TRF2 - 5001596-77.2024.4.02.5115
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 21:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
01/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
26/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
-
25/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
-
22/08/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
22/08/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
22/08/2025 12:25
Conhecido o recurso e não provido
-
21/08/2025 14:44
Conclusos para decisão/despacho
-
18/08/2025 16:40
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR01G03
-
18/08/2025 14:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
03/08/2025 06:56
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
01/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
-
31/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
-
31/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001596-77.2024.4.02.5115/RJ AUTOR: JONAS DA CRUZADVOGADO(A): TATIANA THEOPHILO MEDEIROS (OAB RJ223993)ADVOGADO(A): DAFYNE AMALIA TEIXEIRA (OAB RJ175391) ATO ORDINATÓRIO "(...) dê-se vista à parte contrária para contrarrazões no prazo de dez dias e, após comprovado o cumprimento da obrigação de fazer, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens (...)". -
30/07/2025 16:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
30/07/2025 16:09
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2025 15:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
30/07/2025 11:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
29/07/2025 08:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
28/07/2025 16:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
-
15/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
-
14/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
-
14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001596-77.2024.4.02.5115/RJAUTOR: JONAS DA CRUZADVOGADO(A): TATIANA THEOPHILO MEDEIROS (OAB RJ223993)ADVOGADO(A): DAFYNE AMALIA TEIXEIRA (OAB RJ175391)SENTENÇA DISPOSITIVO Em face do exposto, ACOLHO O PEDIDO, com fundamento no art. 487, I, do CPC/2015, para: a) reconhecer em favor do autor os períodos laborados sob condições especiais de 08/08/1986 a 04/03/1989 e 08/12/2009 a 13/11/2019, nos termos do artigo 57 da Lei 8.213/91, determinando ao INSS sua averbação, com a conversão em tempo comum, pelo fator 1,4, aplicando-se o disposto pelo art. 25, §2º, da EC 103/2019. b) condenar o INSS a conceder à parte autora o benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, nos termos do art. 17 ou 20 da EC 103/2019, com DIB em 07/06/2023 (DER), DIP no 1º dia do mês em que ocorrer a intimação da ré da presente sentença, e RMI a ser calculada pelo INSS, na forma da lei, devendo ser aplicada a regra mais vantajosa.
Condeno, ainda, o INSS a pagar à parte autora as parcelas vencidas, a contar da DIB, acrescidas de correção monetária a partir do vencimento de cada prestação, e de juros de mora a partir da citação, tudo pelos índices adotados pelo Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, a teor dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95. Sem reexame necessário (art. 13 da Lei nº 10.259/01).
Ressalvo a possibilidade de dedução de eventuais valores já pagos, na via administrativa, a título de benefício de mesma natureza, não considerados na conta dos autos.
Presentes os requisitos do art. 311, IV, do CPC/2015, concedo a TUTELA DE EVIDÊNCIA, determinando ao INSS que implante o benefício referido no prazo de 20 (vinte) dias.
Havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens.
Transitada em julgado e mantida a sentença proferida, intime-se a AADJ para cumprimento, no prazo de 30 (trinta) dias.
Em seguida, remetam-se os autos ao contador judicial, para apurar os valores dos atrasados.
Com os cálculos, expeça-se o RPV/Precatório.
Após, dê-se vista às partes, pelo prazo de cinco dias.
Não havendo impugnação, venham para requisição do pagamento ao Exmo.
Sr.
Presidente do TRF da 2ª Região.
Com a comunicação do depósito pelo TRF da 2ª Região, intime-se a parte beneficiária para que proceda ao levantamento dos valores junto à instituição bancária, informando a Secretaria o número da requisição do RPV, bem como o número da conta depósito junto à CEF/BB, salientando que a mesma, de posse das informações acima, deverá comparecer à instituição bancária, também munida com os originais da carteira de identidade e do CPF.
Caso haja honorários de sucumbência, intime-se o causídico, via publicação, acerca do depósito efetuado.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
11/07/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
-
11/07/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
11/07/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
11/07/2025 12:51
Julgado procedente o pedido
-
09/07/2025 17:36
Juntado(a)
-
26/03/2025 12:28
Conclusos para julgamento
-
26/03/2025 09:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
26/03/2025 09:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
19/03/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/03/2025 13:17
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 19:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
13/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
03/02/2025 09:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2025 18:47
Convertido o Julgamento em Diligência
-
07/10/2024 17:49
Conclusos para julgamento
-
07/10/2024 17:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
30/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
20/09/2024 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
01/09/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
28/08/2024 10:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
28/08/2024 10:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
22/08/2024 12:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
22/08/2024 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2024 12:59
Não Concedida a tutela provisória
-
05/08/2024 15:31
Conclusos para decisão/despacho
-
30/07/2024 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5003522-20.2024.4.02.5107
Mara Lucia dos Santos Oliveira Marques
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003522-20.2024.4.02.5107
Alice Oliveira Marques
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Lene de Moura Melo
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 17/06/2025 08:05
Processo nº 5004139-86.2024.4.02.5104
Jose Carlos Bezerra Lima
Sindicato Nacional dos Aposentados do Br...
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5007018-69.2024.4.02.5006
Adenildo Alves de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5065113-98.2024.4.02.5101
Uniao - Fazenda Nacional
Turbo Modas Eireli
Advogado: Leonardo Passos da Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00