TRF2 - 5004814-15.2025.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 00:28
Baixa Definitiva
-
11/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
09/09/2025 02:20
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
08/09/2025 16:58
Juntada de peças digitalizadas
-
08/09/2025 11:11
Expedição de ofício
-
08/09/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
05/09/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/09/2025 16:47
Declarada incompetência
-
03/09/2025 20:09
Conclusos para decisão/despacho
-
01/09/2025 10:47
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJRIOEF02S para RJSJM02S)
-
01/09/2025 10:46
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão - (RJVRE01S para RJRIOEF02S)
-
01/09/2025 10:46
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
01/09/2025 10:44
Redistribuído por prevenção em razão de erro material - (de RJVRE03F para RJVRE01S)
-
01/09/2025 10:40
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão - (RJVRE01S para RJVRE03F)
-
29/07/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
21/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
18/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
18/07/2025 00:00
Intimação
PETIÇÃO CÍVEL Nº 5004814-15.2025.4.02.5104/RJ REQUERENTE: MIGUEL ANGELO BASTOS DE MEIRA ALCANTARA *20.***.*84-65ADVOGADO(A): DEBORA ARAUJO DA SILVA BELMONT PEREIRA DA SILVA (OAB RJ206582) DESPACHO/DECISÃO Compulsando os autos verifiquei que o objeto da demanda é a declaração de nulidade de débitos inscritos em dívida ativa, bem como que o valor da causa não ultrapassa 60 salários mínimos. Outrossim, houve o cadastramento equivocado da classe da ação e da competência pela parte autora. Isto posto, tratando-se de matéria tributária de competência do Juizado Especial Federal, redistribua-se a uma das Varas Especializadas, nos termos da RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2024/00055, após a adequação da classe processual e competência pela secretaria deste juízo. -
16/07/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/07/2025 15:24
Declarada incompetência
-
14/07/2025 16:10
Conclusos para decisão/despacho
-
11/07/2025 17:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/07/2025 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5026974-43.2025.4.02.5101
Waleska Natasha Neves Jeronimo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5020679-96.2025.4.02.5001
Rita dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5004047-11.2024.4.02.5104
Wagner Tadeu Costa
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 12/07/2024 22:51
Processo nº 5004667-29.2024.4.02.5005
Fabiano Paulo da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5006786-75.2025.4.02.5118
Marcia Cornelio Campos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Thamires Barbosa da Silva de Matos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 03/07/2025 14:23