TRF2 - 5003625-85.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 24
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 18:20
Baixa Definitiva
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15/09/2025 18:18
Transitado em Julgado - Data: 12/09/2025
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12/09/2025 12:49
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte EMPRESA GESTORA DE ATIVOS S.A. - EMGEA - EXCLUÍDA
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12/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 34, 35 e 36
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01/09/2025 14:44
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte EMGEA EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EXCLUÍDA
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29/08/2025 16:37
Comunicação eletrônica recebida - julgado - PROCEDIMENTO COMUM Número: 00019713020094025103/RJ
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27/08/2025 17:43
Juntada de Petição
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26/08/2025 19:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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26/08/2025 19:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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21/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35, 36
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20/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35, 36
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20/08/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5003625-85.2025.4.02.0000/RJPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0001971-30.2009.4.02.5103/RJ RELATORA: Juíza Federal GERALDINE PINTO VITAL DE CASTROAGRAVANTE: EMPRESA GESTORA DE ATIVOS S.A. - EMGEAADVOGADO(A): FABRICIO DOS REIS BRANDAO (OAB PA011471)AGRAVADO: RONALDO DE FREITAS AREASADVOGADO(A): LUIS FELIPPE FERREIRA KLEM DE MATTOS (OAB RJ120514)INTERESSADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EMENTA PROCESSUAL CIVIL.
LEGITIMIDADE PASSIVA.
CESSÃO DE CRÉDITO.
CONTRATO DE MÚTUO HABITACIONAL.
SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO.
RESPONSABILIDADE DA CEDENTE.
FORMAÇÃO DA LIDE.
INTERESSE PÚBLICO. 1.
A cessão de crédito não afasta, por si, a legitimidade passiva da instituição financeira cedente, especialmente quando esta atuou na fase de contratação e execução do contrato de financiamento habitacional no âmbito do SFH. 2.
Verificada a necessidade de reinclusão da Caixa Econômica Federal no polo passivo, dada a permanência de sua responsabilidade contratual mesmo após a cessão dos créditos à EMGEA. 3.
A cessão de crédito não implica substituição automática do polo passivo, sobretudo na ausência de consentimento expresso da parte autora, conforme prevê o art. 109, §1º, do CPC.
A atuação original da CEF no contrato atrai sua permanência na lide, dada a função pública e o interesse social inerente à política habitacional. 4. Determinada a reinclusão da CEF para assegurar a adequada composição da lide, à luz do princípio da cooperação processual e do dever de boa-fé objetiva. 5.
Recurso provido. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento para reformar a decisão recorrida e assegurar a reinclusão da Caixa Econômica Federal no polo passivo da demanda originária, com o prosseguimento do curso regular do processo, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 14 de agosto de 2025. -
19/08/2025 19:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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19/08/2025 19:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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19/08/2025 19:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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19/08/2025 19:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/08/2025 12:43
Remetidos os Autos com acórdão - GAB24 -> SUB8TESP
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18/08/2025 12:43
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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18/08/2025 12:03
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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15/08/2025 15:09
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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12/08/2025 14:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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06/08/2025 02:02
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p058648 - GERSON DE CARVALHO FRAGOZO)
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18/07/2025 11:27
Juntada de Certidão
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18/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 18/07/2025<br>Período da sessão: <b>05/08/2025 13:00 a 12/08/2025 12:59</b>
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18/07/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados, na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno, a ser realizada entre às 13hs do dia 05 de AGOSTO de 2025 e 12h59min do dia 12 de AGOSTO de 2025, podendo prorrogar-se o prazo de encerramento por mais 02 (dois) dias úteis na hipótese de ocorrer divergência na votação, como disposto no art. 6º, parágrafo 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da Sessão Virtual, para manifestarem oposição à forma de julgamento virtual, consoante o disposto no art. 3º, caput, da Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022 e que o prazo para prática do ato expira às 13 horas do dia 01 de AGOSTO de 2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA não havendo, portanto, previsão de acompanhamento on-line e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral.
Agravo de Instrumento Nº 5003625-85.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 137) RELATORA: Juíza Federal GERALDINE PINTO VITAL DE CASTRO AGRAVANTE: EMPRESA GESTORA DE ATIVOS S.A. - EMGEA ADVOGADO(A): FABRICIO DOS REIS BRANDAO (OAB PA011471) AGRAVADO: RONALDO DE FREITAS AREAS ADVOGADO(A): LUIS FELIPPE FERREIRA KLEM DE MATTOS (OAB RJ120514) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 16 de julho de 2025.
Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES Presidente -
16/07/2025 14:26
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 18/07/2025
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16/07/2025 14:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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16/07/2025 14:19
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>05/08/2025 13:00 a 12/08/2025 12:59</b><br>Sequencial: 137
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10/07/2025 15:09
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB24 -> SUB8TESP
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09/06/2025 18:33
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB24
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09/06/2025 18:33
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 17
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05/06/2025 16:30
Juntada de Petição
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02/06/2025 11:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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31/05/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 14:45
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB24 -> SUB8TESP
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15/05/2025 13:40
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB24
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14/05/2025 19:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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14/05/2025 19:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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13/05/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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08/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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29/04/2025 17:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 18:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
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04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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25/03/2025 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 20:05
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB24 -> SUB8TESP
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21/03/2025 12:16
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB24
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21/03/2025 12:16
Juntada de Certidão
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20/03/2025 17:52
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB24 -> SUB8TESP
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20/03/2025 14:58
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 203 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
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