TRF2 - 5066237-82.2025.4.02.5101
1ª instância - 4º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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21/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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20/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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20/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5066237-82.2025.4.02.5101/RJ (originário: processo nº 50154175920254025101/RJ)RELATOR: MARCIA MARIA FERREIRA DA SILVA SKARDANASEMBARGANTE: CENTRO DE APRENDIZAGEM ATIVA LTDAADVOGADO(A): MARLI ZELIA SABOIA (OAB RJ016305)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 9 - 15/07/2025 - IMPUGNAÇÃO AOS EMBARGOS -
19/08/2025 18:35
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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19/08/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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01/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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15/07/2025 16:34
Juntada de Petição
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10/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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09/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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09/07/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5066237-82.2025.4.02.5101/RJ EMBARGANTE: CENTRO DE APRENDIZAGEM ATIVA LTDAADVOGADO(A): MARLI ZELIA SABOIA (OAB RJ016305) DESPACHO/DECISÃO Tratam-se de embargos à execução ajuizado por CENTRO DE APRENDIZAGEM ATIVA LTDA, como meio de impugnação à execução de título extrajudicial movida pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF nos autos do processo de nº 5015417-59.2025.4.02.5101. 1) O verbete da súmula nº 481 do Superior Tribunal de Justiça é claro ao nos ensinar que "faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais" Tal raciocínio se mantém, inclusive, nos casos de pessoas jurídicas em procedimento falimentar.
Desta forma, antes de indeferir o pedido, o normativo previsto no art. 99, §2 do Código de Processo Civil impõe à parte a comprovação cabal do preenchimento dos requisitos para a concessão da benesse, pelo que concedo, neste ato, prazo de 15 (quinze) dias para comprovação, sob pena de indeferimento. 2) Recebo os embargos, eis que tempestivos.
Sem custas (Art. 7º da Lei 9.289/96) 3) Intime-se a embargada, pelo prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 920, inciso I, do Código de Processo Civil, para responder aos embargos.
Não havendo impugnação aos embargos, venham os autos conclusos para julgamento (Art. 355, I CPC) 5) Apresentada defesa, intime-se a embargante para que se manifeste sobre a impugnação apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias.
No mesmo prazo assinalado, as partes devem se manifestar em provas. 6) Remetam-se os autos à contadoria judicial a fim de que proceda a realização dos cálculos atualizados dos valores devidos, utilizando-se para tanto os documentos acostados aos autos, esclarecendo acerca de eventual excesso de execução ou cobrança de encargos indevidos.
Após, dê-se vista às partes para ciência e manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se. -
08/07/2025 22:52
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para CEPVA005034 - FABRICIO DOS REIS BRANDAO)
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08/07/2025 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 19:04
Determinada a intimação
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08/07/2025 12:18
Conclusos para decisão/despacho
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02/07/2025 00:55
Distribuído por dependência - Número: 50154175920254025101/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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