TRF2 - 5001457-97.2025.4.02.5113
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 46
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19/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001457-97.2025.4.02.5113/RJAUTOR: LEANDRO PIRES DO COUTOADVOGADO(A): CLARA IZAURA BELIZARIO RAPOSO (OAB RJ196898)SENTENÇAHOMOLOGO A TRANSAÇÃO e JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 487, III, b, do CPC. -
18/09/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício por Incapacidade ou Assistencial
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18/09/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/09/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/09/2025 15:27
Homologada a Transação
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15/09/2025 16:56
Conclusos para julgamento
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15/09/2025 10:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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09/09/2025 02:20
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 38
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09/09/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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08/09/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 38
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05/09/2025 21:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 38
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05/09/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 12:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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05/09/2025 01:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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04/09/2025 14:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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04/09/2025 14:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26, 27 e 28
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25/08/2025 02:20
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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22/08/2025 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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22/08/2025 14:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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22/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001457-97.2025.4.02.5113/RJ AUTOR: LEANDRO PIRES DO COUTOADVOGADO(A): CLARA IZAURA BELIZARIO RAPOSO (OAB RJ196898) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação pelo rito dos Juizados especiais Federais em que a parte autora, requer, em tutela de urgência, o restabelecimento de benefício por incapacidade.
A concessão da medida liminar é providência de caráter excepcional, que se justifica quando presentes a plausibilidade do direito invocado e o perigo de lesão em função do decurso do tempo.
O perigo de lesão é patente neste caso, pois trata-se de requerimento de benefício por pessoa, em tese, impossibilitada de trabalhar.
Assim, não há dúvidas quanto à urgência ínsita aos requerimentos de benefício com caráter alimentar. Passo, assim, à análise da probabilidade do direito da parte autora, com base nas provas juntadas nos autos.
Para a obtenção do benefício por incapacidade, a parte autora deve cumprir os requisitos legais de: possuir a qualidade de segurado da Previdência, cumprir o período legal de carência, encontrar-se incapacitado para o trabalho.
A qualidade de segurado e carência não foram objeto de controvérsia administrativa, tanto que a parte autora esteve em benefício até 08/07/2025 (vide evento 21, anexo 4).
Em relação à existência de incapacidade, o laudo pericial (evento 17) informou que o autor apresenta H83 - Outros transtornos do ouvido internoque o incapacita permanentemente para seu trabalho habitual.
O laudo pericial fixou a Data do Início da Incapacidade pelo menos a partir de 04/07/2024. Logo, pode-se concluir que em 08/07/2025 (DCB NB 650.659.076-2 – Evento 21, anexo 4) a parte autora encontrava-se incapaz e, não havendo indicativo de cessação da incapacidade durante todo o período, deverá ser restabelecido o benefício NB 650.659.076-2 desde a data da cessação administrativa em 08/07/2025.
Desta forma, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA e determino que o INSS restabeleça o benefício de auxílio por incapacidade temporária NB 650.659.076-2 em favor da parte autora desde a data imediatemente seguinte à sua cessação (DIB em 09/07/2025).
TABELA PARA CUMPRIMENTO PELA CEAB Cumprimento Restabelecer Benefício NB 6506590762 DIB 09/07/2025 DIP Primeiro dia do mês da decisão que determinou a implantação/restabelecimento do benefício DCB RMI A apurar Observações Dê-se ciência à parte autora.
Cite-se. -
21/08/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício
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21/08/2025 15:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/08/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/08/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/08/2025 15:44
Concedida a tutela provisória
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19/08/2025 20:16
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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19/08/2025 11:51
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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18/08/2025 15:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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18/08/2025 15:23
Conclusos para decisão/despacho
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15/08/2025 21:22
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-TR para RJTRI01S)
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15/08/2025 21:14
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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15/08/2025 21:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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02/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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25/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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17/07/2025 18:20
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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17/07/2025 13:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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17/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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16/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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16/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001457-97.2025.4.02.5113/RJRELATOR: CAROLINE SOMESOM TAUKAUTOR: LEANDRO PIRES DO COUTOADVOGADO(A): CLARA IZAURA BELIZARIO RAPOSO (OAB RJ196898)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 6 - 15/07/2025 - Ato ordinatório praticado perícia designada -
15/07/2025 15:29
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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15/07/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 14:58
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: LEANDRO PIRES DO COUTO <br/> Data: 13/08/2025 às 15:20. <br/> Local: SJRJ-Três Rios – sala 1 - Rua Barbosa de Andrade, 201, Centro. Três Rios - RJ <br/> Perito: MARIO EDUARDO PEIXOTO MUELLER
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14/07/2025 23:50
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJTRI01S para CEPERJA-TR)
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14/07/2025 23:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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14/07/2025 14:31
Juntado(a)
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14/07/2025 14:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/07/2025 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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