TRF2 - 5060387-18.2023.4.02.5101
1ª instância - 4ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 14:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 141
-
11/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 141
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10/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 141
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10/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5060387-18.2023.4.02.5101/RJ REQUERENTE: ELAINE CRISTINE DA SILVA CARNEIROADVOGADO(A): BRUNO GARRIDO GOMES (OAB RJ152900) DESPACHO/DECISÃO Considerando o trânsito em julgado, intime-se o INSS para, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, indicar ao Juízo o valor dos atrasados, para o fim de pagamento na forma do art. 17 da Lei 10.259/01.
Os atrasados correspondentes à soma das parcelas vencidas e das doze vincendas deverão ser limitados ao teto dos JEF’s na data da propositura da ação, nos termos dos Enunciados 47, 48 e 65 das Turmas Recursais. Cumprido, expeça-se ofício requisitório, intimando-se as partes nos termos do art. 12 da Resolução do Conselho da Justiça Federal nº CJF-RES-822/2023, de 20 de março de 2023.
Não havendo impugnação ao ofício requisitório expedido, encaminhe-se a requisição ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Faculta-se ao(a) Patrono(a) da parte autora a juntada do contrato de prestação de serviços advocatícios. -
09/09/2025 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2025 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2025 19:00
Determinada a intimação
-
09/09/2025 16:09
Conclusos para decisão/despacho
-
09/09/2025 16:08
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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09/09/2025 16:08
Transitado em Julgado - Data: 09/09/2025
-
09/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 126
-
03/09/2025 12:31
Juntada de Dossiê Previdenciário
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03/09/2025 11:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 127
-
03/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 125
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02/09/2025 10:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 127
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25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 126 e 127
-
19/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 125
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18/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 125
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18/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5060387-18.2023.4.02.5101/RJAUTOR: ELAINE CRISTINE DA SILVA CARNEIROADVOGADO(A): BRUNO GARRIDO GOMES (OAB RJ152900)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE A PRETENSÃO, a teor do art. 487, I, do CPC/2015, condenando o INSS a CONCEDER à autora pensão pela morte do segurado ROBSON CLEY ARAÚJO DE SOUSA, a partir do requerimento administrativo formulado em 22/07/2021, vez que requerida após o transcurso de 90 (noventa) dias do falecimento, razão pela qual ela faz jus à pensão de forma temporária, na forma do item 5 da alínea c do inciso V do § 2º do art. 77 da Lei nº 8.213/91 e Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, nos termos da fundamentação supra.
Incidentalmente, diante do juízo de certeza expresso na fundamentação supra, e por haver urgência, uma vez que se trata de prestação alimentar, na forma do art. 4º da Lei nº 10.259/2001, ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA para que seja implementado o benefício no prazo de 20 (vinte) dias úteis, COM DIP NO PRIMEIRO DIA DO MÊS DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA, devendo esta, também, comprovar nos autos o atendimento da presente determinação judicial no mesmo prazo de 20 (vinte) dias úteis.
Em caso de reforma da sentença, os valores recebidos a título de antecipação de tutela deverão ser devolvidos, sendo facultado à parte autora informar a este juízo caso não pretenda a implantação deste benefício antes do transito em julgado.
CONDENO a autarquia previdenciária, ainda, a pagar à parte requerente as prestações vencidas desde 22/07/2021.
No cálculo das diferenças incidirá a tese firmada no Tema nº 905 do STJ, segundo a qual ?As condenações impostas à Fazenda Pública de natureza previdenciária sujeitam-se à incidência do INPC, para fins de correção monetária, no que se refere ao período posterior à vigência da Lei 11.430/2006, que incluiu o art. 41-A na Lei 8.213/91.
Quanto aos juros de mora, incidem segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança (art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei n. 11.960/2009)?, desde a citação, independentemente da data do ajuizamento da ação, até a vigência da Emenda Constitucional nº 113/21 (09/12/2021), momento em que tanto para a atualização monetária quanto para a compensação da mora haverá incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
Os atrasados correspondentes à soma das parcelas vencidas e das doze vincendas deverão ser limitados ao teto dos JEF?s na data da propositura da ação, nos termos dos Enunciados 47, 48 e 65 destas Turmas Recursais.
Destaco, quanto à iliquidez desta sentença, que a autarquia-requerida possui melhores condições e facilidades na elaboração do discriminativo da Renda Mensal Inicial do benefício, já que detentora dos elementos de cálculo indispensáveis para constatação de tal valor.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme artigo 55, da Lei n° 9.099/95, c/c artigo 1º, da Lei nº 10.259/2001.
Ficam as partes cientes do prazo de dez dias úteis para interposição de recurso, sendo necessária a representação por advogado.
Em havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais.
Após o trânsito em julgado, intime-se o INSS para, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, apresentar ao Juízo o valor total dos atrasados para requisição de pagamento na forma do art. 17 da Lei nº 10.259, de 2001.
Informado o valor dos atrasados, requisite-se seu pagamento ao E.
Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no prazo de sessenta dias, intimando-se as partes da referida expedição, nos termos do art. 10 da Resolução nº 168/2011 do CJF.
Oportunamente, arquivem-se com as baixas devidas.
P.R.I. -
15/08/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
15/08/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/08/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/08/2025 16:43
Julgado procedente o pedido
-
18/06/2025 17:16
Conclusos para julgamento
-
17/06/2025 18:53
Juntado(a)
-
17/06/2025 18:06
Cancelada a movimentação processual - (Evento 120 - Conclusos para decisão/despacho - 17/06/2025 18:05:26)
-
17/06/2025 18:00
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local SALA DE AUDIÊNCIAS - 17/06/2025 16:15. Refer. Evento 108
-
03/06/2025 01:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 112
-
30/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
-
27/05/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 111
-
26/05/2025 12:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 111
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26/05/2025 12:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
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26/05/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 111
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5060387-18.2023.4.02.5101/RJAUTOR: ELAINE CRISTINE DA SILVA CARNEIROADVOGADO(A): BRUNO GARRIDO GOMES (OAB RJ152900)DESPACHO/DECISÃOhttps://jfrj-jus-br.zoom.us/j/9897087624 -
20/05/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2025 15:25
Determinada a intimação
-
19/05/2025 16:00
Conclusos para decisão/despacho
-
19/05/2025 15:59
Audiência de Instrução e Julgamento redesignada - Local SALA DE AUDIÊNCIAS - 17/06/2025 16:15. Refer. Evento 99
-
16/04/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 103
-
14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
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07/04/2025 16:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 102
-
07/04/2025 16:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
-
04/04/2025 21:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2025 21:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2025 21:41
Determinada a intimação
-
03/04/2025 15:10
Conclusos para decisão/despacho
-
03/04/2025 15:10
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local SALA DE AUDIÊNCIAS - 10/06/2025 15:45
-
02/04/2025 18:57
Despacho
-
18/03/2025 11:46
Conclusos para decisão/despacho
-
18/03/2025 11:24
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR04G01 -> RJRIO37
-
18/03/2025 11:24
Transitado em Julgado - Data: 18/03/2025
-
17/03/2025 18:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
-
07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
-
26/02/2025 17:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
-
26/02/2025 17:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
-
25/02/2025 19:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/02/2025 19:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/02/2025 17:07
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
25/02/2025 12:30
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
14/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 81 e 82
-
06/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 81 e 82
-
05/02/2025 15:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
-
05/02/2025 15:50
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Período da sessão: <b>17/02/2025 00:01 a 24/02/2025 23:59</b><br>Sequencial: 72
-
27/01/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/01/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/01/2025 14:01
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 17:19
Juntada de Petição
-
19/12/2024 16:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
-
19/12/2024 16:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
19/12/2024 15:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
-
19/12/2024 15:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
17/12/2024 09:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
17/12/2024 09:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/12/2024 18:38
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
16/12/2024 18:03
Prejudicado o recurso - por unanimidade
-
14/12/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 65 e 66
-
06/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 65 e 66
-
27/11/2024 14:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
-
27/11/2024 14:26
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>16/12/2024 23:59</b><br>Sequencial: 46
-
26/11/2024 12:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
26/11/2024 12:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
26/11/2024 12:26
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 12:42
Deliberado em Sessão - Adiado
-
12/11/2024 03:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 57 e 58
-
04/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 57 e 58
-
28/10/2024 15:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
-
28/10/2024 15:12
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>19/11/2024 23:59</b><br>Sequencial: 84
-
25/10/2024 13:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
25/10/2024 13:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
25/10/2024 13:56
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 16:26
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
14/10/2024 09:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
14/10/2024 09:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
10/10/2024 22:41
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
08/10/2024 15:57
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
08/10/2024 08:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/10/2024 17:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
06/10/2024 19:17
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G01
-
06/10/2024 19:17
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 44
-
04/10/2024 10:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
03/10/2024 08:52
Juntada de Petição
-
28/09/2024 10:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
28/09/2024 10:43
Determinada a intimação
-
27/09/2024 15:59
Conclusos para decisão/despacho
-
27/09/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
23/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
13/09/2024 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
13/09/2024 16:01
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 19:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
29/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 33
-
29/08/2024 11:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
29/08/2024 11:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
19/08/2024 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
19/08/2024 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
19/08/2024 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
19/08/2024 15:10
Julgado procedente o pedido
-
07/08/2024 17:03
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
23/05/2024 14:33
Conclusos para julgamento
-
04/04/2024 17:14
Juntada de Petição
-
04/04/2024 12:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
18/02/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
08/02/2024 11:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
08/02/2024 11:24
Juntado(a)
-
07/02/2024 17:17
Audiência Preliminar realizada - Local SALA DE AUDIÊNCIAS - 07/02/2024 15:30. Refer. Evento 9
-
06/02/2024 17:15
Juntada de Petição
-
06/02/2024 15:55
Juntada de Petição
-
05/02/2024 16:30
Juntada de Petição
-
27/01/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
25/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
15/01/2024 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2023 03:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
03/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
23/11/2023 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/11/2023 17:29
Determinada a intimação
-
23/11/2023 16:33
Conclusos para decisão/despacho
-
23/11/2023 16:33
Cancelada a movimentação processual - (Evento 8 - Conclusos para decisão/despacho - 22/11/2023 19:55:47)
-
23/11/2023 16:29
Audiência Preliminar designada - Local SALA DE AUDIÊNCIAS - 07/02/2024 15:30
-
15/08/2023 12:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
30/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
20/07/2023 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/07/2023 11:24
Determinada a intimação
-
19/07/2023 18:40
Juntado(a)
-
19/07/2023 18:21
Conclusos para decisão/despacho
-
22/05/2023 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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