TRF2 - 5061084-05.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
23/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
-
15/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
12/08/2025 11:54
Juntada de Petição
-
05/08/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
05/08/2025 13:33
Determinada a intimação
-
01/08/2025 12:38
Conclusos para decisão/despacho
-
24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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23/07/2025 18:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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16/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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15/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
-
15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5061084-05.2024.4.02.5101/RJAUTOR: LEONARDO LEANDRO ALVIM SOUZAADVOGADO(A): PEDRO LUIZ MOREIRA AUAR PINTO (OAB RJ234478)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, nos termos do art. 487, I do CPC.
Custas ex lege.
Condeno a parte autora ao pagamento de honorários de sucumbência, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa atualizado nos termos do art. 85, § 2º do CPC, os quais ficam suspensos em razão da gratuidade de justiça.
Havendo interposição de apelação, nos termos do art. 1.010 do CPC, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões (art. 1.010, §1º).
Havendo a interposição de apelação adesiva, o intime-se o apelante para contrarrazões (art. 1.010, § 2º).
Em seguida, os autos deverão ser remetidos ao E.
Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Com o trânsito em julgado, inclusive, após o retorno dos autos da Superior Instância no caso de recurso, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorridos sem manifestação, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
14/07/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
14/07/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
14/07/2025 15:56
Julgado improcedente o pedido
-
16/05/2025 13:47
Conclusos para julgamento
-
12/05/2025 15:04
Despacho
-
04/04/2025 17:21
Conclusos para decisão/despacho
-
07/02/2025 18:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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22/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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12/12/2024 16:52
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 16
-
12/12/2024 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/12/2024 14:40
Juntada de Petição
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23/11/2024 16:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
-
09/11/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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30/10/2024 13:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
30/10/2024 13:38
Classe Processual alterada - DE: Tutela Cautelar Antecedente PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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15/10/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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10/10/2024 21:46
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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21/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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11/09/2024 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2024 11:29
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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10/09/2024 16:34
Conclusos para decisão/despacho
-
06/09/2024 18:04
Juntada de Petição
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06/09/2024 12:29
Juntada de Petição
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06/09/2024 12:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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29/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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19/08/2024 10:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2024 10:37
Não Concedida a tutela provisória
-
14/08/2024 19:47
Conclusos para decisão/despacho
-
14/08/2024 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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