TRF2 - 5005862-02.2022.4.02.5108
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 32
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:00
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJSPE01
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11/09/2025 02:00
Transitado em Julgado
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11/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 21, 22, 23 e 24
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20/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22, 23, 24
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19/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22, 23, 24
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19/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5005862-02.2022.4.02.5108/RJ RELATOR: Desembargador Federal ROGÉRIO TOBIAS DE CARVALHOAPELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (AUTOR)APELADO: DR GOMES MERCEARIA LTDA. (Sociedade) (RÉU)ADVOGADO(A): MANOEL MAX SANTOS DA SILVA (OAB RJ142971)APELADO: RITA EVANGELIANA DE PAIVA GOMES (RÉU)ADVOGADO(A): MANOEL MAX SANTOS DA SILVA (OAB RJ142971)REPRESENTANTE LEGAL DO APELADO: DAIANE PEREIRA SOARES (Sócio) (RÉU)ADVOGADO(A): MANOEL MAX SANTOS DA SILVA (OAB RJ142971) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
INTEGRAÇÃO À RELAÇÃO PROCESSUAL.
CONTESTAÇÃO APRESENTADA.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação interposta pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CEF) contra sentença que a condenou ao pagamento de honorários advocatícios em favor da sócia da pessoa jurídica ré.
A autora do recurso alega que a sócia não teria figurado como parte na ação, atuando somente como representante legal da empresa ré.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em verificar se é devida a fixação de honorários advocatícios em favor da sócia da pessoa jurídica ré, diante de sua posterior integração à relação processual.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A análise dos autos revela que, embora inicialmente indicada como representante legal da pessoa jurídica ré (evento 17, DESPADEC1), a própria CEF, em petição posterior, requereu a citação da sócia, levando à expedição de mandado. 4.
Ainda que o mandado de citação tenha retornado negativo, a sócia compareceu espontaneamente aos autos, constituiu advogado (evento 59, PROC4) e apresentou contestação, sem qualquer objeção da CEF quanto à sua atuação como parte no processo. 5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (REsp 2.143.578/DF) confirma que, uma vez aperfeiçoada a relação processual, com a apresentação de contestação, a fixação de honorários é devida.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 6.
Recurso desprovido.
Tese de julgamento: Aperfeiçoada a relação processual, é cabível a fixação de honorários advocatícios.
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 238, 239, § 1º, e 85, § 11.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp n. 2.143.578/DF, rel.
Min.
Raul Araújo, 4ª Turma, j. 11/06/2025, DJE 17/06/2025.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso de apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 14 de agosto de 2025. -
18/08/2025 19:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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18/08/2025 19:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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18/08/2025 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/08/2025 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/08/2025 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/08/2025 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/08/2025 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/08/2025 10:55
Remetidos os Autos com acórdão - GAB32 -> SUB8TESP
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16/08/2025 10:55
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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15/08/2025 18:20
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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15/08/2025 15:10
Sentença confirmada - por unanimidade
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12/08/2025 14:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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07/08/2025 06:43
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p059079 - BRUNO VAZ DE CARVALHO)
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24/07/2025 11:52
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p065823 - OCTAVIO CAIO MORA Y ARAUJO COUTO SILVA)
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18/07/2025 11:26
Juntada de Certidão
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18/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 18/07/2025<br>Período da sessão: <b>05/08/2025 13:00 a 12/08/2025 12:59</b>
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18/07/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados, na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno, a ser realizada entre às 13hs do dia 05 de AGOSTO de 2025 e 12h59min do dia 12 de AGOSTO de 2025, podendo prorrogar-se o prazo de encerramento por mais 02 (dois) dias úteis na hipótese de ocorrer divergência na votação, como disposto no art. 6º, parágrafo 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da Sessão Virtual, para manifestarem oposição à forma de julgamento virtual, consoante o disposto no art. 3º, caput, da Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022 e que o prazo para prática do ato expira às 13 horas do dia 01 de AGOSTO de 2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA não havendo, portanto, previsão de acompanhamento on-line e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral.
Apelação Cível Nº 5005862-02.2022.4.02.5108/RJ (Pauta: 253) RELATOR: Desembargador Federal ROGÉRIO TOBIAS DE CARVALHO APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (AUTOR) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES APELADO: DR GOMES MERCEARIA LTDA. (Sociedade) (RÉU) ADVOGADO(A): MANOEL MAX SANTOS DA SILVA (OAB RJ142971) APELADO: RITA EVANGELIANA DE PAIVA GOMES (RÉU) ADVOGADO(A): MANOEL MAX SANTOS DA SILVA (OAB RJ142971) REPRESENTANTE LEGAL DO APELADO: DAIANE PEREIRA SOARES (Sócio) (RÉU) ADVOGADO(A): MANOEL MAX SANTOS DA SILVA (OAB RJ142971) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 16 de julho de 2025.
Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES Presidente -
16/07/2025 14:27
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 18/07/2025
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16/07/2025 14:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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16/07/2025 14:19
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>05/08/2025 13:00 a 12/08/2025 12:59</b><br>Sequencial: 253
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11/07/2025 16:27
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB32 -> SUB8TESP
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04/11/2024 11:05
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB32
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30/10/2024 18:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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30/10/2024 18:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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30/10/2024 16:56
Juntada de Certidão
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28/10/2024 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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27/10/2024 08:59
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB32 -> SUB8TESP
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25/10/2024 13:45
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
16/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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