TRF2 - 5027656-71.2020.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 08
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 18:22
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJRIOEF02
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22/08/2025 18:22
Transitado em Julgado - Data: 05/08/2025
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22/08/2025 18:22
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 18
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05/08/2025 11:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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15/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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14/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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14/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5027656-71.2020.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargadora Federal LETICIA DE SANTIS MELLOAPELANTE: J M DE CARVALHO REP E COM DE PROD FARMACEUTICOS LTDA (AUTOR)ADVOGADO(A): ADRIANA RODRIGUES GIL (OAB RJ156842)ADVOGADO(A): FREDERICO JOSE OLIVEIRA MAROJA (OAB RJ171093) EMENTA PROCESSUAL CIVIL.
RAZÕES DE APELAÇÃO DISSOCIADAS DA SENTENÇA.
NÃO CONHECIMENTO.
ART. 1.010, II E III, DO CPC.
PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL.
INAPLICABILIDADE DO ART. 932 DO CPC.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
PRECEDENTES DO STJ E DO STF.
I.
Caso em exame 1.
Apelação interposta contra sentença, que julgou improcedente o pedido formulado nesta ação de rito ordinário para anular débito cobrado em execução fiscal e condenou a Autora ao pagamento de honorários advocatícios, fixados de acordo com os percentuais do art. 85, § 3º, do CPC sobre o valor da causa, suspendendo a exigibilidade em razão da gratuidade de justiça deferida.
II.
Questão em discussão 2.
Discute-se se a apelação deve ser conhecida, tendo em vista o princípio da dialeticidade recursal previsto no art. 1.010, II e III, do CPC.
II.
Razões de decidir 2.
Não se conhece de apelação cujas razões não infirmam os fundamentos da sentença, pois falta ao recurso o requisito formal de regularidade de que trata o art. 1.010, II e III, do CPC/15, que guarda relação com o princípio da dialeticidade recursal. 3.
A falta de impugnação adequada dos fundamentos da decisão recorrida é vício insanável, o que afasta a possibilidade de aplicação do art. 932, parágrafo único do CPC/15 (STF, ARE 953221 AgR/SP, Primeira Turma Rel.
Min.
Luiz Fux, j. 7/6/2016). 4.
Da análise comparativa entre a sentença e a peça de apelação, verifica-se que as razões recursais não enfrentam os fundamentos adotados pelo Juízo de origem.
A Apelante parte de premissa equivocada ao sustentar que a sentença teria extinguido o processo sem resolução do mérito, limitando-se a impugnar a condenação ao pagamento de honorários advocatícios com base no princípio da causalidade, sem considerar que o juiz julgou improcedente o pedido e fixou os honorários em razão da sucumbência.
IV.
Dispositivo 5.
Apelação de que não se conhece.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, não conhecer da apelação, nos termos do voto da relatora.
Ausente o Desembargador Federal PAULO LEITE, em razão de férias, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 16 de junho de 2025. -
11/07/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/07/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/07/2025 12:08
Remetidos os Autos com acórdão - GAB08 -> SUB3TESP
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11/07/2025 12:08
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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18/06/2025 20:54
Não conhecido o recurso - por unanimidade
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26/05/2025 17:20
Juntada de Certidão
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26/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 26/05/2025<br>Período da sessão: <b>10/06/2025 13:00 a 16/06/2025 12:59</b>
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23/05/2025 19:07
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 26/05/2025
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23/05/2025 19:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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23/05/2025 19:03
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>10/06/2025 13:00 a 16/06/2025 12:59</b><br>Sequencial: 157
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23/05/2025 11:14
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB08 -> SUB3TESP
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06/03/2025 18:13
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB3TESP -> GAB08
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06/03/2025 13:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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06/03/2025 13:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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28/02/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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28/02/2025 14:24
Juntada de Certidão
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27/02/2025 18:24
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB08 -> SUB3TESP
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27/02/2025 17:40
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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