TRF2 - 5031293-54.2025.4.02.5101
1ª instância - 6º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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03/09/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 12:45
Juntada de Certidão
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06/08/2025 16:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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26/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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10/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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09/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5031293-54.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JOSE ELIAS BERNARDINO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): WANDERSON DA SILVA NEVES FREIXAS (OAB RJ257427)ADVOGADO(A): TUANY CRISTINA DA SILVA FREIXAS (OAB RJ244845) DESPACHO/DECISÃO I- Considerando que não houve oposição da autarquia ré, DEFIRO A HABILITAÇÃO de Jonathan da Silva Oliveira e Mariana Cicera da Silva Oliveira como sucessores de José Elias Bernardino de Oliveira.
Anote-se no Sistema e-Proc.
II - Intimem-se as partes para a ciência da designação da perícia médica INDIRETA, arbitrando os honorários periciais no valor máximo da Resolução vigente do Conselho de Justiça Federal.
O prazo máximo para entrega do laudo pericial é de 20 (vinte) dias, contados a partir da data em que forem encaminhados os autos.
Deverão as partes, no prazo de 20 (vinte) dias, apresentar cópia reprográfica de todos os documentos (exames, laudos, atestados médicos, receitas etc) importantes para embasá-la, sejam eles antigos ou novos, os quais deverão ser anexados aos autos.
Cumprido, intime-se a perita, Drª Ruth Huff, para que proceda a perícia.
Como quesitos do Juízo, deverá o perito responder fundamentadamente, não obstante os eventualmente apresentados pelas partes: a) Quais as doenças de que é ou foi portadora a parte autora? b) Essa doença, caso existente, gera ou gerou impedimentos à pessoa periciada? Em caso afirmativo, esclarecer a natureza de tais impedimentos (físico, mental, intelectual ou sensorial). c) Esses impedimentos obstruem a participação da pessoa periciada na sociedade de forma plena e efetiva, em igualdade de condições com as demais pessoas? A resposta a este quesito deverá ser fundamentada, levando-se em consideração a escolaridade, a idade, a condição sócio-cultural e psicológica da parte autora, bem como o estágio da situação impeditiva, além de outras barreiras que o perito apurar em sua avaliação técnica d) É possível estimar a época em que a deficiência e/ou os impedimentos passaram a se manifestar, impedindo a participação da pessoa periciada de forma plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas? e) A deficiência e/ou os impedimentos possuem caráter definitivo ou temporário? Em caso de serem temporários, declinar o prazo provável de sua cessação. f) A parte autora é capacitada para os atos da vida civil? g) Há outras informações, inclusive sobre doenças/impedimentos diversos dos mencionados na petição inicial, que possam ser úteis à solução da lide? As partes poderão, no mesmo prazo, apresentar outros quesitos.
III - Com a juntada do laudo, expeça-se ofício requisitório à Direção do Foro para pagamento dos honorários periciais.
IV- Tudo cumprido, e sendo o caso de interesse de incapaz, dê-se vista ao MPF por até 10 (dez) dias.
Não sendo o caso, ou após, venham-me conclusos para sentença. -
08/07/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 18:54
Determinada a intimação
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08/07/2025 14:45
Conclusos para decisão/despacho
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25/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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17/06/2025 21:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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14/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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10/06/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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06/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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31/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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27/05/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/05/2025 15:48
Determinada a intimação
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27/05/2025 12:12
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
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26/05/2025 21:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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26/05/2025 21:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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26/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
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21/05/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/05/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/05/2025 17:22
Determinada a intimação
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21/05/2025 12:51
Conclusos para decisão/despacho
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20/05/2025 17:02
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO36S)
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20/05/2025 17:02
Juntada de Certidão
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15/05/2025 12:44
Juntada de Certidão perícia cancelada - Refer. ao Evento: 9
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15/05/2025 11:06
Juntada de Petição
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30/04/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10, 11 e 12
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14/04/2025 20:52
Juntada de Petição
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11/04/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 18:38
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JOSE ELIAS BERNARDINO DE OLIVEIRA <br/> Data: 16/05/2025 às 09:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 8 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: ANT
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11/04/2025 16:44
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO36S para CEPERJA-RJ)
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09/04/2025 15:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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09/04/2025 15:25
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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08/04/2025 11:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/04/2025 11:10
Determinada a citação
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08/04/2025 08:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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08/04/2025 03:56
Conclusos para decisão/despacho
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08/04/2025 03:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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