TRF2 - 5002266-05.2025.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 14:24
Conclusos para decisão/despacho
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30/07/2025 14:24
Alterado o assunto processual - De: Deficiente - Para: Idoso
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29/07/2025 13:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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16/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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15/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002266-05.2025.4.02.5108/RJ AUTOR: LUCI THOMAZ DA COSTAADVOGADO(A): EFIGENIA PEREIRA CAXIAS (OAB RJ198205) DESPACHO/DECISÃO evento 14, DOC1: Nos pedidos constantes da petição inicial (evento 1, DOC1), a parte autora requereu a concessão do benefício assistencial da LOAS, sob o NB: 716.460.416-0 com DER 09/10/2024, processo administrativo este que se encontra no evento 7, DOC5.
Ocorre que, o referido processo de protocolo 859503527 encontra-se no evento 7, DOC5, e seu indeferimento deu-se por "Não cumprimento de exigências", presente na folha 11, resultado do despacho 457724478 em folha 5 e reiteração em folhas 6 e 7. Intimada a parte autora no despacho no evento 9, DOC1 para comprovar o cumprimento das exigências estabelecidas no processo administrativo supramencionado ou retificar os pedidos, a parte autora alegou na petição evento 14, DOC1 que a exigência foi devidamente cumprida, conforme evento 7, DOC3 fls. 19.
Contudo, o evento mencionado pela parte autora refere-se ao processo administrativo de protocolo 452096685 e NB: 717.756.218-5 com DER 27/11/2024, diferente do informado nos pedidos da inicial e do despacho de emenda.
Portanto, cumpra a parte autora corretamente o despacho do 9, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 321 do CPC, realizando o seguinte: a) Comprovar cumprimento da exigência do evento 7, PROCADM5, ou retificar seus pedidos; b) Tendo em vista o valor da causa atribuído em evento 14, DOC1, justifique aritmeticamente (com planilha de cálculos) o valor, de acordo com as regras previstas no art. 292 do CPC, informando se deseja prosseguir no juizado especial cível ou à mudança de rito para o ordinário.
Decorrido o prazo, retornem conclusos. -
14/07/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/07/2025 16:03
Determinada a intimação
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23/06/2025 14:18
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2025 16:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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17/06/2025 22:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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05/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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04/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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03/06/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/06/2025 17:42
Determinada a intimação
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28/05/2025 20:05
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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27/05/2025 20:40
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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27/05/2025 17:11
Juntada de Dossiê Previdenciário
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27/05/2025 17:07
Conclusos para decisão/despacho
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26/05/2025 20:13
Alterado o assunto processual - De: Aposentadoria por Idade - Urbana (art. 48/51) - Para: Deficiente
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26/05/2025 20:13
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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30/04/2025 11:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/04/2025 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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