TRF2 - 5000107-08.2024.4.02.5114
1ª instância - 5º Nucleo de Justica 4.0 - Sjrj - Previdenciario
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 14:56
Baixa Definitiva
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01/08/2025 12:47
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR04G03 -> RJJUS505
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01/08/2025 12:46
Transitado em Julgado - Data: 01/08/2025
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01/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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10/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
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09/07/2025 15:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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09/07/2025 15:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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09/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
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09/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5000107-08.2024.4.02.5114/RJ RECORRENTE: THALYA VELASQUE DE FREITAS (Pais) (AUTOR)ADVOGADO(A): CIBELLE MELLO DE ALMEIDA (OAB RJ119895) DESPACHO/DECISÃO 1.
Recurso inominado interposto contra sentença que julgou improcedente pedido de pagamento retroativo de benefício assistencial (para a primeira DER - 24/01/2022), haja vista o não cumprimento de exigência administrativa (apresentação de frente e verso de documento de identidade da autora) 2.
Aduz o recorrente que a decisão de indeferimento do benefício mostrou-se totalmente desproporcional: (...) Ao verificar que a documentação apresentada se encontrava incompleta, tão somente pela falta do VERSO do RG da representante legal, cabia ao INSS o dever de orientação acerca de como sanar tal vício, se mostrando totalmente desproporcional o indeferimento. (...) É o relatório.
Decido. 3.
Não assiste razão ao recorrente.
Conforme destacado na sentença, (...) Note-se que os documentos solicitados por 02 (duas) vezes pelo INSS (Evento 1, OUT11, fl. 28 e Evento 1, OUT11, fl. 32), não foram devidamente apresentados.
Na primeira foi solicitada a apresentação do documento de identidade da representante legal Thalya Velasque de Freitas (frente e verso), no entanto foi apresentado documento de identidade da Sra.
Valeria Velasque de Freitas (Evento 1, OUT11, fls. 31 e 32).
Na segunda foi novamente solicitada a apresentação do documento de identidade da representante legal Thalya Velasque de Freitas (frente e verso), no entanto foi apresentado apenas a frente do documento requerido (Evento 1, OUT11, fl. 34). (...) 4.
Os comandos da autarquia foram claros.
O cumprimento, contudo, deu-se de forma parcial. 5.
A decisão, portanto, deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos, os quais ficam integralmente adotados como razão de decidir pelo desprovimento do recurso, nos termos do art. 46, da Lei nº 9.099/95, e do art. 36 do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro.
Ante o exposto, CONHEÇO e NEGO PROVIMENTO ao recurso.
Condeno o recorrente em honorários, os quais fixo em 10% do valor da causa, ficando a exigência suspensa em razão da gratuidade que ora defiro.
Após o trânsito em julgado, certifique-se e remetam-se os autos ao juizado de origem com a respectiva baixa na distribuição. -
08/07/2025 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 19:19
Conhecido o recurso e não provido
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12/06/2025 14:27
Conclusos para decisão/despacho
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02/09/2024 12:28
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G03
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31/08/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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16/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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06/08/2024 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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06/08/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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24/07/2024 08:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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21/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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12/07/2024 07:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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11/07/2024 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/07/2024 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/07/2024 16:28
Julgado improcedente o pedido
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03/06/2024 11:11
Conclusos para julgamento
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31/05/2024 15:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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27/05/2024 23:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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18/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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14/05/2024 09:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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10/05/2024 07:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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08/05/2024 18:18
Juntada de Certidão
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08/05/2024 17:10
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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08/05/2024 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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08/05/2024 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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08/05/2024 17:08
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 14
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07/05/2024 13:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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05/04/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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26/03/2024 16:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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25/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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22/03/2024 06:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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15/03/2024 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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15/03/2024 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/03/2024 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/03/2024 11:57
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: THALYA VELASQUE DE FREITAS <br/> Data: 25/04/2024 às 13:00. <br/> Local: SJRJ-Magé – sala 1 - Rua Salma Repani, 114, Vila Vitória. Magé - RJ (rua da Câmara Municipal de Magé) <br/> Perito: CRIS
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07/03/2024 13:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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05/03/2024 19:13
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 9
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26/02/2024 14:54
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9
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19/02/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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19/02/2024 17:21
Expedição de Mandado - RJMAGSECMA
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09/02/2024 12:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/02/2024 15:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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02/02/2024 07:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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30/01/2024 10:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2024 10:40
Não Concedida a tutela provisória
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29/01/2024 14:11
Conclusos para decisão/despacho
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25/01/2024 09:32
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJMAG01F para RJJUS505J)
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25/01/2024 09:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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