TRF2 - 5065113-98.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 61
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11/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 61
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11/09/2025 00:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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11/09/2025 00:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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10/09/2025 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 19:06
Decisão interlocutória
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28/07/2025 12:18
Conclusos para decisão/despacho
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25/07/2025 18:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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22/07/2025 13:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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16/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
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15/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
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15/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5065113-98.2024.4.02.5101/RJ EXECUTADO: TURBO MODAS EIRELIADVOGADO(A): LEONARDO PASSOS DA SILVA (OAB RJ261082) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de execução fiscal proposta por UNIÃO - FAZENDA NACIONAL em face de TURBO MODAS EIRELI objetivando cobrança de débito no valor originário de R$ 111.371,76 (cento e onze mil, trezentos e setenta e um reais e setenta e seis centavos).
Diante da petição de evento 25.1, foi deferido o prazo de 30 (trinta) dias para que a Fazenda Nacional se manifestasse conclusivamente sobre a alegação de pagamento apresentada pela Parte Executada. Na petição de evento 38.1 a Fazenda Nacional veio aos autos justificar que as informações prestadas pela Caixa Econômica Federal foram inconclusivas e, por tal motivo, enviou ofício para Superintendente Regional do Trabalho e Emprego no Rio de Janeiro/RJ, a fim de que informe se ocorreu ou não a referida análise dos recolhimentos informados pela Excipiente (processo SEI 19726.004257/2025-40).
Dessa forma, entendo razoável deferir nova dilação de prazo para manifestação conclusiva da Fazenda Nacional, eis que, diante da presunção de liquidez e certeza que reveste a certidão de dívida ativa, tal procedimento é benéfico para a Parte Executada. Dessa forma, defiro o prazo de 60 (sessenta) dias para que a Fazenda Nacional tenha acesso as informações solicitadas através do processo SEI 19726.004257/2025-40. Transcorrido, abra-se vista pelo prazo de 05 (cinco) dias às partes e, após, venham conclusos para decisão sobre exceção de pré-executividade de evento 17.1. -
14/07/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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14/07/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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12/07/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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22/05/2025 21:36
Juntada de Petição
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19/05/2025 19:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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13/05/2025 18:47
Intimado em Secretaria
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13/05/2025 15:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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12/05/2025 13:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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09/05/2025 18:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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09/05/2025 18:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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29/04/2025 22:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 22:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 22:10
Decisão interlocutória
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21/03/2025 15:18
Conclusos para decisão/despacho
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21/03/2025 11:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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06/02/2025 20:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
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28/01/2025 15:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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23/12/2024 15:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 23/04/2025
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23/12/2024 14:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 16/04/2025 até 18/04/2025
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23/12/2024 13:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
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23/12/2024 13:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 03/03/2025 até 04/03/2025
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21/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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20/12/2024 16:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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11/12/2024 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2024 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2024 18:57
Decisão interlocutória
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09/12/2024 14:31
Conclusos para decisão/despacho
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13/11/2024 07:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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28/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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24/10/2024 14:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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24/10/2024 13:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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18/10/2024 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2024 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2024 15:56
Despacho
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18/10/2024 13:14
Conclusos para decisão/despacho
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14/10/2024 17:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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10/10/2024 22:01
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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30/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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20/09/2024 14:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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20/09/2024 14:56
Decisão interlocutória
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19/09/2024 15:16
Conclusos para decisão/despacho
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19/09/2024 14:35
Juntada de Petição
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19/09/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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11/09/2024 21:29
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 7
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09/09/2024 12:36
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
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06/09/2024 12:57
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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05/09/2024 11:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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05/09/2024 11:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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04/09/2024 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2024 18:21
Determinada a citação
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02/09/2024 12:06
Conclusos para decisão/despacho
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27/08/2024 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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