TRF2 - 5004791-69.2025.4.02.5104
1ª instância - 1ª Vara Federal de Volta Redonda
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20, 21
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18/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004791-69.2025.4.02.5104/RJ AUTOR: ALIANDRO CARVALHO DE MIRANDAADVOGADO(A): CAROLINA MARIA CHIESSE GRACIOSA MACHADO (OAB RJ152711)AUTOR: THAMIRES PRUDENTE MIRANDAADVOGADO(A): CAROLINA MARIA CHIESSE GRACIOSA MACHADO (OAB RJ152711)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ATO ORDINATÓRIO Vista aberta às partes, conforme determinação do juízo, para: (...) "em 05 (cinco) dias úteis comuns, indicarem, de modo específico e fundamentado, as provas adicionais que pretendem produzir, com indicação de cada fato que pretendem demonstrar com cada prova ou diligência probatória postulada.
Oportunidade em que a parte Autora poderá manifestar-se sobre a contestação e/ou documentos juntados pela Ré, em sua peça de defesa.
Fiquem as partes cientes, desde já, que a produção de prova documental por intermédio do juízo depende da demonstração de interesse de agir, consubstanciada na impossibilidade de obtenção do documento por outros meios, bem como sobre a possibilidade de inversão do ônus da prova, na forma da legislação de regência." -
17/09/2025 10:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 10:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 10:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 10:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 10:16
Ato ordinatório praticado
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17/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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15/09/2025 17:06
Juntada de Petição
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11/08/2025 12:37
Juntada de Petição
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05/08/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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31/07/2025 19:30
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p13468444885 - MARCELO SOTOPIETRA)
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26/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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23/07/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 7
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21/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6
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18/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6
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18/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004791-69.2025.4.02.5104/RJ AUTOR: ALIANDRO CARVALHO DE MIRANDAADVOGADO(A): CAROLINA MARIA CHIESSE GRACIOSA MACHADO (OAB RJ152711)AUTOR: THAMIRES PRUDENTE MIRANDAADVOGADO(A): CAROLINA MARIA CHIESSE GRACIOSA MACHADO (OAB RJ152711) DESPACHO/DECISÃO I- Trata-se de ação proposta por THAMIRES PRUDENTE MIRANDA E ALIANDRO CARVALHO DE MIRANDA em face de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF e CAIXA SEGURADORA S/A. Narra a parte autora, que celebrou junto a primeira ré contrato de compra e venda para aquisição do imóvel situado no Condomínio do Edifício Lotus, que no referido contrato havia a obrigatoriedade de contratação do seguro junto a segunda ré, para cobertura, no mínimo, dos Danos fisicos do Imóvel. Narra, ainda, que após tomar ciência da interdição total do imóvel abriu um sinistro juntos as rés, buscando a indenização no valor total de R$ 7.668,11 (sete mil seiscentos e sessenta e oito reais e onze centavos) prevista no contrato, que foi realizado um primeiro estorno no valor de R$ 1.435,10 (um mil quatrocentos e trinta e cinco reais e dez centavos), mas que o valor remanscente, qual seja R$ 6.233,01 (seis mil duzentos e trinta e três reais e um centavo) não foi creditado nos meses subsequentes, conforme verificação no extrato de financiamento.
Requer a condenação das Rés ao pagamento da indenização de R$ 6.233,01 e indenização por danos morais de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
II - Cite-se o réu para apresentar resposta, no prazo de 30 (trinta) dias.
Na mesma oportunidade, intime-se a ré para, em igual prazo, manifestar-se sobre a possibilidade de conciliação, bem como para trazer aos autos qualquer documento que tenha em seu poder que possa ser útil ao esclarecimento da causa, nos termos do art. 11 da Lei nº 10.259/2001.
III - Decorrido o prazo de resposta, intimem-se as partes para, em 05 (cinco) dias úteis comuns, indicarem, de modo específico e fundamentado, as provas adicionais que pretendem produzir, com indicação de cada fato que pretendem demonstrar com cada prova ou diligência probatória postulada.
Oportunidade em que a parte Autora poderá manifestar-se sobre a contestação e/ou documentos juntados pela Ré, em sua peça de defesa.
Fiquem as partes cientes, desde já, que a exibição de documentos por intermédio do juízo depende da demonstração de interesse de agir, consubstanciada na impossibilidade de obtenção do documento por outros meios.
VI - Após, façam-me os autos conclusos. -
16/07/2025 15:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/07/2025 15:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/07/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 15:24
Determinada a citação
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16/07/2025 15:06
Conclusos para decisão/despacho
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11/07/2025 10:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/07/2025 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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