TRF2 - 5000358-62.2024.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 21:58
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJNIT04 -> TRF2
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01/09/2025 10:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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12/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
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08/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
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08/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000358-62.2024.4.02.5102/RJAUTOR: THAMIRIS MACEDO ROSAADVOGADO(A): CÉZAR LEANDRO GOUVEIA SALES (OAB SP411627)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para anular o procedimento de consolidação de propriedade fiduciária, regido pela Lei 9.514/97, pela falta de intimação pessoal para purgar a mora, nos termos do art. 26, § 3º da Lei 9.514/97, do imóvel registrado no RGI do Evento 1, MATRIMOVEL3.
Defiro a tutela de urgência, para que a CEF proceda a anulação do procedimento de consolidação da propriedade fiduciária, regido pela Lei 9.514/97, no prazo de 30 (trinta dias), com comprovação do cumprimento da decisão no mesmo prazo.
Custas ex lege.
Condeno a parte ré ao pagamento de honorários de sucumbência, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa.
Transitada em julgado, intimem-se as partes para que requeiram o que entenderem de direito.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Interposto recurso por quaisquer das partes, abra-se vista à parte contrária para apresentar contrarrazões.
Oportunamente, encaminhem-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região. -
07/08/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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07/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 41 e 42
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06/08/2025 18:18
Juntada de Petição
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30/07/2025 18:36
Juntada de Petição
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16/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42
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15/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42
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15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000358-62.2024.4.02.5102/RJAUTOR: THAMIRIS MACEDO ROSAADVOGADO(A): CÉZAR LEANDRO GOUVEIA SALES (OAB SP411627)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇA
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para anular o procedimento de consolidação de propriedade fiduciária, regido pela Lei 9.514/97, pela falta de intimação pessoal para purgar a mora, nos termos do art. 26, § 3º da Lei 9.514/97, do imóvel registrado no RGI do Evento 1, MATRIMOVEL3.
Defiro a tutela de urgência, para que a CEF proceda a anulação do procedimento de consolidação da propriedade fiduciária, regido pela Lei 9.514/97, no prazo de 30 (trinta dias), com comprovação do cumprimento da decisão no mesmo prazo.
Custas ex lege.
Condeno a parte ré ao pagamento de honorários de sucumbência, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa.
Transitada em julgado, intimem-se as partes para que requeiram o que entenderem de direito.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Interposto recurso por quaisquer das partes, abra-se vista à parte contrária para apresentar contrarrazões.
Oportunamente, encaminhem-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região. -
14/07/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/07/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/07/2025 15:51
Julgado procedente o pedido
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27/01/2025 15:25
Conclusos para julgamento
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27/01/2025 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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05/12/2024 16:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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04/12/2024 20:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2024 20:06
Despacho
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30/09/2024 14:45
Conclusos para decisão/despacho
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02/09/2024 15:09
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 30
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02/09/2024 14:06
Juntada de Petição
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15/08/2024 07:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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15/08/2024 00:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/08/2024 00:03
Convertido o Julgamento em Diligência
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26/06/2024 19:47
Conclusos para julgamento
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26/06/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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25/06/2024 14:54
Juntada de Petição
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03/06/2024 06:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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30/05/2024 20:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/05/2024 20:27
Convertido o Julgamento em Diligência
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01/05/2024 15:20
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para Pi000146 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ)
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29/04/2024 18:03
Juntada de Petição - (CEPVA099589 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ para p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES)
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03/04/2024 15:40
Conclusos para julgamento
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03/04/2024 15:40
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 16
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21/03/2024 21:26
Juntada de Petição
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14/03/2024 10:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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13/03/2024 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2024 13:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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23/02/2024 15:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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23/02/2024 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/02/2024 15:30
Juntada de Petição
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16/02/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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08/02/2024 14:58
Juntada de Petição
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21/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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19/01/2024 13:15
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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19/01/2024 12:07
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para CEPVA099589 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ)
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11/01/2024 17:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/01/2024 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/01/2024 15:52
Não Concedida a tutela provisória
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10/01/2024 15:06
Conclusos para decisão/despacho
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10/01/2024 15:05
Alterado o assunto processual
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10/01/2024 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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