em nenhuma hipótese de intervenção jurisdicional posterior ao trânsito em julgado. 4.
Recurso improvido. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, para manter a decisão proferida pelo juízo de origem (Evento 120, eProc JFRJ), nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 14 de agosto de 2025. -
19/08/2025 19:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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19/08/2025 19:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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19/08/2025 19:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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19/08/2025 19:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/08/2025 12:42
Remetidos os Autos com acórdão - GAB24 -> SUB8TESP
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18/08/2025 12:42
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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18/08/2025 11:33
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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15/08/2025 15:45
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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12/08/2025 14:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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18/07/2025 11:27
Juntada de Certidão
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18/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 18/07/2025<br>Período da sessão: <b>05/08/2025 13:00 a 12/08/2025 12:59</b>
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18/07/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados, na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno, a ser realizada entre às 13hs do dia 05 de AGOSTO de 2025 e 12h59min do dia 12 de AGOSTO de 2025, podendo prorrogar-se o prazo de encerramento por mais 02 (dois) dias úteis na hipótese de ocorrer divergência na votação, como disposto no art. 6º, parágrafo 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da Sessão Virtual, para manifestarem oposição à forma de julgamento virtual, consoante o disposto no art. 3º, caput, da Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022 e que o prazo para prática do ato expira às 13 horas do dia 01 de AGOSTO de 2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA não havendo, portanto, previsão de acompanhamento on-line e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral.
Agravo de Instrumento Nº 5004601-92.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 136) RELATORA: Juíza Federal GERALDINE PINTO VITAL DE CASTRO AGRAVANTE: SUELY MASTRANGELO BIBE ADVOGADO(A): RACINE LIMA DOS SANTOS FILHO (OAB RJ080111) AGRAVADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA AGRAVADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 16 de julho de 2025.
Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES Presidente -
16/07/2025 14:26
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 18/07/2025
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16/07/2025 14:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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16/07/2025 14:19
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>05/08/2025 13:00 a 12/08/2025 12:59</b><br>Sequencial: 136
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10/07/2025 15:09
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB24 -> SUB8TESP
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27/06/2025 19:58
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB24
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27/06/2025 18:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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27/06/2025 18:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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26/06/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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26/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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25/06/2025 19:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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18/06/2025 08:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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03/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7, 8 e 9
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05/05/2025 07:11
Juntada de Petição
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30/04/2025 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 11:05
Não Concedida a tutela provisória
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29/04/2025 18:20
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB24 -> SUB8TESP
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10/04/2025 15:08
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB24
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10/04/2025 15:08
Juntada de Certidão
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09/04/2025 16:40
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB24 -> SUB8TESP
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08/04/2025 11:56
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 120 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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