TRF2 - 5111246-04.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 19:12
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - EMBARGOS À EXECUÇÃO Número: 50345100820254025101/RJ
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30/07/2025 19:44
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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29/07/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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23/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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15/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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14/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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14/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5111246-04.2024.4.02.5101/RJ EXECUTADO: SANDRA ELEONORA DE PAIVAADVOGADO(A): SELEO DE ANDRADE BARBOSA PAIVA (OAB RJ081439) DESPACHO/DECISÃO Intimada através do despacho do evento 9, DESPADEC1 para que requeresse o que entendesse cabível para prosseguimento da execução, decorrido prazo, a parte exequente nada fez.
Nada sendo requerido, suspenda-se a execução por um ano nos termos do art. 921, III e § 1º do CPC, ante a não localização de bens penhoráveis.
Com o decurso do prazo de suspensão, arquivem-se os autos na forma do §2º do art. 921 do CPC.
Decorrido o quinquênio prescricional, dê-se vista ao exequente por 15 (quinze) dias, a teor do que dispõe o §5º do referido dispositivo legal.
Após, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos.
Intimem-se. -
11/07/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2025 13:41
Despacho
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10/06/2025 05:26
Conclusos para decisão/despacho
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06/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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05/05/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/05/2025 14:20
Determinada a intimação
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15/04/2025 23:37
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - EMBARGOS À EXECUÇÃO Número: 50345100820254025101
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31/03/2025 14:37
Conclusos para decisão/despacho
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07/02/2025 13:58
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 4
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31/01/2025 00:55
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
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30/01/2025 18:06
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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10/01/2025 14:14
Determinada a citação
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08/01/2025 14:09
Conclusos para decisão/despacho
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20/12/2024 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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