TRF2 - 5047822-51.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 17:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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08/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
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05/09/2025 13:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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05/09/2025 13:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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05/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
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05/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5047822-51.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: NICOLLAS DE SOUZA FRANKLIM (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): DAFINE RAMOS BUENO (OAB RJ231225)ADVOGADO(A): PAULA ALVES DE BRITO (OAB RJ230816)AUTOR: GRAZIELLY DE SOUZA FRANKLIM FERREIRA (Pais)ADVOGADO(A): DAFINE RAMOS BUENO (OAB RJ231225)ADVOGADO(A): PAULA ALVES DE BRITO (OAB RJ230816) ATO ORDINATÓRIO Conforme decisão: "Em seguida, manifestem-se as partes sobre o laudo, pelo prazo de 10 (dez) dias." -
03/09/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 14:46
Ato ordinatório praticado
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28/08/2025 09:55
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO31S)
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28/08/2025 09:55
Juntada de Certidão
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27/08/2025 14:00
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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27/08/2025 13:59
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 16
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25/08/2025 09:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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10/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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03/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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01/07/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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25/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18
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24/06/2025 15:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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24/06/2025 15:14
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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24/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18
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23/06/2025 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 11:43
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: NICOLLAS DE SOUZA FRANKLIM <br/> Data: 25/08/2025 às 08:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 8 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: THAIS OLIV
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18/06/2025 15:49
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO31S para CEPERJB-RJ)
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18/06/2025 15:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/06/2025 11:37
Determinada a citação
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12/06/2025 18:23
Conclusos para decisão/despacho
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03/06/2025 18:32
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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27/05/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
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26/05/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5047822-51.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: NICOLLAS DE SOUZA FRANKLIM (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): DAFINE RAMOS BUENO (OAB RJ231225)ADVOGADO(A): PAULA ALVES DE BRITO (OAB RJ230816)AUTOR: GRAZIELLY DE SOUZA FRANKLIM FERREIRA (Pais)ADVOGADO(A): DAFINE RAMOS BUENO (OAB RJ231225)ADVOGADO(A): PAULA ALVES DE BRITO (OAB RJ230816) DESPACHO/DECISÃO Inspeção Anual Unificada - 19 a 23/05/2025 Da análise da petição inicial, fica evidenciado que a parte autora deseja a concessão do benefício de amparo social, por ser portador de deficiência e não possuir meios para prover a própria manutenção nem de tê-la provida pela família.
Intime-se a parte AUTORA para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo: Regularizar a DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça, uma vez que o documento acostado aos autos no Evento 1.5 se encontra sem o registro de assinatura digital.Comprovar a inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - Cadastro Único, ao tempo da data de formulação do requerimento administrativo, tendo em vista a exigência legal do § 12º do art. 20 da Lei 8.742/93, que foi incluído pela MP n° 871/2019 de 18 de janeiro de 2019, convertida posteriormente na Lei n° 13.846/2019.Informar número de telefone que possua Whatsapp, para a hipótese de realização de verificação social remota.Apresentar na íntegra o referido processo ou justificar eventual óbice, já que trata-se de processo eletrônico e é possível o acesso a todas as peças do processo administrativo através do sistema do INSS - “MEU INSS”.Juntar aos autos COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA oficial com data, como conta de energia elétrica, gás, água ou telefone fixo, em nome próprio da representante, com data de expedição referente a um dos últimos 06 (seis) meses, ou, na falta destes, apresentar declaração assinada pela representante da parte autora, informando o seu endereço completo, bem como o telefone fixo de contato.Comprovar, documentalmente, que requereu junto ao INSS o benefício pleiteado, previamente ao ajuizamento desta ação, sem o que não há que se falar em NEGATIVA DA RÉ.
Ressalte-se que eventual recusa de recebimento do requerimento por parte de servidor do referido órgão poderá ser suprida por meio de agendamento por telefone (através do nº 135) ou pelo site da Previdência Social, junto à Ouvidoria.Regularizar o TERMO DE RENÚNCIA, tendo em vista que o documento acostado aos autos no Evento 1.26 se encontra sem o relatório de assinatura digital.Regularizar o INSTRUMENTO DE PROCURAÇÃO, tendo em vista que o documento acostado aos autos no Evento 1.2 se encontra sem o relatório de assinatura digital.
Não havendo cumprimento dos itens 5 a 8, venham conclusos para sentença de extinção.
Cumprido, voltem conclusos para decisão. -
20/05/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 15:25
Determinada a intimação
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19/05/2025 18:11
Conclusos para decisão/despacho
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17/05/2025 05:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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17/05/2025 01:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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16/05/2025 22:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/05/2025 22:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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