TRF2 - 5022904-60.2023.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 18:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
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31/07/2025 21:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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25/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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17/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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16/07/2025 12:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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16/07/2025 12:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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16/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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16/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5022904-60.2023.4.02.5001/ES EXECUTADO: RODONIL TRANSPORTES E LOGISTICA EIRELIADVOGADO(A): LUCAS RODRIGUES LIMA (OAB ES026933)ADVOGADO(A): GUILHERME FONSECA ALMEIDA (OAB ES017058) DESPACHO/DECISÃO A exequente informa a existência de parcelamento da dívida. 1.
Determino a suspensão da presente execução fiscal pelo prazo de 12 meses, conforme requerido.
A Secretaria deverá proceder à suspensão no sistema. 2.
Decorrido o prazo fixado, dê-se vista à exequente para se manifestar acerca do adimplemento do mesmo. 3.
Em havendo rescisão, deverá o exequente informar a data do inadimplemento, independentemente da data da exclusão no sistema informatizado, ficando ciente de que “uma vez interrompido o prazo prescricional em decorrência da suspensão da exigibilidade do crédito tributário, o termo a quo do recomeço da contagem do prazo se dá a partir da data do inadimplemento do parcelamento” (AgRg no REsp 1548096/RS, Rel.
Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/10/2015, DJe 26/10/2015).
Outrossim, deverá indicar o valor atualizado de seu crédito e relacionar as medidas que pretende ver serem aplicadas para sua persecução, especialmente quanto ao valor depositado em conta judicial. 4.
Nada sendo requerido, o curso da execução ficará suspenso pelo prazo de 01 (um) ano e, expirado este prazo, os autos serão remetidos ao arquivo sem baixa na Distribuição pelo prazo prescricional, na forma do art. 40, § 2º da Lei 6.830/80, independente de nova intimação, a qual só será promovida findo os prazos acima na forma e para os fins do disposto no § 4º do referido art. 40. -
15/07/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/07/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/07/2025 15:26
Determinado o Arquivamento
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14/07/2025 18:24
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 11:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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05/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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26/05/2025 19:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 13:54
Determinada a intimação
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14/05/2025 13:42
Conclusos para decisão/despacho
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14/05/2025 12:54
Juntada de Petição - RODONIL TRANSPORTES E LOGISTICA EIRELI (ES026933 - LUCAS RODRIGUES LIMA / ES017058 - GUILHERME FONSECA ALMEIDA)
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12/02/2025 15:33
Juntada de Petição
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05/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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22/12/2024 05:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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16/12/2024 18:47
Juntada de peças digitalizadas
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11/12/2024 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2024 14:29
Decisão interlocutória
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20/09/2024 17:46
Juntada de Petição
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11/09/2024 15:44
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2024 14:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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07/08/2024 14:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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31/07/2024 18:46
Juntada de Petição
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30/07/2024 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 13:30
Juntada de peças digitalizadas
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14/06/2024 14:39
Juntada de peças digitalizadas
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06/06/2024 13:30
Juntada de Certidão
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03/04/2024 16:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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03/04/2024 16:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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02/04/2024 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 13:13
Juntada de Certidão
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01/12/2023 21:01
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 4
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16/11/2023 08:20
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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13/09/2023 14:50
Determinada a citação
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13/09/2023 14:41
Conclusos para decisão/despacho
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29/05/2023 07:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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