TRF2 - 5007533-89.2024.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 17:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
17/09/2025 17:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
09/09/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2025 16:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
22/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
-
21/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
-
21/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5007533-89.2024.4.02.5108/RJ AUTOR: ELIANE SOARES DE SOUZAADVOGADO(A): DANIELLE MATTOS CARNEIRO LEAO (OAB RJ240547) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para no prazo de 10 dias juntar aos autos certidão de casamento atualizada constando a averbação do óbito.
No mesmo prazo, deverá juntar documentos aptos a comprovar a qualidade de segurado, tais como CTPS assinada, contrato de trabalho, FGTS, dentre outros.
Decorrido o prazo, retornem conclusos para sentença. -
20/08/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/08/2025 15:34
Determinada a intimação
-
24/06/2025 13:25
Conclusos para decisão/despacho
-
17/06/2025 15:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
27/05/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
26/05/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5007533-89.2024.4.02.5108/RJ AUTOR: ELIANE SOARES DE SOUZAADVOGADO(A): DANIELLE MATTOS CARNEIRO LEAO (OAB RJ240547) DESPACHO/DECISÃO A parte autora ajuizou a presente ação em face do INSS, objetivando a concessão de pensão por morte.
Defiro a gratuidade de justiça requerida.
Diante da avançada idade da parte autora, concedo-lhe o benefício da Lei nº 10.741/2003 (art. 71), com a finalidade de facilitar o atendimento prioritário.
Deixo de designar a audiência prevista no art. 334 do CPC, tendo em vista a desistência expressa da parte ré manifestada nos ofícios nº 075/2016/PRU2/RJ/ES/GAB, 322/2016/PRFN 2ªR/GAB e 00006/2016/PSF-GAB/PSFNRI/PGF/AGU, bem como a interpretação que, afastando o rigor literal do art. 334, § 4º, I, do CPC e levando em conta os princípios que regem a autocomposição, considera suficiente a desistência de uma das partes, tendo em vista a baixa probabilidade de sucesso do ato nessas condições.
CITE-SE o réu para apresentar resposta no prazo legal, computando-se somente os dias úteis, na forma dos artigos 183 e 219 do CPC/15, ocasião em que deverá juntar e indicar, justificadamente, as provas que pretende produzir, ficando desde já indeferido o requerimento genérico de prova sem a devida fundamentação.
Em sendo apresentada proposta de acordo, intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 5 dias.
Tendo em vista que o procedimento administrativo questionado já se encontra nos autos (evento 1, anexo 8), desnecessária intimação da APS para este fim.
Havendo interesse de menor ou incapaz, dê-se vista ao MPF pelo prazo legal.
Apontada na contestação a existência de outro/a beneficiário/a do instituidor, retornem os autos conclusos para análise da necessidade de formação do litisconsórcio passivo e a possível produção de prova oral.
Após a juntada o procedimento administrativo, intime-se o Autor, em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, para que se manifeste acerca daquele, bem como para indicar as provas que pretendem produzir, sob pena de preclusão, ficando desde já indeferido o requerimento genérico de prova sem a devida fundamentação.
Havendo juntada de novos documentos, dê-se vista à parte contrária, pelo prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 437, §1º do CPC/15.
Após, os autos deverão vir conclusos para o despacho saneador, na hipótese de existirem impugnações ou requerimentos pendentes de apreciação, ou para a prolação de sentença. -
20/05/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 20:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
29/04/2025 18:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
09/04/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
30/03/2025 23:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
30/03/2025 23:38
Determinada a citação
-
25/02/2025 15:22
Conclusos para decisão/despacho
-
25/02/2025 15:22
Juntado(a)
-
25/02/2025 15:20
Juntado(a)
-
25/02/2025 15:14
Juntado(a)
-
18/02/2025 15:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
29/01/2025 00:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
29/01/2025 00:56
Despacho
-
17/12/2024 16:03
Conclusos para decisão/despacho
-
16/12/2024 19:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5011236-32.2023.4.02.5118
Manoel Laurindo Afonso
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luiz Claudio Lopes de Souza
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/05/2025 13:32
Processo nº 5071583-48.2024.4.02.5101
Renan Goncalves Padilha
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 23/06/2025 10:50
Processo nº 5010373-90.2024.4.02.5102
Sociedade de Ensino Superior Estacio de ...
Uniao
Advogado: Paulo Roberto Petri da Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 03/09/2025 16:02
Processo nº 5063787-69.2025.4.02.5101
Ricardo Luis Carneiro Beltrao
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Emanuelle Silveira dos Santos Boscardin
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5004739-31.2025.4.02.5118
Daniela Raisa de Oliveira Medeiros
Uniao
Advogado: Renata Soares Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 17/05/2025 19:15