TRF2 - 5014614-44.2023.4.02.5102
1ª instância - 2º Juizado Especial Federal de Niteroi
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 11:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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11/09/2025 11:36
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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10/09/2025 17:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/08/2025 16:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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15/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 59
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14/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 59
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5014614-44.2023.4.02.5102/RJ AUTOR: ALCINO FRANCISCO DAS CHAGAS FILHOADVOGADO(A): BERNARDO KOPSCHITZ PRAXEDES (OAB RJ161693) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada em face do UNIÃO FEDERAL (MINISTÉRIO DA ECONOMIA), na qual postula a conversão em pecúnia de s seis meses de Licença-Prêmio não gozados pelo Autor, bem como seja reconhecida a natureza indenizatória da conversão em pecúnia dos períodos não usufruídos de Licença Prêmio, isentando a verba da incidência de Imposto de Renda e PSS.
No Ev. 52, a parte ré apresenta contestação, requerendo a improcedência do pedido. Réplica no Ev. 56.
Breve relatório.
DECIDO.
Pode-se observar que os pedidos da parte autora possuem natureza diversa, cumulados, mas interpostos em face unicamente da União Federal: i) conversão em pecúnia de licença prêmio não gozada (natureza administrativa); e ii) a não incidência de IR e PSS (natureza tributária).
Conforme é cediço, em matéria tributária a União deve ser representada pela Fazenda Nacional. Assim, no presente caso, configura-se a hipótese de litisconsorcio passivo necessário.
Nesse sentido, confira-se o seguinte precedente da 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro (destaquei): "TRIBUTÁRIO E ADMINISTRATIVO.
CONVERSÃO DE LICENÇA PRÊMIO NÃO USUFRUÍDA EM PECÚNIA. INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA E PSS.
AÇÃO AJUIZADA UNICAMENTE EM FACE DA UNIÃO FEDERAL.
NECESSIDADE DE INCLUSÃO DA FAZENDA NACIONAL NO POLO PASSIVO.
SENTENÇA ANULADA DE OFÍCIO.
RECURSO PREJUDICADO.DECISAO: A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, ANULAR de ofício a sentença a fim de que a União/Fazenda Nacional seja incluída no polo passivo, devendo o Juízo de origem, após, proferir nova decisão, como entender de direito, nos termos do voto do(a) Relator(a)."(TRF2 , PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, 5012816-27.2018.4.02.5101, Rel.
DANIELLA ROCHA SANTOS FERREIRA DE SOUZA MOTTA , 3º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro , Rel. do Acordao - DANIELLA ROCHA SANTOS FERREIRA DE SOUZA MOTTA, julgado em 15/07/2019, DJe 15/07/2019 18:46:18) Ante o exposto, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer a citação da Fazenda Nacional, sob pena de extinção do feito, na forma do artigo 115, parágrafo único, do CPC.
Importante pontuar que a intervenção iussu iudicis não foi acolhida pela nova legislação processual, não devendo o magistrado, portanto, trazer aos autos litisconsorte passivo por meio de atuação oficiosa.
Atendido, procada-se a inclusão no polo passivo e cite-se a UNIÃO - FAZENDA NACIONAL para contestar, no prazo de 30 (trinta) dias. Apresentada defesa, em homenagem ao contraditório participativo, mesmo não havendo previsão expressa na Lei dos Juizados, e também por aplicação subsidiária do CPC, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se sobre a contestação, bem como acerca dos documentos eventualmente juntados aos autos pela parte ré.
Decorridos os prazos, voltem os autos conclusos. -
11/07/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2025 13:40
Convertido o Julgamento em Diligência
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12/03/2025 14:57
Conclusos para julgamento
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11/11/2024 17:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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25/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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15/10/2024 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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15/10/2024 15:35
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 14:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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07/08/2024 17:28
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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29/07/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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19/07/2024 14:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/07/2024 14:18
Determinada a citação
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19/07/2024 13:37
Conclusos para decisão/despacho
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13/07/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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11/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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02/07/2024 10:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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02/07/2024 10:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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01/07/2024 13:32
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de CESNITAJ para RJNITJE02S)
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01/07/2024 13:30
Audiência de Conciliação não realizada/cancelada - Local SALA DE AUDIÊNCIA CESNITA - 11/07/2024 14:50. Refer. Evento 30
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01/07/2024 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2024 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2024 13:30
Despacho
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01/07/2024 11:06
Conclusos para decisão/despacho
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29/06/2024 10:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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28/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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20/06/2024 15:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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20/06/2024 15:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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18/06/2024 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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18/06/2024 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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18/06/2024 13:49
Audiência de Conciliação redesignada - Local SALA DE AUDIÊNCIA CESNITA - 11/07/2024 14:50. Refer. Evento 21
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18/06/2024 13:48
Despacho
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18/06/2024 12:25
Juntada de Petição
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18/06/2024 11:44
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2024 16:16
Juntada de Petição
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28/05/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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17/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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07/05/2024 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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07/05/2024 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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07/05/2024 14:26
Audiência de Conciliação designada - Local SALA DE AUDIÊNCIA CESNITA - 25/06/2024 15:30
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07/05/2024 14:26
Despacho
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06/05/2024 16:04
Conclusos para decisão/despacho
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06/05/2024 12:55
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJNITJE02S para CESNITAJ)
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02/05/2024 17:49
Despacho
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02/05/2024 15:55
Conclusos para decisão/despacho
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09/04/2024 15:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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09/04/2024 15:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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08/04/2024 14:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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08/04/2024 14:15
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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03/04/2024 16:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/04/2024 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/04/2024 16:59
Determinada a citação
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03/04/2024 14:33
Conclusos para decisão/despacho
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27/02/2024 19:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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20/02/2024 13:00
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 19/02/2024 até 19/02/2024
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17/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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07/02/2024 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2024 18:01
Determinada a intimação
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19/01/2024 13:27
Conclusos para decisão/despacho
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30/11/2023 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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