TRF2 - 5009148-78.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 24
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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11/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 35
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10/09/2025 15:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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10/09/2025 15:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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10/09/2025 15:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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10/09/2025 15:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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10/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 35
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10/09/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5009148-78.2025.4.02.0000/RJPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5003068-64.2025.4.02.5120/RJ RELATORA: Juíza Federal GERALDINE PINTO VITAL DE CASTROAGRAVANTE: ELZA MARIA FERREIRA DE GOESADVOGADO(A): José Moacir Ribeiro Neto (OAB ES019999) EMENTA Direito PROCESSUAL CIVIL. Agravo de Instrumento. Gratuidade de justiça. renda inferior ao triplo do valor da isenção do imposto de renda. hipossuficiência configurada. 1.
A presunção de veracidade da alegação de hipossuficiência não é absoluta e pode ser afastada quando houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão do benefício. 2. No caso concreto, os documentos anexados aos autos revelam que a parte agravante aufere rendimentos mensais inferiores ao triplo do limite de isenção do imposto de renda, pelo que se enquadra no conceito de hipossuficiente. 3.
Recurso provido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, conhecer e dar provimento ao agravo de instrumento para deferir o benefício da gratuidade de justiça à autora, e determinar o prosseguimento do curso da ação ajuizada.
Restando prejudicado o agravo interno interposto, com ressalva do entendimento do Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 03 de setembro de 2025. -
09/09/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/09/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/09/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/09/2025 15:09
Remetidos os Autos com acórdão - GAB24 -> SUB8TESP
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05/09/2025 15:09
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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05/09/2025 14:43
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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04/09/2025 18:08
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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01/09/2025 18:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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08/08/2025 13:05
Juntada de Certidão
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08/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 08/08/2025<br>Período da sessão: <b>26/08/2025 13:00 a 01/09/2025 12:59</b>
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08/08/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados, na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno, a ser realizada entre às 13hs do dia 26 de AGOSTO de 2025 e 12h59min do dia 01 de SETEMBRO de 2025, podendo prorrogar-se o prazo de encerramento por mais 02 (dois) dias úteis na hipótese de ocorrer divergência na votação, como disposto no art. 6º, parágrafo 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da Sessão Virtual, para manifestarem oposição à forma de julgamento virtual, consoante o disposto no art. 3º, caput, da Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022 e que o prazo para prática do ato expira às 13 horas do dia 22 de AGOSTO de 2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA não havendo, portanto, previsão de acompanhamento on-line e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral.
Agravo de Instrumento Nº 5009148-78.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 122) RELATORA: Juíza Federal GERALDINE PINTO VITAL DE CASTRO AGRAVANTE: ELZA MARIA FERREIRA DE GOES ADVOGADO(A): José Moacir Ribeiro Neto (OAB ES019999) AGRAVADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO PROCURADOR(A): CARLOS EDUARDO POSSIDENTE GOMES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 06 de agosto de 2025.
Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES Presidente -
06/08/2025 18:03
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 08/08/2025
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06/08/2025 17:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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06/08/2025 17:52
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>26/08/2025 13:00 a 01/09/2025 12:59</b><br>Sequencial: 122
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31/07/2025 17:05
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB24 -> SUB8TESP
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25/07/2025 19:03
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB24
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25/07/2025 18:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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24/07/2025 13:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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20/07/2025 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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18/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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17/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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17/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5009148-78.2025.4.02.0000/RJ AGRAVANTE: ELZA MARIA FERREIRA DE GOESADVOGADO(A): José Moacir Ribeiro Neto (OAB ES019999) ATO ORDINATÓRIO De ordem, à parte agravada para apresentar as contrarrazões ao recurso de agravo interno retro. -
16/07/2025 18:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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16/07/2025 18:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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16/07/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 15:06
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 15:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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15/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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14/07/2025 15:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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14/07/2025 07:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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14/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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11/07/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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11/07/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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09/07/2025 08:50
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB24 -> SUB8TESP
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09/07/2025 08:50
Concedida a tutela provisória
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08/07/2025 11:09
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB24
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08/07/2025 11:01
Juntada de Certidão
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07/07/2025 18:23
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB24 -> SUB8TESP
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07/07/2025 18:22
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 8 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
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